Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
beneficiados, entre em contato com a abramulti

www.abramulti.com.br


abraços.
 
 
 

Gustavo 
 

-----Mensagem original-----
De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Glauco D. G.
Sombrio
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25


A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
mesmas.






[]'s

Glauco


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]




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