Poderia enviar para o meu e-mail

[EMAIL PROTECTED]
-------------
Fábio luiz O. Do Nascimento
Tel (21) 3415-1535
Netway Telecom
  ----- Original Message ----- 
  From: flavio xavier 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, September 05, 2007 2:23 PM
  Subject: Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples


  Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito 
... 
  [EMAIL PROTECTED]

  ----- Mensagem original ----
  De: Manoel Diretoria <[EMAIL PROTECTED]>
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
  Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples

  Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

  me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

  dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

  acreditamos nisto).

  Manoel Santana.

  De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

  [mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

  Sombrio

  Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

  Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

  Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

  O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

  Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

  Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

  ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

  Por COMPUTERWORLD

  03 de setembro de 2007 - 12h25

  A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

  empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

  criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

  internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

  de recolhimento simplificado de tributos.

  O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

  anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

  novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

  acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

  Nacional.

  Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

  Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

  vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

  complementar. 

  No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

  as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

  Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

  comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

  considerada inaplicável.

  Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

  provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

  confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

  separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

  ICMS sobre estas atividades.

  Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

  pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

  efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

  benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

  mesmas.

  []'s

  Glauco

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  __________ NOD32 2499 (20070903) Information __________

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