Amiga,
Significa que vc foi fiscalizada pelo CREA de sua região e identificaram que não tem engenheiro responsável pela operação, ou então que o Engenheiro que assinou seu projeto não tem habilitação no CREA da região.... Resolva isto logo junto ao CREA para evitar problemas futuros... Lembre-se que tem uma multa na jogada. Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Melissa Carvalho Pereira - PERDOESNET Enviada em: sexta-feira, 16 de novembro de 2007 14:16 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Dúvidas CREA-MG Uma dúvida. Acabei de receber um relatório de intimação do CREA-MG dizendo: - Infrações com penalidade prevista na alínea "e" do artigo 73 da Lei 5.194/66: * Pessoa Jurídica exercendo atividade reservada a profissional habilitado pelo Conselho, e sem nele estar registrada. Falta de registro da empresa no CREA-MG. A que se refere esta intimação? Obrigada, Melissa. [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]