Joares,

Cada cliente: jamais
Quanto se deve ser registrada cada estação ou a que faz roteamento ou apenas
uma.
Conceitualmente os radios 2.4 são equipamentos de radiação restrita, cuja
resolução 365 de 2004 regulamenta, e sabemos que qualquer atividade que seja
relacionada a prestação do serviço de telecomunicações deve ser realizada
por uma empresa devidamente outorgada ou autorizada, isso é indiscutivel.
O questionamento é no que tange a necessidade de registro das estações.
A Resolução 365 de 2004 diz que não precisa porém o Art. 162 da lei 9.472
diz:
"Art. 162. *A* *operação de estação transmissora de radiocomunicação está
sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente*, nos
termos da regulamentação.
§ 1° *Radiocomunicação é a telecomunicação que utiliza freqüências
radioelétricas* não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos.
§ 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência sem
certificação expedida ou aceita pela Agência."

Mas se tratando da Resolução 365 um documento posterior que regulamenta os
equipamentos radioeletricos de radiação restrita.
Cujo Art. 1º já diz;
"Art. 1o *Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de
radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para
que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de
estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência*,
conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de
julho de 1997."

Porém no Art. 3º vem a limitação;
"Art. 3º *As estações de radiocomunicação*, *correspondentes a equipamentos
de radiação restrita* caracterizados por este Regulamento, *estão isentas de
licenciamento para instalação e funcionamento*.

Parágrafo único. *Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações
caracterizar exploração de serviço de telecomunicações*, *o prestador do
serviço está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações*, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998,
da Anatel ou outro que venha substituí-lo."

Resolução 73 (Alterada em 06/09/00 pela Resolução 234 e em 17/07/03 pela
Resolução 343) é a Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações (
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/1998/regulamento_resolucao73_1998.pdf
).

Onde diz em seu Art. 4º
"Art. 4º São considerados serviços de comunicação de massa, prestados no
âmbito do interesse coletivo, os serviços de telecomunicações que possuam
simultaneamente as seguintes características essenciais:
I - distribuição ou difusão dos sinais ponto-multiponto ou ponto-área;
II - fluxo de sinais predominantemente no sentido prestadora usuário;
III - conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário;"

Parece que as prestadoras de serviço wireless se enquadram nessas 3
condições das 4 publicadas.

Em seu Art. 5º diz a quem devemos obediência;
"Art. 5° Compete à Agência, nos termos das políticas estabelecidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de
telecomunicações.

Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o
disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos
serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem
como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências."

Mas a Agência ignora o Art. 6º kkkkkk

Quanto ao que interessa aos provedores e prestadores de serviços Wireless

"Art. 37. *Caberá à prestadora quando da instalação de estação de
telecomunicações*:
I - *dispor de projeto técnico*, que permanecerá em seu poder, *devendo
mantêlo atualizado* e, a qualquer tempo, *disponível à Agência*;
II - *informar, por intermédio de resumo do projeto devidamente avalizado
por profissional habilitado, a intenção de promover a instalação ou
alteração de características técnicas de estação de telecomunicações*;
III - *observar as posturas municipais e outras exigências legais
pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como a instalação
de linhas físicas em logradouros públicos*;
IV - *assegurar que a instalação de suas estações está em conformidade com a
regulamentação pertinente*;
V - obter a consignação da radiofreqüência necessária."

"Art. 38. A agência examinará os informes prestados e fará as exigências que
entender pertinentes no prazo fixado no inciso IV do Art. 45 do Regimento
Interno da Agência, salvo prazo menor fixado em regulamentação específica."

"Art. 39. *A prestadora*, na medida em que tenha cumprido as exigências
feitas pela Agência, *requererá a emissão da respectiva Licença de
Funcionamento de Estação*, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista
para o funcionamento.

§1º. O requerimento deverá ser instruído com termo de responsabilidade,
assinado por profissional habilitado, certificando que as instalações
correspondem às características técnicas previstas no resumo do projeto,
acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à
instalação, sem prejuízo das exigências previstas em norma específica do
serviço.
§2º. O pedido será deferido de plano pela Agência que expedirá a licença, a
ser entregue ao interessado contra o recolhimento da taxa de fiscalização de
instalação para que a estação de telecomunicações possa iniciar o
funcionamento.
§3º. Constatada qualquer irregularidade, a Agência determinará a imediata
regularização, sujeitando-se a prestadora às sanções cabíveis."

Tem discusões de outros níveis ao qual eu acho que as empresas SCM DEVEM
brigar.
O registro das estações deve ser realizado.
PORÉM as estações que utilizam frequencia 2.4 e 5.8 trabalham em carater
secundário DEVERIAM pagar TAXAS menores.

Isso tudo está coberto por diversos artigos de resoluções em especial a
resolução 73 Art. 54
"Art. 54. *Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de
exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado*, sejam
eles limites, encargos ou sujeições, *a Agência observará a exigência de
mínima intervenção na vida privada, assegurando que*:
I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições
e interferências do Poder Público;
II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;
III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como de
adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes;
IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser proporcional
à privação que ele impuser;
V - *haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e
os direitos a elas reconhecidos*."

Então além de injusto e imoral, vai contra a resolução da própria agencia
uma empresa SCM que funciona com serviço em carater secundário pagar o mesmo
que uma empresa paga para a operação em carater primário.

Tem briga e discusões que realizados de forma equivocada, invez de brigar
pelo não pagamento da taxa(que é devidamente cobrada por estar resguardada)
devemos é brigar pelo pagamento de uma taxa justa pelas condições do serviço
ao qual prestamos.
OU a Agência lança uma resolução regulando a frequencia 2.4 e 5.8 passando
para carater primario todas as estações registradas, regulando o uso da
faixa de frequencia de cada estação.(Será que terá peito e pessoal para
isso?)


-- 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
[EMAIL PROTECTED]
Macaé/RJ

Tel.: (22) 9869-5054

2008/6/24 Joares Gaboardi <[EMAIL PROTECTED]>:

>   Uma dúvida que tem se questionado bastante é em relação as estações que
> deverão ser registradas? É somente a que faz o roteamento com o Link
> principal de saída? Ou cada torre que retransmite o sinal para os
> clientes? Ou cada cliente?
>
> --
> ==============================================================
> Joares Gaboardi
> Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
> Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação
> Empresa: Lizitec Informática Ltda
> Rua: Condá, 1825 D, Universitário
> Cidade: Chapecó SC
> Fone: (0xx49) 3323-6050
> Cel: (0xx49) 8402-8007
> MSN: [EMAIL PROTECTED] <joares%40superip.com.br>
> "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém
> na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são
> hereditários."
> ==============================================================
>  > Neto,
> >
> > Não sou a favor de empresas que fazem compartilhamento de link ADSL.
> > Pois estão descumprindo um contrato PARTICULAR com a empresa fornecedora
> > do
> > acesso e SÓ.
> > É imoral, desleal com o cliente pois estará iludindo quanto a prestação
> de
> > um serviço de qualidade, uma vez que o nível de compartilhamento de um
> > produto ADSL é alto e o compartilhamento pelo provedor irá piorar o que
> já
> > é
> > ruim.
> >
> > São problemas de descumprimento contratual de duas partes, com o
> > fornecedor
> > e com o cliente.
> >
> > A Anatel não pode, não deve e nem tem o PODER de lacrar QUALQUER empresa
> > que
> > esteja distribuindo link ADSL.
> >
> > Se a empresa tiver Licensa SCM, estiver com todos os equipamentos
> > homologados, estiver com todas as taxas em dia, estiver com todos os
> > contratos corretos e com todas as estações licensiadas o fiscal por mais
> > que
> > queira terá que colocar o rabinho entre as pernas e ir embora.
> >
> > O MÁXIMO que ele poderá fazer é denunciar a quebra do contrato para a
> > operadora que DEVERÁ comprovar que o contrato foi quebrado para poder
> > cancelar o link, pois se não o fizer CORRE o risco de SER processada.
> >
> > NO RIO DE JANEIRO a Policia Civil faz atuações visando prender pessoas
> que
> > distribuem acesso, porém o que leva a Policia Civil apreender os
> > equipamentos, a rede e as pessoas é que MUITAS vezes esse serviço está
> > associado aos narcotraficantes ou aos bandidos de farda, Milicia. Porém
> se
> > não tiver NADA além disso qualquer atitude desse tipo por parte de um
> > órgão
> > de policia é judicialmente anulado(desde que a empresa tenha todas as
> > licensas e esteja com tudo certo para operar) inclusive podendo o
> > 'empresario' ser indenizado pelo estado.
> >
> > Não estou fazendo nenhuma APOLOGIA ao uso do ADSL porém vejo muitos
> > papagaios que apenas repetem o que outros papagaios leram ou das
> > "palavras"
> > dos achistas entendedores.
> >
> > Também não estou desmerecendo nem diminuindo o crime que essa pessoa está
> > incorrendo, que é o de falsidade ideologica, a quebra do contrato e a
> > revenda do serviço objetivando o lucro cabe aos lesados procurarem o seu
> > direito denunciando o 'empresario' e o acionando judicialmente.
> >
> >
> > --
> > Atenciosamente,
> > Carlos Roberto Maciel Carneiro
> > [EMAIL PROTECTED] <carlos.roberto.maciel%40gmail.com>
> > 2008/6/23 Neto <[EMAIL PROTECTED] <atans2%40yahoo.com.br>>:
> >
> >> --- Em
> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>,
>
> >> José Paulo Campana
> >> <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
> >>
> >> >
> >> > Amigos,
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > Apenas para esclarecer alguns pontos:
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > 1. Existem diversos tipos de fiscalização (05 se não me falha a
> >> memória)
> >> >
> >> > 2. A Anatel só lacra POP que esteja sem licença ou então cuja a
> >> licença
> >> > esteja em nome de terceiro (locação de licença);
> >> >
> >> > 3. A Anatel não recolhe equipamentos, ela apenas lacra o POP.
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > A Anatel vem intensificando as ações sobre provedores ilegais, ação
> >> que
> >> > creio ser corretíssima, afinal ela tem a obrigação de regular o
> >> mercado SCM
> >> > entre outros. Aqueles que estão 100% legais em relação a legislação
> >> não tem
> >> > o que temer. Fomos fiscalizados durante 05 dias a fio aqui na semana
> >> > passada, onde todos os nossos registros foram verificados e não
> >> tivemos
> >> > problemas. Confesso que não é fácil passar pela aprovação deles em
> >> campo,
> >> > mas no final saiu tudo bem.
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > Agora, os que estão vendendo ADSL, não emitem NF, não recolhem
> >> impostos e
> >> > outras cositas mais......
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > TFA.
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > José Paulo Campana
> >> >
> >> > Fones: 43 3403-1788 | 43 9901-8611
> >> >
> >> > Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82
> >> >
> >> > CEP: 86010-150 | Londrina/PR
> >> >
> >> > MSN: <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED]
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > De:
> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> >> > [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>]
> >> Em nome de Joares Gaboardi
> >> > Enviada em: segunda-feira, 23 de junho de 2008 10:16
> >> > Para:
> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> >> > Assunto: Re: [provedores-brasil] ANATEL Fiscalizando em Goiás
> >> >
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > > Galera só para vocês saberem, a ANATEL esteve em Rubiata-GO e fechou
> >> o
> >> > > provedor de lá, Ceres-GO (2), Jaraguá-GO (01) e estão andando no
> >> > > interior de Goiás fechando, lacrando e apreendendo equipamentos.
> >> > >
> >> > > Flw.
> >> > >
> >> > > Antonio Neto - ATA Informática On-Line.
> >> > >
> >> > >
> >> >
> >> > Eles estão fazendo isso por denúncia, ou uma operação mesmo? Estão
> >> > fechando e lacrando de quem não tem licença ou equipamentos não
> >> > homologados?
> >> >
> >> > --
> >> > ==============================================================
> >> > Joares Gaboardi
> >> > Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
> >> > Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação
> >> > Empresa: Lizitec Informática Ltda
> >> > Rua: Condá, 1825 D, Universitário
> >> > Cidade: Chapecó SC
> >> > Fone: (0xx49) 3323-6050
> >> > Cel: (0xx49) 8402-8007
> >> > MSN: [EMAIL PROTECTED]
> >> <mailto:joares%40superip.com.br <joares%2540superip.com.br><joares%
> 2540superip.com.br>>
> >>
> >> > "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém
> >> > na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são
> >> hereditários."
> >> > ==============================================================
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> >> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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> >>
> >> Caro colega a ANATEL este em vários provedores com SCM compartilhada e
> >> todos passaram de boa.
> >> Eles estão fechando provedores sem SCM, usando ADSL, produtos não
> >> homologados, base não cadastrada, amplificadores, etc...
> >> Hoje e amanha estarão na região de Jaraguá-Goiás
> >> Para passar na fiscalização vocês tem que ter base cadastrada na
> >> ANATEL, esta usando somente link com 100% de banda, contrato de SCM,
> >> certificado de cadastro da base emitido pela ANATEL (não adianta esta
> >> cadastrado no site se não tem o certificado), não usar ADSL de forma
> >> alguma, está com todas as guias de recolhimento tanto do CREA como da
> >> ANATEL, documentação da empresa tudo certo, etc...
> >> Boa Sorte para todos.
> >>
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> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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