Fabricio e demais amigos,

A Nf-e é um documento puramente eletrônico, onde não há necessidade de sua 
impressão, ou seja, vai por e-mail. O documento que ora é impresso por empresas 
que revendem produtos tem o nome de DANFE, Documento de Acompanhamento da Nota 
Fiscall Eletrônica.
Ao se gerar uma nf-e e autenticar no Sped da Receita federal um arquivo é 
gerado e este arquivo deve ser guardado pelo prazo de 5 anos, igual aos demais 
talões fiscais, se solicitado pela fiscalização deve ser disponibilizado.
Então se necesitar de uma segunda, terceira ou décima via é só imprimir, pois o 
arquivo eletronico é seu.
Para a ANATEL o que importa é o recolhimento correto do seu tributo, sem as 
sonegações que ora existem. Então minha opnião é que nf-e é muito bom, pois 
economiza-se tempo, papel e o meio ambiente. Os tributos são os mesmo, nem mais 
nem menos.
Na minha empresa estamos em fase de conclusão da implementação de um sistema 
para gerenciar tudo isto.

 Aristóteles Dantas
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Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Domingo, 1 de Novembro de 2009 0:37:02
Assunto: [provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a ANATEL?

  
Para os provedores existe a obrigatoriedade da "segunda via eletrônica", que 
não é a mesma coisa que NFe...

Procurem o Evandro da Blueone.com. br ele tem um sistema muito bom chamado 
bemtevi que utilizamos aqui na LocalNet
Abraço!
Fabrício


   


      
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