Ricardo Sodré Andrade escreveu isso aí:
> Conversando com a Diretoria do Arquivo Público, surgiu uma outra
> questão.
> 
> O copyright do SL pode ficar sob o nome da instituição ou é
> recomendável que fique sob o do desenvolvedor, ainda que este tenha
> iniciado o projeto trabalhando para a empresa?
> 
> A dúvida é saber se o (C) fica relacionado a Fulano de Tal, empregado
> do Arquivo Público da Bahia ou se deve/pode ficar relacionado
> diretamente ao nome da instituição, no caso, o Arquivo Público.

No Brasil, legalmente na prestação de serviço e na relação de trabalho a
propriedade do software é do contratante/empregador, a não ser que seja
acordado em contrário pelas partes.

Veja lei 9.609:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm

-- 
Antonio Terceiro <[EMAIL PROTECTED]>
http://people.softwarelivre.org/~terceiro/
GnuPG ID: 0F9CB28F


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