On Tue, Jul 18, 2006 at 11:32:42AM -0300, Krishnamurti L. L. V. Nunes wrote: > Não é questão de impor status. > > É que o projeto define uma instalação de software que ofereça, no mínimo: > - suíte de escritório > - navegador web > - editor de fotografia > - editor de imagens vetoriais > - tocador de musica > - tocador de filme > entre outras coisas.
O mais importante (de uma resposta do Oliva que tive na PSL-Brasil): A portaria que regulamenta o Computador para Todos <URL:http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/17040.html#> tem anexos <URL:http://www.mct.gov.br/upd_blob/4204.doc> que especificam: ANEXO II À PORTARIA MCT No 624, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005. Especificação das características mínimas dos programas de computador (software) instalados. a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR: a.8) Software livre de código aberto com permissão de uso, estudo, alteração, e execução e distribuição; Ou seja, starter edition ou seja-lá-edition-que-for está fora da especificação do governo federal, e se recebem alguma isenção de imposto sobre venda de algo fora da especificação merecem uma ação judicial. -- Tiago Bortoletto Vaz http://tiagovaz.org 0xA504FECA - http://pgp.mit.edu "É preciso não ter medo, é preciso ter a coragem de dizer." Rondó da Liberdade, Carlos Marighella
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