Em Qui, 2006-10-26 às 17:20 -0200, Alexandre Pesserl escreveu: > Para início de análise, a tal marca é de serviço, e não de produto. > Era questão de saber se a tal empresa efetivamente atuou neste mercado > durante a última década: > > Lei 9279/96 > > Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou > jurídicas de direito público ou de direito privado. > > § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca > relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto > ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, > declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. > > > As bases para eventual ação de anulação da marca estão claras...
Outro possível caminho seria uma forte pressão dos seus clientes. Se o site deles está correto, parece que o governo é um grande cliente desta empresa. Cheers, Mauro. _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil