Rafael Evangelista escreveu:
> Alexandre Oliva escreveu:
>> On Nov  4, 2006, Rafael Evangelista <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>>> sei lá, é impressão minha ou o movimento software livre como movimento
>>> social morreu?
>>>     
>> Como assim?  A Microsoft nunca foi do movimento.  A Novell, se é que
>> um dia foi, capitulou.
...
> Já engreno com outra pergunta: nos últimos anos,
> web/TI/software/hardware mudaram bastante. O modelo SL ainda será capaz
> de ser a chave para um modelo mais competitivo? Ou o SL vai ser
> incorporado no exato momento que as empresas conseguirem fazer com que
> ele não ameace mais as estruturas já consolidadas?
> 
> rafael

Essa é uma pergunta de 40 milhões de dólares.

Com tal acordo, a Microsoft mete uma cunha na homogeneidade que havia
até então, entre distros com kernel linux, relativa aos riscos a que se
expõem seus usuários e desenvolvedores, potenciais alvos de chantagens e
extorsões praticáveis, na esfera jurídica, com títulos de propriedade
imaterial (patentes, marcas, direitos conexos, etc.).

O acordo funciona dando desconto nesse risco para distro(s) que
licencie(m) e implemente(m) padrões e formatos que ela controla.
Trata-se da estratégia divide-and-conquer aplicada à "envelopagem" da
GPL com licenças mafiosas do tipo SCOsource, isto é, apólices contra
riscos de litígio envolvendo propriedade imaterial indefinida.

Já que o capanga-laranja -- a SCO -- não foi capaz, com sua manipulação
suicida da percepção coletiva desse risco, de esFUDear o território com
eficácia suficiente para agregar valor de mercado a esse "nicho" de
envelopagem mafiosa, entra em cena agora o próprio poderoso chefão.

Com esses descontos, a MS produz perturbações concorrencias, camufladas
de acordos de cooperação, pelas quais poderá agora agarrar o pescoço da
concorrência, antes "esférica", e proteger contra anemia, por crescente
ineficácia semiológica e ineficiência econômica, sua galinha de ovos de
ouro, o valor agregado pelo efeito rede a seus formatos e padrões
proprietários.

IMHO, esta pergunta será respondida nos processos de negociação de
tratados internacionais sobre propriedade imaterial, nos processos
legislativos nacionais sobre o tema, e nos processos judiciais que irão
interpretar esses tratados e leis. Numa revista semanal que não finge
neutralidade política, um interessante artigo sugere o tom da resposta.

Em artigo intitulado "Política da Justiça e da Democracia" na edição
desta semana, a socióloga Walquíria Rego, da Unicamp, menciona um estudo
publicado por Franz Neumann, no seu livro "Behemoth", que analisa as
origens política, social e jurídica do nazismo.

Cito-a:

"Neumann investigou as detalhadamente as práticas judiciais
absolutamente parciais e interessadas, que mal conseguem ocultar seu
posicionamento em favor dos grandes interesses industriais e financeiros
da Alemanha de então. sua forma mais recorrente de atuação consistiu na
criminalização dos movimentos de trabalhadores, processando e condenando
sem cessar seus líderes e simpatizantes, afora outras arbitrariedades.

A direita alemã empregou a arma judicial cada vez com maior intensidade,
e a investida antidemocrática não ficou nisso. Incidiu fortemente no
pensamento jurídico teórico alemão. Ao longo desse processo, os juízes
tiveram seu poder aumentado às expensas do Parlamento. A justiça
política, na visão de Neumann, 'constituiu a página mais sombria da
República de Weimar.'"

Se, nos dias de hoje, tal anomalia funcional volta a ocorrer, ainda
segundo a profa. Walquíria, "com intensidade assustadora", o que dizer
das páginas futuras das repúblicas de bananas, e da república messiânica
bushista em cuja esfera econômica hoje gravitamos?
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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