Desembargador isenta Google Brasil de abrir dados do Orkut ao MPF Por
Redação<http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/11/27/idgnoticia.2006-11-27.4363151986>do
IDG Now!
Publicada em 27 de novembro de 2006 às 15h22
Atualizada em 27 de novembro de 2006 às 15h25

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São Paulo - Decisão judicial desobriga Google Brasil de prestar informações
sobre comunidades criminosas ao Ministério Público Federal.

O Google recebeu, na quinta-feira (23/11) uma decisão proferida pelo
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, da quarta turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região – TRF 3ª, suspendendo a decisão que
determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar as informações
requeridas pelo Ministério Público Federal.

De acordo com um comunicado enviado nesta segunda-feira (27/11) pelo Google,
o desembargador determinou que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos
para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e,
menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não
satisfatório".

A empresa informa ainda que o desembargador rebateu a alegação do juiz da
17ª vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da Google Brasil
se constituíam em um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades
judiciais brasileiras. Por esse motivo, manifestou apoio a uma decisão
proferida pelo juízo da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que
reconheceu serem aceitáveis e razoáveis os argumentos da empresa, pois não
se trata de caso de falta de colaboração.
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