O próximo passo deveria ser proibir colocarem o valor da parcela em números
gigantes e o valor total em números pequenos.

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Juiz determina fiscalização e manda punir estrangeirismo em anúncios
da Folha Online - 12/01/2007 - 10h58

O juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos (Grande São Paulo),
Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que o governo federal
fiscalize o uso de estrangeirismos em anúncios publicitários, sob pena de
multa. Divulgada na quinta-feira (11) pela Justiça Federal, a decisão tem
caráter liminar (provisório) e vale para todo o país.

Expressões como "sale" ou "off", comuns em propagandas, deverão aparecer
acompanhadas de tradução no mesmo destaque, em peças publicitárias em
qualquer tipo de anúncios, vitrines, prateleiras ou balcões. A ação foi
proposta pelo Ministério Público Federal.

Para o juiz, a decisão segue determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, apenas a publicidade que não contenha algum tipo de oferta terá
liberdade para o uso indiscriminado de qualquer símbolo, palavra ou gesto,
"desde que sujeitando-se às regras dos artigos 36 a 38 do CDC [Código de
Defesa do Consumidor], que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva".

Em sua decisão, Souza afirma que a União deverá fiscalizar e aplicar as
penalidades previstas no Código, como multa, apreensão do produto ou
cassação do registro. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa
diária de R$ 5.000 à União.

O governo também deverá repassar a decisão aos órgãos de departamento do
consumidor, para "ampla divulgação aos consumidores e fornecedores em todo o
território nacional", afirma a Justiça Federal.

A AGU (Advocacia Geral da União) informou, ontem à noite, que estuda o teor
da decisão para analisar se irá recorrer.

O Ministério Público Federal fez uma enquete pela internet e, segundo o
procurador Matheus Baraldi Magnani, 30, autor da ação, cerca 300 pessoas
foram consultadas sobre o tema. "Foi assustador o índice de apoio, acima de
90%."

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