Minha opinião... a) Impedir parcerias entre empresas é ridiculo.....
b) Quanto a maior a integração entre Win e linux é bom para ambas as partes. c) no caso da M$ fazer oq oq diz acima, i) Parte do acordo da Novell com a Microsoft pode ser entendido como uma espécie de "cross-licensing" entre as empresas. A questão é q, desta forma, a Novell estaria admitindo q há propriedade intelectual da MS na sua distribuição GNU/Linux (e no projeto GNU como um todo). Tambem é ricidulo - pois o projeto já esta em GPL, não tem como mudar....ridiculo tambem..mas é M$ neh d) claro que se a novell/m$ desenvolver aplicativos ou plugins, que acrescentem algo + ( tipo como já tem o open office novell custom que aceita o vba do office2x) e cobrem suporte atualização sobre isso, e a M$ depois algo mas sobre eles especificos ai sim temos q questionar a licenças sobre isso. e) Logico que o MKT da M$ é Sensacionalista ,mas oq temos q rever são os fatos, a novell patentiou algo que estava sobre GNU???? PS: se fez isso é ilegal ,ai já são outros 500... F) E por fim estamos falando de empresas lucrativas que querem o lucro, não podemos simplesmente dizer gaste milhoes e de tudo free e só cobre suporte. On 2/5/07, Pedro A.D.Rezende <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Olival Gomes Barboza Júnior escreveu: > Acho q há alguma confusão a respeito deste assunto. Não tive chance de > olhar direito se é a mesma questão, mas, q eu lembre, o q está > acontecendo é o seguinte: > > (i) Parte do acordo da Novell com a Microsoft pode ser entendido como > uma espécie de "cross-licensing" entre as empresas. A questão é q, desta > forma, a Novell estaria admitindo q há propriedade intelectual da MS na > sua distribuição GNU/Linux (e no projeto GNU como um todo). > A Novell estaria admitindo tal coisa, pode-se dizer, apenas tacitamente (implicitamente). De público a Novell tem negado, através dos seus porta-vozes autorizados a falar sobre o acordo (não incluo aí o Icaza, embora ele tenha sido um dos mais interessados), que tal parte do acordo significa tal admissão. A situação, como a vejo, é a seguinte: Se a Novell reconhecesse de público tal interpretação, isto é, que tal acordo implica, por parte dela (Novell), em uma tal admissão, a saber, a de incidência de propriedade imaterial da MS no GNU/Linux, ela (Novell) estaria se expondo à interpretação de que estaria, com tal acordo, violando a GPL v2 (sessões 11 e/ou 12). Mas seria muito difícil argumentar juridicamente, nesses termos, pela violação da GPL (v2) por parte da Novell. Nessa situação, isto é, com a Novell não admitindo publicamente a interpretação "acordo significa admissão de incidência de PI da MS no GNU/Linux", o titular de um software distribuido no SUSE (e noutras distros) sob GPL v2 precisa esperar alguém (que não usa SUSE) ser processado (por violação de patente coberta no acordo) para barrar o distribuidor do SUSE de continuar distribuindo o seu software, por estar violando a licença em face da existência de questionamento legal sobre incidencia de patentes no seu código. Num tal cenário (existência de processo por violação de patente da MS contra usuario de GNU/Linux não-SUSe), a opinião do distribuidor do SUSE não importa. Como previsto na letra da GPL v2, este cenário suspenderia a licença do software em suposta violação. Apesar de suspende-lo para qualquer distro o autor do software questionado poderia optar por tentar impedir que a distribuidora da SUSE apenas continue distribuindo-o. A justificativa moral, sem nenhum impacto objetivo nessa tentativa, seria o fato do acordo, independente da interpretação que a Novell lhe dê ou tenha dado, ter dado potencial vantagem à MS na ação por violação de patentes. Ao passo que, com a v3 da GPL, pela qual seriam licenciadas versões futuras de pacotes do GNU/Linux sob controle da FSF, o autor do software no pacote não precisará, se a linguagem da v3 assim insculpir, esperar tal situação jurídica (um processo por violação de patentes) para tentar impedir distribuição, por quem haja firmado acordo de tal natureza. É isso que o SFLC está estudando, ou seja: 1- em que situações seria eficaz argumentar que quem tenha feito um acordo de tal natureza (Novell) estaria em violação da GPL v2 ao seguir distrubuindo GNU/Linux (SUSe); 2- qual a melhor forma de tornar explícito, na v3 da GPL, que tal tipo de acordo viola, pela simples natureza do seu conteúdo, a licença. Por outro lado, pela forma como a MS vem se conduzindo em público a respeito desse acordo, a MS considera tal interpretação explícita por parte dela, e implícita (segundo ela) por parte da Novell (a saber, a interpretação de que haveria violação de patentes da MS no código do GNU/Linux). O que a MS não diz, é que violações seriam essas. Pois caso as dissesse, as respectivas patentes perderiam o efeito de arma de chantagem (os códigos em suposta violação seriam modificados). É justamente esse poder, ou seja, essa interpretação explícita (MS) conjugada a essa admissão implícita (Novell) nesse contexto vago, que vale US$ 400 mi+ pra MS. Esse valor decorre da seguinte lógica: A palavra final (sobre alegadas violações de patente) caberia, é claro, a tribunais. Porém, quem porventura se encontrar como alvo de extorsão, baseada nessa interpretação, terá que pagar caro (nos EUA mais ainda) pela chance de ouvir, como réu contra quem tem US$50 bi em caixa, a palavra final de um tribunal, palavra que se lhe for desfavorável o liquida de vez, pela jurisprudência desequilibrada sobre patentes (particularmente nos EUA). Para pequenas e médias empresas, pagar para ver nesse caso se configura risco anti econômico. Daí, a eficácia de uma tal admissão explícita(MS)/ implícita (Novell) como arma de chantagem, contra distros, empresas, usuários e desenvolvedores pequenos e médios que tem seus modelos de negócio baseados no FOSS. No caso-exemplo SCO vs.IBM, balão de ensaio com o DMCA (Direito autoral) e jurisprudências contratuais (Direito Civil), a SCO se expõe ao ridículo, fazendo-se de kamikaze nos tribunais federais dos EUA com o avião de dólares da MS, enquanto esta aprende com a experiência. Nos casos seguintes, envolvendo patentes, nem extorsão seria, pode-se argumentar, haja vista o "reconhecimento" da Novell. -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /. \ tcp: Libertas quae digitos desiderat /____\ http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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