Minha opinião...

a) Impedir parcerias entre empresas é ridiculo.....

b) Quanto a maior a integração entre Win e linux é bom para ambas as partes.

c) no caso da M$ fazer oq oq diz acima,

i) Parte do acordo da Novell com a Microsoft pode ser entendido como uma
espécie de "cross-licensing" entre as empresas. A questão é q, desta forma,
a Novell estaria admitindo q há propriedade intelectual da MS na sua
distribuição GNU/Linux (e no projeto GNU como um todo).

Tambem é ricidulo - pois o projeto já esta em GPL, não tem como
mudar....ridiculo tambem..mas é M$ neh

d) claro que se a novell/m$ desenvolver aplicativos ou plugins, que
acrescentem algo +
( tipo como já tem o open office novell custom que aceita o vba do
office2x) e cobrem suporte atualização sobre isso, e a M$ depois algo mas
sobre eles especificos ai sim temos q questionar a licenças sobre isso.

e) Logico que o MKT da M$ é Sensacionalista ,mas oq temos q rever são os
fatos, a novell patentiou algo que estava sobre GNU????
PS: se fez isso é ilegal ,ai já são outros 500...

F) E por fim estamos falando de empresas lucrativas que querem o lucro, não
podemos simplesmente dizer gaste milhoes e de tudo free e só cobre suporte.




On 2/5/07, Pedro A.D.Rezende <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

Olival Gomes Barboza Júnior escreveu:
> Acho q há alguma confusão a respeito deste assunto. Não tive chance de
> olhar direito se é a mesma questão, mas, q eu lembre, o q está
> acontecendo é o seguinte:
>
> (i) Parte do acordo da Novell com a Microsoft pode ser entendido como
> uma espécie de "cross-licensing" entre as empresas. A questão é q, desta
> forma, a Novell estaria admitindo q há propriedade intelectual da MS na
> sua distribuição GNU/Linux (e no projeto GNU como um todo).
>

A Novell estaria admitindo tal coisa, pode-se dizer, apenas tacitamente
(implicitamente). De público a Novell tem negado, através dos seus
porta-vozes autorizados a falar sobre o acordo (não incluo aí o Icaza,
embora ele tenha sido um dos mais interessados), que tal parte do acordo
significa tal admissão.

A situação, como a vejo, é a seguinte:

Se a Novell reconhecesse de público tal interpretação, isto é, que tal
acordo implica, por parte dela (Novell), em uma tal admissão, a saber, a
de incidência de propriedade imaterial da MS no GNU/Linux, ela (Novell)
estaria se expondo à interpretação de que estaria, com tal acordo,
violando a GPL v2 (sessões 11 e/ou 12). Mas seria muito difícil
argumentar juridicamente, nesses termos, pela violação da GPL (v2) por
parte da Novell.

Nessa situação, isto é, com a Novell não admitindo publicamente a
interpretação "acordo significa admissão de incidência de PI da MS no
GNU/Linux", o titular de um software distribuido no SUSE (e noutras
distros) sob GPL v2 precisa esperar alguém (que não usa SUSE) ser
processado (por violação de patente coberta no acordo) para barrar o
distribuidor do SUSE de continuar distribuindo o seu software, por estar
violando a licença em face da existência de questionamento legal sobre
incidencia de patentes no seu código.

Num tal cenário (existência de processo por violação de patente da MS
contra usuario de GNU/Linux não-SUSe), a opinião do distribuidor do SUSE
não importa. Como previsto na letra da GPL v2, este cenário suspenderia
a licença do software em suposta violação. Apesar de suspende-lo para
qualquer distro o autor do software questionado poderia optar por tentar
impedir que a distribuidora da SUSE apenas continue distribuindo-o. A
justificativa moral, sem nenhum impacto objetivo nessa tentativa, seria
o fato do acordo, independente da interpretação que a Novell lhe dê ou
tenha dado, ter dado potencial vantagem à MS na ação por violação de
patentes.

Ao passo que, com a v3 da GPL, pela qual seriam licenciadas versões
futuras de pacotes do GNU/Linux sob controle da FSF, o autor do software
no pacote não precisará, se a linguagem da v3 assim insculpir, esperar
tal situação jurídica (um processo por violação de patentes) para tentar
impedir distribuição, por quem haja firmado acordo de tal natureza.
É isso que o SFLC está estudando, ou seja:
1- em que situações seria eficaz argumentar que quem tenha feito um
acordo de tal natureza (Novell) estaria em violação da GPL v2 ao seguir
distrubuindo GNU/Linux (SUSe);
2- qual a melhor forma de tornar explícito, na v3 da GPL, que tal tipo
de acordo viola, pela simples natureza do seu conteúdo, a licença.

Por outro lado, pela forma como a MS vem se conduzindo em público a
respeito desse acordo, a MS considera tal interpretação explícita por
parte dela, e implícita (segundo ela) por parte da Novell (a saber, a
interpretação de que haveria violação de patentes da MS no código do
GNU/Linux). O que a MS não diz, é que violações seriam essas. Pois caso
as dissesse, as respectivas patentes perderiam o efeito de arma de
chantagem (os códigos em suposta violação seriam modificados). É
justamente esse poder, ou seja, essa interpretação explícita (MS)
conjugada a essa admissão implícita (Novell) nesse contexto vago, que
vale US$ 400 mi+ pra MS.

Esse valor decorre da seguinte lógica: A palavra final (sobre alegadas
violações de patente) caberia, é claro, a tribunais. Porém, quem
porventura se encontrar como alvo de extorsão, baseada nessa
interpretação, terá que pagar caro (nos EUA mais ainda) pela chance de
ouvir, como réu contra quem tem US$50 bi em caixa, a palavra final de um
tribunal, palavra que se lhe for desfavorável o liquida de vez, pela
jurisprudência desequilibrada sobre patentes (particularmente nos EUA).

Para pequenas e médias empresas, pagar para ver nesse caso se configura
risco anti econômico. Daí, a eficácia de uma tal admissão explícita(MS)/
implícita (Novell) como arma de chantagem, contra distros, empresas,
usuários e desenvolvedores pequenos e médios que tem seus modelos de
negócio baseados no FOSS. No caso-exemplo SCO vs.IBM, balão de ensaio
com o DMCA (Direito autoral) e jurisprudências contratuais (Direito
Civil), a SCO se expõe ao ridículo, fazendo-se de kamikaze nos tribunais
federais dos EUA com o avião de dólares da MS, enquanto esta aprende com
a experiência. Nos casos seguintes, envolvendo patentes, nem extorsão
seria, pode-se argumentar, haja vista o "reconhecimento" da Novell.
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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Fernando Palho Ribeiro
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