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Projeto de Lei Estadual nº 503/2006
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e
empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, a padronização
de documentos públicos em formato Open Document Format - ODF, quando da sua
criação e distribuição.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23/10/06
Pastor Edson Praczyk
Deputado Estadual - PL
Justificativa
O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e
na distribuição de documentos públicos do Estado do Paraná, utilizando-se do
formato Open Document Format - ODF, pois o padrão aberto é um requisito para
que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade. Os padrões de
interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e
conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências
tanto no segmento privado como público. Com esta utilização e padronização
efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre em
nosso Estado. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da
informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já
recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar
disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da
França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam,
quando da troca de documentos em nível europeu.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de
Leis, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos
documentos públicos do Estado do Paraná em formato Open Document Format -
ODF.
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