Olá
A algum tempo foi discutido sobre a validade de outras assinaturas
digitais, como o PGP (ou GPG dentro da comunidade) e o CA-Cert (dentro
da linha do X-509).
Lembro q existia um projeto de lei, o PL-7316/2002[1], disciplina o uso
de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação, e
no Art. 4o, § 3o, diz:
"§ 3o Não serão negados efeitos jurídicos à assinatura eletrônica, nem
será excluída como meio de prova, em virtude de se apresentar em forma
eletrônica, de não estar baseada num certificado qualificado ou de não
ter sido gerada através de dispositivo seguro de criação de assinaturas,
desde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem
foi oposta."
Pelo q entendo, este é um *projeto de lei*, mas já temos MP 2.200-2, q
instaura a ICP-Br como a estrutura de chaves públicas válidas no país.
Está certo dizer quem vai ser a estrutura responsável ANTES de avaliar
se aceitamos (ou não) assinaturas digitais?
E pela própria MP 2.200-2, invalida a alínea supra citada?
Desde já, obrigado.
Claudio
[1]http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=96920
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