2008/7/4 Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]>:

> Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento
> particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário
> ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
>
> Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
>
> Aí vem a questão: que dano causou? Falando sério mesmo, além da
> comoção materna, etc e tal, qual o dano real causado pela divulgação
> das fotos? Quero dizer, ela perdeu o emprego? Os vizinhos estão
> "caçoando"? Qual o dano moral causado pela exposição das fotos? Eu não
> vi as fotos, então não sei qual a extensão do dano que poderia ter
> sido causado, mas se quiserem, que encaixem nesse artigo. Acho que
> daria.

Verdade... Qual o dano? A comoção? Indignação? Poderíamos nós todos
processar a responsável pela publicação caso o projeto seja aprovado
na esteira desse ato?

> Violação do Segredo Profissional
>
> Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem
> ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
> revelação possa produzir dano a outrem:
>
> Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Mas é mesmo segredo? Quem entrou no plenário durante o julgamento está
preso à obrigação de não dizer o que aconteceu lá dentro?

De novo, essa informação não é pública?
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