Caro Michael,

A análise foi feita justamente em cima da "Redação_Final_CAE_Crimes_Info.pdf" enviada em seu email datado de 4 de julho contendo vários anexos e emendas.

Para fins do crime de dano a "coisa" terá que ser equiparada a "dado", mas qual dado? Eletrônico, informático, apenas "dado"? E não fica por aí, visto que "dado" é equiparado também a "documento particular verdadeiro" para fins do 297. Repito, estamos tratando justamente do bem jurídico tutelado pelo projeto em questão, e tem recebido tratamentos e significativos diferentes e desconexos entre si. Isso para apontar apenas um dos problemas, que ao meu ver quando da análise de um projeto, é um dos iniciais.

A propósito, devemos lamentar que a página do Senado não seja tão dinâmica e transparente como a da Câmara, que disponibiliza "oficialmente" todos os pareceres. Assim às vezes temos que recorrer diretamente a assessores, como foi seu caso, e algumas vezes obter informações desencontradas, como aconteceu no ano passado quando da relatoria de Azeredo.

Att,
Omar



Felipe Augusto van de Wiel wrote:
Encaminhando.

---------- Forwarded message ----------
From: "Michael Freitas Mohallem" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Ada Lemos" <[EMAIL PROTECTED]>, "Projeto Software Livre BRASIL"
<psl-brasil@listas.softwarelivre.org>, <[EMAIL PROTECTED]>, "Omar
Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Tue, 8 Jul 2008 12:47:15 -0300
Subject: RES: "Crimes na internet" - artigo na Conjur e no Ada

Prezado Omar, a versão analisada (que equipara coisa ao dado) já foi
alterada desde a votação na CAE.




Michael Freitas Mohallem
Gabinete do Senador Aloizio Mercadante
e.mail: [EMAIL PROTECTED]
telefone: (61) 3311-1313 fax: 5219

________________________________

________________________________
De: Ada Lemos [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 7 de julho de 2008 22:23
Para: Projeto Software Livre BRASIL; Michael Freitas Mohallem;
[EMAIL PROTECTED]; Omar Kaminski
Assunto: "Crimes na internet" - artigo na Conjur e no Ada

Para conhecimento:

" -O Senado deve começar a analisar, nesta quarta-feira (9/7), o
substitutivo de três projetos de lei que tratam de crimes cometidos
pela internet. A expectativa para a votação é grande. Tanto que, na
semana passada, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN)
recebeu uma caixa com 13.500 assinaturas para pedir pressa na votação.
No entanto, tanta expectativa pode gerar frustração se as regras forem
aprovadas como estão.

Mesmo após a retirada de muitos artigos e a alteração de outros, o
advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, considera
que o substitutivo virou "um verdadeiro Frankenstein". Ele afirma que
várias pessoas colaboraram com sugestões sem levar em conta a visão
geral. Por isso, diz ele, será muito difícil a incorporação das regras
no contexto legislativo do Brasil. "O ideal mesmo seria colocar o
atual substitutivo de lado e recomeçar do zero. Do jeito que está, mal
engendrado, simplesmente não irá funcionar", analisa Kaminski.

Para ele, o Código Penal de 1940 deveria ser atualizado com adaptações
para as questões tecnológicas do século XXI. O advogado é contra a
"criação de um confuso e redundante código penal informático". Ele diz
que no Brasil existem algumas leis que tratam do assunto. A Lei 9.983,
a qual considera a primeira de crimes informáticos, trata de delitos
exclusivos de funcionários públicos e foi sancionada em 2000. Também
há a Lei 10.764, de 2003, que atualizou o Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial o artigo 241.

De acordo com Kaminski, existe confusão de nomenclatura no
substitutivo que pode gerar problemas jurídicos. Um dos exemplos
mencionados foi o de que "dado eletrônico (alheio) é equiparado a
coisa (alheia)" no novo artigo 163. Mas, nas definições do artigo 14,
do substitutivo, aparece a expressão "dado informático" presente na
emenda de nº 5. E o artigo 15 trata apenas de "dado".

Segundo ele, ficou ausente a definição jurídica de dado eletrônico ou
não se levou em conta a sinonímia. "Mais do que meras filigranas ou
perfumaria, o que é importante nisso tudo diz respeito ao bem jurídico
tutelado – que é justamente o dado (eletrônico ou informático). Além
da confusão da nomenclatura, esse bem está recebendo diferentes
valorações e tratamentos jurídicos", reflete."

Todo texto em:

http://www.adadigital.net/index.php?option=com_content&view=article&id=1868:debate-urgente-crimes-na-internet&catid=74:debates&Itemid=211

Não posso deixar de mencionar que Omar Kaminski tem pensamentos muito
coincidentes com os meus, conforme texto acima,que me dá muito
conforto, afinal ele é um advogado militante, estudioso, que pratica.
é criterioso, pragmático e não está me deixando me sentiir tão só e
desconfortável pelas minhas posições e entendimento deste PLC - ovo
cego abotivo,, aborto da natureza. Ter balizamentos como este é mesmo
uma benção.

Att,

Ada




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