Em 18/02/09, Glauber Machado Rodrigues
(Ananda)<glauber.rodrig...@gmail.com> escreveu:
> 2009/2/18 Pablo Sánchez <phack...@gmail.com>
> >
> > Em 17/02/09, Glauber Machado Rodrigues
> > (Ananda)<glauber.rodrig...@gmail.com> escreveu:
> >
> > > 2009/2/17 Pablo Sánchez <phack...@gmail.com>
> > > >
> > > > Não é
> > > > porque eu quero convencer as pessoas que matar é certo que eu posso
> > > > sair matando a torto e a direito, da mesma forma não é porque eu quero
> > > > convencer que compartilhamento não é pirataria que eu vou sair
> > > > compartilhando.
> > >
> > > Em qual país?
> > > http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/2003/L10.695.htm
> >
> > ? Não entendi o porque do link, uma vez que o que eu queria dizer é
> > que não é porque uma coisa é errada que eu posso sair fazendo até
> > convencer as pessoas que é certo. Matar foi só um exemplo de coisa que
> > eu não posso fazer, e que sair fazendo não vai tornar ela certa. Por
> > um acaso no código civil está escrito que eu posso matar? Existe o
> > perdão em caso de legítima defesa, mas aí sou eu quem tenho que provar
> > que realmente foi assim, pois isso não desfaz o fato de que matei.
> >
> >
>
> Estava me referindo à sua última frase: "convencer que compartilhamento não
> é pirataria que eu vou sair compartilhando", ao que a pergunta deveria ser
> "No Brasil o compartilhamento é crime?".

É, o link demorou para carregar e eu continuei lendo o e-mail sem ver
o link. Foi falha minha, e isso invalidou boa parte do que escrevi.
:-(

> Eu citei a lei acima para mostrar uma situação específica onde aparentemente
> uma pessoa pode fazer uma cópia e não se tornar um criminoso.

Só fui ver depois, desculpe.

> Não tinha nada a ver com o direito de matar, e o link não tinha nada a ver
> com isso. Pensei que você ia entender isso, já que primariamente não estamos
> falando do direito de matar.

Se o link tivesse carregado rápido, teria entendido. Falha minha, desculpe.

> > Cada caso é um caso. Pelo menos no Brasil, ao que parece, a cópia de 1
> > exemplar para uso privado sem fins lucrativos não é crime, pelo que
> parece.
>
> > "Pelo que parece" é muito vago. Você não pode se basear no que
> > disseram em uma lista de discussão apenas, é preciso encontrar onde
> > está escrito isso, porque, "pelo que parece" isso mudou em 1998...
> >
> >
>
> Não, estou me baseando numa lei que eu li, mas isso não é o suficiente. Por
> isso falei em "aparentemente" para deixar bem claro que não era algo que
> conheço como sendo definitivo.
>
> Faço isso para não induzir ninguém ao erro, e não para ganhar disputas. Se
> eu entro numa discussão e meus argumentos prevalecem, são invalidados ou
> adaptados, para mim isso não tem importância. Não entro numa dicussão para
> passar a impressão de saber alguma coisa, e sim para refinar o que eu sei.
>
> Expus o argumento como uma "aparência" porque é assim que eu o entendo,
> então é assim que eu coloco. Sabendo que se trata de uma aparência alguém
> pode ter o cuidado de investigar com recursos que me faltam ao invés de se
> convencer pelo que eu disse, passando a ter como certo algo que eu tenho
> como duvidoso, sendo que eu permaneço na dúvida sem refinar o meu
> conhecimento enquanto prejudico o entendimento de alguém.

Pois é, desculpe, esta parte do e-mail está invalidada pelo que eu
falei lá em cima: escrevi sem ver o link.

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Pablo Santiago Sánchez
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