Em Qua, 2009-02-18 às 11:08 -0300, Omar Kaminski escreveu: > Seria bom que ficasse claro que a legislação não tem o condão de alterar > algo em relação ao direito autoral de cunho privado. > > Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, que eu > gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha vontade.
tudo no direito é discutível. Inclusive é esta um dos motores que abastecem o mercado dos profissionais do direito. (é uma das formas de ganhar dinheiro) Tu fez uma defesa de tua tese a este respeito. Certamente milhares de outros profissionais do direito defendem outra(s) tese(s). na dúvida, caberá as cortes a decisão. E mesmo que por hipótese os tribunais validem a tua tese, isto não impede que ela seja contestada publicamente na sociedade. Não me filio a este senso comum de que não cabe contestar decisão judicial. Mesmo tendo que cumprir a decisão judicial, temos o direito de contestar e falar que está errada. Mas não é o caso. > Seria no mínimo inconstitucional. > > Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito exclusivo de > utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos > herdeiros pelo tempo que a lei fixar. xiiii... eu n sou advogado, mas acho que citar este artigo para fortalecer a tua opinião pessoal a respeito do compartilhamento P2P é forçação de barra... e quando este artigo foi escrito nem existia P2P. Marcelo
_______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil