Em Qua, 2009-02-18 às 11:08 -0300, Omar Kaminski escreveu:

> Seria bom que ficasse claro que a legislação não tem o condão de alterar 
> algo em relação ao direito autoral de cunho privado.
> 
> Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, que eu 
> gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha vontade.


tudo no direito é discutível. Inclusive é esta um dos motores que
abastecem o mercado dos profissionais do direito. (é uma das formas de
ganhar dinheiro)
Tu fez uma defesa de tua tese a este respeito. Certamente milhares de
outros profissionais do direito defendem outra(s) tese(s).

na dúvida, caberá as cortes a decisão. E mesmo que por hipótese os
tribunais validem a tua tese, isto não impede que ela seja contestada
publicamente na sociedade. Não me filio a este senso comum de que não
cabe contestar decisão judicial. Mesmo tendo que cumprir a decisão
judicial, temos o direito de contestar e falar que está errada. Mas não
é o caso.



> Seria no mínimo inconstitucional.
> 
> Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito exclusivo de 
> utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos 
> herdeiros pelo tempo que a lei fixar.


xiiii...

eu n sou advogado, mas acho que citar este artigo para fortalecer a tua
opinião pessoal a respeito do compartilhamento P2P é forçação de
barra...
e quando este artigo foi escrito nem existia P2P.


Marcelo
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a