Em 25/02/09, Filipe Saraiva<filip.sara...@gmail.com> escreveu:
> Se alguém pular o muro de casa para desfrutar da minha piscina
> (metaforicamente - eu moro em um apartamento), vai sair de lá
> escoltado pelos simpáticos PMs do Estado de São Paulo.
>
> Eu ainda não entendo qual a lógica de comparações assim...


A lógica é a de mostrar que existe sim direito da pessoa sobre a obra,
assim como existe direito de patrimônio. A piscina não é pública, e
nem é pública a obra. Como você não pode entrar na minha casa sem
minha autorização, também não pode distribuir a obra sem autorização.
Se eu faço um software e o distribuo como livre, é um direito meu como
autor. Se eu faço um software e você distribue sem meu consentimento,
vc está violando um direito meu como criador da obra. Isso se estende
a qualquer obra intelectual.

Não sou contra as cópias, até porque se fosse não distribuiria o que
faço como Software Livre~, mas não distribuo Software que fui
contratado para fazer. Mas veja que sigo princípios legais aí, onde as
bibliotecas de suporte são minhas por direito, mesmo que contratado
para desenvolver um software (exceto se o contrato for para
desenvolver a biblioteca em si).

Da mesma forma, sou contra as cópias não permissivas, ou seja, onde o
autor não consentiu que você tivesse uma cópia, só porque você quer
ter uma cópia. Não é assim que as coisas funcionam. O que se tem que
separar é essa idéia de que tudo é livre, sendo que não é. Liberdade
implica em respeitar também as vontades lícitas e por direito dos
autores. Se ele não quer distribuir assim, quem é você para tirar o
direito dele? É a mesma pessoa que quer usar minha piscina sem meu
consentimento?

> 2009/2/25 Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>
>
> >
> > 2009/2/25 aracele lima <aracelel...@yahoo.com.br>:
> >
> > > Não é tão simples assim. Acho que o caminho para mudar essa forma de
> mercado
> > > não é a abstenção. Nos abstendo de comprar um produto como um cd, por
> > > exemplo, acabamos por nos abster também de exigir o direito de acesso
> aos
> > > bens culturais.
> >
> > Mas de onde você tirou a idéia de que eu tenho algum direito de
> > desfrutar de um trabalho artístico sem a permissão do seu dono?
> >
> > Se alguém pular o muro de casa para desfrutar da minha piscina
> > (metaforicamente - eu moro em um apartamento), vai sair de lá
> > escoltado pelos simpáticos PMs do Estado de São Paulo.
> >
> > Não se tem um direito apenas porque se quer tê-lo. Não se pode violar
> > leis apenas porque elas são inconvenientes. Desobediência civil é uma
> > coisa muito mais séria do que isso - e banalizá-la dessa forma não
> > ajuda ninguém.
> >
> >
> > > Outra coisa, é preciso lembrar que nem todos têm acesso a internet como
> você
> > > e de que também nem todos preferem ouvir músicas através dela.
> >
> > A distorção aqui está na noção de que a vontade de se ter alguma coisa
> > traz o direito a ela.
> >
> > A palavra final sobre o destino de uma obra é do seu criador e de mais
> > ninguém. Ou de quem quer que seja aquele para quem o artista vendeu
> > esses direitos.
> >
> > Quanto à cabeça-dura das gravadoras e estúdios, não é por burrice. O
> > que elas querem é alguma forma de "imposto sobre largura de banda" a
> > ser distribuído entre elas. E o download indiscriminado só fortalece a
> > tese delas de que isso é necessário.
> >
> >
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