Achei que seria interessante copiar para cá.

[]s Bruno Salgado

http://imasters.uol.com.br/artigo/12238

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é talvez a figura mais odiada da
blogosfera brasileira. Dizem que ele é "o autor daquela lei que coloca
quem troca música na cadeia" ou "que quer vigiar todo mundo na
internet". O motivo desse ódio é que o texto da lei inicialmente tinha
um texto bem esquisito, que permitia as mais malucas interpretações -
inclusive a criminalização de tias que passavam Powerpoint com vírus
ou pessoas que indicavam links para baixar músicas. Mas a versão final
da PL 89/2003, aprovada no Senado e que está tramitando na Câmara,
parece, no fim das contas, inofensiva para o usuário de internet
comum.

A tal Lei Azeredo é, na verdade, um apanhado de projetos de lei
(alguns que alteram o código penal, a constituição ou o código
militar) que quer criar crimes e penas para coisas que são, afinal,
crimes, mas não estão devidamente previstos em lei, como fraudes,
phishing, disseminação de vírus e etc. Parece um motivo nobre. Então
Azeredo é herói, vilão, ou nenhum dos dois? Veja na entrevista
exclusiva que eu fiz com ele esta semana.

Gizmodo Brasil: Por que você acredita que precisamos da lei agora?
Sen. Eduardo Azeredo: Estamos cada vez mais precisando dessa lei. Há
cada vez mais crimes na área bancária, casos de pornografia infantil e
atentados contra a honra na internet.

Muita gente diz que a lei restringe os direitos individuais ou criaria
um estado de vigilância. Seria um efeito colateral da lei?
Não é verdade. Quem não deve não teme. Ou seja: quem não usa a
internet para o mal, não tem o que temer. O objetivo da lei é colocar
regras mínimas para a penalização de novos crimes. A internet não pode
ser terra de ninguém.

Você defende que o Brasil está apenas se adequando a acordos
internacionais, como a Convenção de Budapeste. Como é a experiência
dos outros países que adotaram a resolução?
A nossa lei foi escrita em conformidade com a convenção. Vários países
como Japão, EUA, África do Sul e Canadá já o fizeram. O relatório que
tivemos em uma reunião na França, com 70 países, é que a situação está
ficando cada vez mais difícil. Na Itália a lei é mais rigorosa. Lá
eles não permitem que as pessoas usem cybercafé sem identificação.

Comenta-se que por trás da lei estaria a vontade dos bancos, cansados
de pagar indenizações por fraudes.
Essa é a argumentação de quem não lê a lei ou pensa pequeno. Evidente
que os bancos estão cobrando dos clientes o custo das fraudes, seja em
cima dos tomadores de empréstimo ou nas taxas. Quem está pagando as
fraudes bancárias somos nós todos. Isso é repartido. Os bancos têm
interesse, é claro, mas é um interesse sadio.

O registro dos logs de todos os usuários por três anos não seria muito
custoso para os provedores?
O que tem de ser guardado é apenas a identificação do computador, é só
isso que o projeto prevê. Há sistemas de compactação e miniaturização
para isso, não acredito que seja tão custoso.

E as críticas de que a legislação seria inócua, já que há muitas
maneiras de burlar a coisa, como usando provedores fora do Brasil?
A legislação é positiva. Mas é só um dos itens. É preciso educação e
prevenção. É um ponto muito importante para começar, mas ela sozinha
não resume tudo.

Por que o projeto de lei se arrastou por tanto tempo em tramitação?
O projeto original é de 1999. O que fiz foi a fusão de vários projetos
da Câmara, Senado, com outras modificações. As alterações eram
necessárias porque o phishing, por exemplo, não existia no projeto
original.

Mas e os vírus passados sem querer, com máquinas zumbi e os
powerpoints aparentemente inofensivos?
Como todo crime, há o julgamento do juiz, que vai verificar o dolo. Um
vírus que a pessoa passar inadvertidamente para a frente não é crime.
Não tem dolo. Essa confusão acontece porque as pessoas não lêem, não
têm o mínimo de conhecimento legal para criticar. Nós tivemos o
suporte muito importante do Francisco Botelho, membro do CNJ, que fez
a assessoria.

E a criminalização da troca de arquivos, o peer-to-peer? Quem baixa
música corre o risco de ser preso?
A lei não toca nisso. É um outro assunto. O Brasil já tem uma lei
sobre o assunto, a antipirataria.

Alguns críticos, como o professor Ronaldo Lemos, da FGV, dizem que é
preciso regular a internet como um todo, definir o que é o que antes
de aprovar leis como essa.
É uma crítica de teóricos. Na prática a justiça quer que tenhamos essa
lei. A quem interessa realmente esse problema é a lei. Alguns teóricos
ficam com essa conversa de que precisa antes um marco regulatório... É
uma forma de protelar a aplicação da lei.


Por que você não compareceu ao debate sobre a Lei Azeredo na Campus Party?
Não fui convidado. Eu compareceria se fosse. Já fui a vários lugares
defender a lei, essa é uma missão que acabou nas minhas mãos.

E nesses lugares, mesmo hostis a sua presença, você consegue convencer
as pessoas do seu ponto de vista?
Quando as pessoas têm as informações, elas se convencem. Você pode ter
alguma discussão ainda de semântica. O termo tem de ser esse ou
aquele. Isso ainda está em aberto, a Câmara pode fazer alterações. Mas
basicamente as pessoas vêem porque tudo tem sua justificativa. Hoje
não vejo nada mais significativo que esteja amarrando a aprovação. A
Câmara está demorando. O Ministério da Justiça quer algumas
alterações. O absurdo é não querer estabelecer regras.

Como está o andamento do projeto de lei na Câmara?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou. O Ministério da
Justiça (MJ) levantou algumas sugestões adicionais, apertando ainda
mais a legislação. O MJ quer que a preservação das informações dos
usuários seja independente de decisão judicial. A polícia pede que ela
mesma possa autorizar a preservação de conteúdo de site ou dado de
usuário [PB: na prática, a polícia poderia ordenar a sites e
provedores a preservação de páginas e conteúdos, mesmo que depois
fossem apagados pelo usuário]

Isso não poderia gerar abusos, como no caso dos grampos telefônicos?
Sim, por isso sou contra. Deixaria como está na lei neste momento.
Quando a polícia tiver suspeita, ela deve requisitar que fique
guardada a informação no provedor, para ter acesso. A guarda deveria
depender de autorização judicial, não policial. É a defesa do estado
do direito. Por isso a cautela.

-- 
Bruno Salgado Guimarães
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