2009/2/17 Gustavo Noronha <k...@debian.org>:
> A diferença da Affero é que ela exige, além do que GPL exige, que se o
> software for disponibilizado para uso em rede (como é o caso aqui), o
> código deve ser disponibilizado também. Nesse caso não é necessário que
> eu tenha obtido uma cópia do software para ter direito ao código, basta
> que eu seja usuário dele pela rede.

Uma pergunta: supounhamos que eu venda serviços de rede baseados em
soluções livres licenciadas sob a GPL. Um exemplo prático: se eu vendo
soluções customizadas em um CMS licenciado sob a GPL (drupal, por
exemplo). Eu peguei esse CMS original e modifiquei seu core para que
ele faça o que o cliente precisa, daí eu instalo esse CMS no MEU
servidor e apenas aponto no DNS a URL do cliente, ou seja, eu não
entrego fisicamente o CMS modificado a ele, apenas o instalo no MEU
server para que ele e seus clientes acessarem, sem "embarcá-lo" em
nenhum dispositivo do cliente.

Então pergunto: se ele me solicitar os fontes das modificações que fiz
no CMS, sou obrigado a entregar para não infringir a GPL???
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