On May 25, 2009, Pedro Paranaguá <pparana...@gmail.com> wrote:

> alegando que titulares de dir. autorais (indústria), possuem
> direitos sobre o áudio do livro...

Pela lei, segundo a entendo, possuiriam direitos sobre o áudio, sim,
caso o mesmo fosse distribuído, publicado, difundido ou executado
publicamente, ou constituísse uma obra derivada.  Mas apreciação privada
não é regulada por direito autoral, e a conversão mecânica não é uma
obra derivada, é a mesma obra.

> Então quer dizer que os pais não podem ler livros em voz alta para seu
> filhos?

Doh.  Boa!

Mais um direito humano, historicamente respeitado pelo direito autoral,
que a Indústria do Pãnico está tentando apropriar...

http://senaed2009.wordpress.com/2009/05/23/copiar-e-compartilhar-em-legitima-defesa-parte-1/

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