Segundo ele: "A indicação de marca na especificação de produtos de
informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização
previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a
decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua
marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa a opção,
em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração".
Sendo assim a Receita Federal terá que refazer seu edital, adotar o
pregão eletrônico como procedimento de compra, ao invés do pregão
presencial e, ainda, apresentar argumentação técnica que fundamente a
escolha ou opção pelo Office 2007.

A receita vai ter q fazer outro edital e outro pregão (com direito a
pedidos de impugnação). Vamos ver que justificativas ela vai dar, se
resolver continuar com a compra.


2009/7/22 Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>:
> Com um pouco mais de calma e destrinchando os últimos 2 parágrafos, o
> ministro, admitidamente sempista (não ser um "profundo conhecedor em
> matéria de informática") declara que uma migração para OpenOffice
> teria que ser gradual, mas não vê problema em migrar tudo de Office
> 2000 para Office 2007.
>
> Cabe mais algum recurso, já que o próprio ministro se reconhece um
> sempista que não entende da matéria em questão?
>
> 2009/7/22 Anahuac <anah...@anahuac.biz>:
>> http://www.ticontrole.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/noticias/detalhes_noticias?noticia=873723
>
>
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