tomara mesmo, mas a questão é que nem nós, ou o governo do RS e os professores escolhemos que leis vamos seguir. As leis tem os seus espaços para serem contestadas.

O governo tentou na surdina direcionar a licitação citando marcas e modelos, o que fere qualquer principio licitatório.




Em 23-02-2010 15:56, Ricardo Bánffy escreveu:
Edital nº 589/Cecom/2009
Espero que isso não nos torne muito impopulares com os professores que queriam ter notebooks...

2010/2/23 Omar Kaminski <o...@kaminski.com <mailto:o...@kaminski.com>>
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96025 <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96025>

Continuam suspensos quaisquer atos relativos ao Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 589, realizado pela Central de Compras do Estado (Cecom) do Rio Grande do Sul, para aquisição de notebooks pelos membros do colégio público estadual, até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão feito pelo Estado.

A suspensão foi determinada em mandado de segurança, com pedido de liminar, feita pela Associação Software Livre - ORG. Ao conceder a liminar, o Tribunal gaúcho entendeu que Lei 13310, publicada em 14/12/2009, impediria o prosseguimento da licitação nos moldes do Edital nº 589/Cecom/2009. (...)
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