Oliva, inicialmente utilizei também a versão web, mas o programa recebe
as atualizações de resultado mais rapdamente que esta, portanto fiquei
com o programa. Agora, voltando ao foco, faz sentido? Não, não faz sentido
algum.
Compreendo as questões de direito, às quais obrigam o estado a tomar as medidas
judiciais cabíveis ante a transgressão das leis, mas no caso, a omissão do TSE
em relação ao licenciamento do software indiziu-me inadvertidamente ao erro,
sem esquecer que a ferramenta em questão possui visível apelo ao exercício
pleno da cidadania, o que reforça a impressão de não haver qualquer ilicitude
no ato. Isso obviamente não muda o fato de que, ao rigor da lei, tenha
cometido ato ilícito, mas, à meu ver, é incoerente uma ação legal do TSE contra
meu ato. Não só incoerente, como irracional e irresponsável, certamente fadada
à derrota, gerando desnecessárias despesas ao erário. Creio que se tal ação
fosse levada adiante pelo TSE, este certamente viria a dar com os
burros n'água, obtendo resultado contrário, já que parece-me bem claro, e
provavelmente também à um juiz,
que qualquer cidadão que tenha utilizado o Divulga2012, jamais o tenha feito por
má fé, mas sim indizido pelo TSE sob máscara desse estar exercndo ato de
cidadania. Sem afastar a possibilidade de que futuramente o acusado venha a
buscar na justiça alguma forma de reparação.
Quero crer, necessito crer, que hajam cabeças pensantes atuando no TSE. Para o
bem de todos nós.
Carlos B. Schwab
Pelotas, RS
Email: cb_sch...@yahoo.com.br
Linux user #178140, since oct 1996.
"Que capacidade impiedosa essa minha de fingir ser normal o tempo todo!!"
- Raul Seixas
"Quem come de tudo está sempre mastigando."
- XSandro
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Para: Carlos B. Schwab <cb_sch...@yahoo.com.br>
Cc: PSL-Brasil <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
Enviadas: Segunda-feira, 8 de Outubro de 2012 19:11
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
On Oct 8, 2012, "Carlos B. Schwab" <cb_sch...@yahoo.com.br> wrote:
> Oliva, utilizei o Divulga2012, pois desejei acompanhar a apuração em
> minha cidade natal, no município onde atualemente resido e voto e na
> capital do estado. À parte minha crença e militância pró software
> livre, preferi colocar meu interesse cívico maior à serviço do meu
> exercício da cidadania, sem ater-me às questões de licenciamento e
> legalidade no uso, por ti colocadas.
Sabe que podia ter usado a versão web (será que podia mesmo?), ou
consultado a informação noutros sites de notícias, né? :-)
> Seguindo o teu raciocínio e desconsiderando outras violações de direitos
> eventualmente cometidas diretamente pelo TSE para com terceiros, que seriam de
> responsabilidade exclusiva dele, poderia então afirmar que cometi ato ilícito
> por utilizar seu programa sem obedecer à qualquer contrato de licenciamento,
> inexistente por omissão do próprio TSE, correndo então o risco de ser
> processado pelo mesmo pela violação de um contrato inexistente ?
Lamentavelmente é isso que a nossa lei diz. Burra lex sed lex ;-)
> Qual seria o interesse do TSE em processar-me, ou à qualquer outro
> cidadão que por (des) ventura tenha utilizado o Divulga2012 ?
Não é necessário interesse. Direito público (só pode fazer o que a lei
determina) é diferente de direito privado (tudo que não é proibido é
permitido). Enquanto uma instituição privada pode escolher iniciar ou
não uma ação, dependendo do que lhe fizer sentido ou melhor atender seus
interesses, a instituição pública deve fazer o que a lei determina que
faça, nem mais nem menos. A lei estabelece que, havendo violação de
direito autoral de instituição de direito público (como o TSE),
procede-se a ação penal pública incondicionada, isto é, não há
necessidade de queixa, como no caso da violação de direito autoral
privado. O poder público, conforme a lei como está escrita, tem
obrigação de processar criminalmente todos os que usaram, sem licença
(nem nota fiscal), o programa cujos direitos autorais são de
titularidade do TSE.
IMHO, o que o TSE deve fazer para corrigir o problema que criou é
explicitar, retroativamente, a licença que, se é que pensaram no
assunto, supunham implícita. Qualquer norma que determine a
disponibilização de programa para que cidadãos possam acompanhar os
resultados (como há para o programa IRPF, no caso da Receita Federal)
serve como obrigação jurídica (pois o poder público só age quando ela
existe) para conceder tal licença.
Faz sentido?
--
Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member
Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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