Ok, sugiro mais foco... você divaga muito em qualquer tópico e a
compreensão - justamente o que você parece querer dos demais - fica
difícil :)

[]s

Em 11 de maio de 2015 23:09, Thiago Zoroastro
<thiago.zoroas...@bol.com.br> escreveu:
> Estou falando de estratégias para vencer, Omar.
>
> Ao menos espalhar no boca-a-boca as vantagens dos Projetos de Lei pelo
> Software Livre será muito importante para ganhar a aceitação das pessoas
> de respeitar a lei, porque às vezes a lei não é respeitada porque as
> pessoas não aceitam utilizar algo "difícil que é só para progrmador
> mexer". Por mais que usem o Android 'linux' no smartphone e não saibam.
>
> Temos a Instrução Normativa Nº 1 de 17 de Janeiro de 2011, para que
> existe? Poderia me dizer?
> http://softwarelivre.org/portal/noticias/presidenta-dilma-cria-instrucao-normativa-onde-mantem-preferencia-ao-software-livre
> http://www.softwarepublico.gov.br/spb/download/file/in_spb_01.pdf
>
> Ganhando na opinião pública tem tantas ou mais vantagens que ganhar na
> lei. A liberdade de instalar programas no computador é uma vantagem
> competitiva imensa, e nós devemos saber usar isto para ganhar apoios ao
> software livre e ter mais usuários procurando Gnu/Linux no mercado,
> mesmo que como SaaS.
>
> Tento ajudar.
>
> On 11-05-2015 00:32, Omar Kaminski wrote:
>> Do que você está falando, Thiago? De um trecho da decisão do STF?
>>
>> A questão levada ao STF é essencialmente jurídica e técnica.
>> Infelizmente "as pessoas" sequer vão ler as 52 páginas da decisão, e
>> quem se aventurar a tal provavelmente não vai entender, ou não vai se
>> interessar pelo que diz em 45 delas.
>>
>> Ou seja, não faz parte da cultura popular ler (e entender) decisões
>> judiciais. Infelizmente, eu diria. Mas neste caso, acho que
>> conseguimos pelo menos um pouco disso, nas páginas que mencionei.
>> Espero que "as pessoas", como você, se interessem em ler e tentar
>> tirar algo de útil.
>>
>> Omar
>>
>>
>> Em 11 de maio de 2015 00:02, Thiago Zoroastro
>> <thiago.zoroas...@bol.com.br> escreveu:
>>> Olá,
>>>
>>> Encontrei o seguinte trecho:
>>>
>>>       “Software Livre é o software disponibilizado,
>>> gratuitamente ou comercializado, com as premissas de
>>> liberdade de instalação; plena utilização; acesso ao código fonte;
>>> possibilidade     de     modificações/aperfeiçoamentos       para
>>> necessidades específicas; distribuição da forma original ou
>>> modificada, com ou sem custos. Essa definição salienta que é
>>> importante ‘[...] não confundir software livre com software
>>> grátis porque a liberdade associada ao software livre de copiar,
>>> modificar e redistribuir, independe de gratuidade. Existem
>>> programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não
>>> podem ser modificados, nem redistribuídos’.” (Página 34)
>>>
>>> Quando as pessoas não sabem do que se trata, em algum lugar fora de regiões
>>> que o Gnu/Linux é mais estabelecido, é importante deixar alguma forma das
>>> pessoas entenderem de forma clara de que forma isto pode influir de positivo
>>> na vida delas.
>>>
>>> Att.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> On 09-05-2015 11:30, Omar Kaminski wrote:
>>>
>>> Para quem não tiver paciência para ler toda a decisão - são 52 páginas
>>> de termos jurídicos, atenha-se às páginas 16 a 21.
>>>
>>> Decisão realmente histórica para o software livre. Pela primeira vez
>>> um tribunal superior se manifestou sobre o tema, reconhecendo e
>>> deixando registrados os princípios e definições.
>>>
>>> Omar
>>>
>>>
>>>
>>> Em 9 de maio de 2015 10:37, Omar Kaminski <internetle...@gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>> Caros, informo que foi publicada a íntegra do acórdão (julgamento) da
>>> ADI 3059, que havia suspendido a lei do software livre do RS e que
>>> acabou revertida:
>>>
>>> http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=306749601&tipoApp=.pdf
>>>
>>> []s
>>>
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>>> psl-brasil@listas.softwarelivre.org
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