Ué?...Eu posso abrir sozinho uma Micro Empresa (como Firma Individual) que terei um CNPJ, uma Inscr. Estadual e uma inscrição Municipal. Portanto serei uma PJ, certo? Qual seria a diferença desta "Empresa Limitada", fora a questão do Capital Social, uma M.E. Individual ??

On 17-06-2011 09:35, Ulisses-IBIZ wrote:
já passou pelo Legislativo projeto (apenas esperando aprovação da Dilma) que institui a empresa limitada de apenas uma pessoa. o capital é de no mínimo uns R$ 54mil; a sua responsabilidade perante dívidas fica limitada a esse capital, sem recair sobre o patrimônio pessoal.
vc não precisará mais procurar sócio para abrir a sua PJ.


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