Ué?...Eu posso abrir sozinho uma Micro Empresa (como Firma Individual)
que terei um CNPJ, uma Inscr. Estadual e uma inscrição Municipal.
Portanto serei uma PJ, certo?
Qual seria a diferença desta "Empresa Limitada", fora a questão do
Capital Social, uma M.E. Individual ??
On 17-06-2011 09:35, Ulisses-IBIZ wrote:
já passou pelo Legislativo projeto (apenas esperando aprovação da
Dilma) que institui a empresa limitada de apenas uma pessoa.
o capital é de no mínimo uns R$ 54mil; a sua responsabilidade perante
dívidas fica limitada a esse capital, sem recair sobre o patrimônio
pessoal.
vc não precisará mais procurar sócio para abrir a sua PJ.
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