[VotoEletronico] TSE PEDE AJUDA A PF
TSE PEDE AJUDA PARA CONTER E-MAIL FALSO Brasília 05/08/2005 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, solicitou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que o Departamento de Policia Federal atue na identificação da origem da falsa mensagem eletrônica que vem sendo encaminhada a eleitores de todo o Brasil, veiculando o cancelamento provisório do título eleitoral do destinatário e solicitando a atualização dos dados cadastrais. Em comunicado publicado hoje nos principais jornais do país, o Tribunal Superior Eleitoral alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral. O TSE informa que não envia e-mail a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição ou parceiro a fazê-lo em seu nome, e que mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador. O e-mail, que vem sendo enviado indevidamente em nome da Justiça Eleitoral, informa que o título eleitoral foi cancelado por irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e pede que o destinatário abra um link para saber mais detalhes sobre as irregularidades. Ao clicar no link, o eleitor abre as portas do computador para a entrada de vírus. __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição
Saiu na Folha de S. Paulo em 07/05/2003 na época em que Denise Frossard ainda era do PSDB. Hoje está no PPS. O artigo pode ser encontrdo na página da deputada em: http://www.denisefrossard.com.br/publicacoes/artigos/artigos_detalhe.asp?id=65 Chadel A respeito de [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição, em 05/08/2005, 12:13, maximus escreveu: m> Boa tarde, m> Com o respeito que merece a parlamentar, qual a data desse artigo e em qual m> meio de comunicação foi publicado? m> Maximus Santiago, m> Niterói. m> - Original Message - m> From: <[EMAIL PROTECTED]> m> To: ; "Alejandro Carriles" m> <[EMAIL PROTECTED]> m> Sent: Friday, August 05, 2005 11:41 AM m> Subject: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição >> Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um >> pouquinho >> chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de >> armas >> e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse >> puramente >> mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, >> não >> aparece no texto. >> >> []'s >> Lut. >> >> Citando Alejandro Carriles <[EMAIL PROTECTED]>: >> >>> >>> Os danos da proibição >>> >>> Denise Frossard* >>> >>> O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio >>> legal >>> de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência >>> branca >>> da demagogia. >>> O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, >>> tão >>> imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta >>> equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um >>> milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de >>> delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação >>> de >>> insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. >>> A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, >>> a >>> mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já >>> implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris >>> no >>> céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. >>> No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no >>> entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle >>> (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de >>> crimes praticados com esse recurso. >>> Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o >>> controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança >>> persistirá, >>> porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) >>> não >>> são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de >>> armas de fogo irá para a clandestinidade. >>> As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento >>> "Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela >>> imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, >>> que, >>> em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação >>> policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. >>> O >>> trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a >>> existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem >>> registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. >>> É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar >>> que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou >>> deixará >>> de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado >>> proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se >>> lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no >>> Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de >>> proibições >>> comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o >>> contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. >>> A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de >>> fogo, e >>> não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate >>> a >>> idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo >>> oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. >>> Acredito >>> na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do >>> porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e >>> penal >>> de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. >>> Venho >>> defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. >>> O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da >>> lei >>> 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de >>> fogo >>> e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, >>> fabricar, >>> adquirir, vender, alugar, expor à v
[VotoEletronico] Consultoria legislativa da Câmara recomenda abertura de processo contra Dirceu
05/08/2005 - 13h12mConsultoria legislativa da Câmara recomenda abertura de processo contra Dirceu http://oglobo.globo.com/online/pais/169345891.aspEvandro Éboli - O GloboBRASÍLIA - A representação de quebra de decoro parlamentar contra o deputado José Dirceu (PT), encaminhada pelo presidente do PTB, Flávio Martinez, tem validade e o processo deve ser aberto, de acordo com um parecer da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. O presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), foi informado que Dirceu, mesmo no período em que ocupou o cargo de ministro da Casa Civil, "continuou deputado, não perdendo o seu mandato". Em seu depoimento no Conselho de Ética, Dirceu disse que não poderia perder seu mandato por quebra do decoro parlamentar pelo fato de não ter exercido seu mandato no período em que era ministro do governo Lula. Diante disso, o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), decidiu tirar a dúvida com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com consultaria legislativa da Câmara. "Acreditamos que existem razões políticas suficientes para dar seguimento à representação contra o deputado José Dirceu, com a conseqüente instauração do processo por quebra de decoro parlamentar", afirma José Theodoro Menck, assessor da consultoria. Na resposta enviada ao Conseho de Ética, a consultoria legislativa lembra também que, em casos anteriores, a Câmara dos Deputados já examinou a tese de que atos cometidos antes do exercício do mandato "podem se constituir em quebra de decoro parlamentar". A consultoria legislativa cita três casos deste tipo, o do deputadoTalvane Albuquerque, o de Hildebrando Pascoal e o de Feres Nader. No virus found in this outgoing message. Checked by AVG Anti-Virus. Version: 7.0.300 / Virus Database: 267.9.9 - Release Date: 02/08/05
[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proib ição
Boa tarde, Com o respeito que merece a parlamentar, qual a data desse artigo e em qual meio de comunicação foi publicado? Maximus Santiago, Niterói. - Original Message - From: <[EMAIL PROTECTED]> To: ; "Alejandro Carriles" <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Friday, August 05, 2005 11:41 AM Subject: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um pouquinho chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de armas e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse puramente mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, não aparece no texto. []'s Lut. Citando Alejandro Carriles <[EMAIL PROTECTED]>: Os danos da proibição Denise Frossard* O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca da demagogia. O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de crimes praticados com esse recurso. Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de armas de fogo irá para a clandestinidade. As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento "Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da criminalidade
[VotoEletronico] Re: Os danos da proibição
COLEGA ÃTIMO ARTIGO, PORÃM DENISE SAIU DO PSDB Jà FAZ UM TEMPINHO, POR DIVERGÃNCIAS COM MARCELO ALENCAR, VALE O REGISTRO HENRIQUE Em (08:50:59), voto-eletronico@pipeline.iron.com.br escreveu: >Os danos da proibição > >Denise Frossard* > >O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal >de armas, pode ser mais uma das vÃtimas da ingenuidade ou violência branca >da demagogia. >O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão >imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta >equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um >milÃmetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de >delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de >insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. >A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a >mudança do fardamento da polÃcia, tantas outras medidas (anunciadas ou já >implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-Ãris no >céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. >No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no >entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle >(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de >crimes praticados com esse recurso. >Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o >controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, >porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não >são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de >armas de fogo irá para a clandestinidade. >As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento >"Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela >imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, >em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação >policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O >trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a >existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem >registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. >à uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar >que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará >de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado >proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se >lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no >Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições >comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o >contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. >A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e >não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a >idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo >oposto da argumentação, propondo "à s armas, cidadãos". Não é assim. Acredito >na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do >porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal >de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho >defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. >O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei >9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo >e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, >adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em >depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, >empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a >autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. >Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A >partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. >Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, >entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A >proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. >Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da >criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para >proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população >como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, >equÃvoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no
[VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição
Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um pouquinho chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de armas e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse puramente mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, não aparece no texto. []'s Lut. Citando Alejandro Carriles <[EMAIL PROTECTED]>: > > Os danos da proibição > > Denise Frossard* > > O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal > de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca > da demagogia. > O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão > imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta > equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um > milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de > delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de > insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. > A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a > mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já > implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no > céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. > No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no > entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle > (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de > crimes praticados com esse recurso. > Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o > controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, > porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não > são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de > armas de fogo irá para a clandestinidade. > As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento > "Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela > imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, > em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação > policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O > trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a > existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem > registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. > É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar > que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará > de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado > proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se > lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no > Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições > comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o > contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. > A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e > não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a > idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo > oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito > na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do > porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal > de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho > defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. > O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei > 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo > e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, > adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em > depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, > empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a > autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. > Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A > partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. > Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, > entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A > proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. > Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da > criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para > proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população > como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, > equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resu
[VotoEletronico] Os danos da proibição
Os danos da proibição Denise Frossard* O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca da demagogia. O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de crimes praticados com esse recurso. Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de armas de fogo irá para a clandestinidade. As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento "Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade da população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do cidadão no Estado. *Juíza de direito aposentada, fundadora da Transparência Brasil e deputada federal pelo PSDB-RJ No virus found in this incoming message. Checked by AVG Anti-Virus. Version: 7.0.300 / Virus Database: 267.9.9 - Release Date: 02/08/05 No virus found in this outgoing me