Olá,
Fiz uma atualização apenas no início do texto referente ao histórico das
versões.
Então deve estar bem simples para revisar.
Abraços,
--
Paulo Henrique de Lima Santana (phls)
Curitiba - Brasil
Membro da Comunidade Curitiba Livre
Site: http://www.phls.com.br
GNU/Linux user: 228719 GPG ID: 0443C450
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#use wml::debian::template title="Constituição Histórica do Debian v 1.0" BARETITLE="true"
#use wml::debian::translation-check translation="1.14" translation_maintainer="Felipe Augusto van de Wiel (faw)"
Versão histórica da Constituição para o Projeto Debian (v1.0)
Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998. Foi substituÃda pela
Versão 1.1 ratificada em 21 de junho de
2003, que foi substituÃda pela Versão 1.2,
ratificada em 29 de outubro de 2003. A versão 1.2 foi substituÃda pela
Versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006.
A versão 1.3 foi substituÃda pela Versão 1.4
ratificada em 7 de outubro de 2007.
Que foi substituÃda pela Versão 1.5
ratificada em 9 de janeiro de 2015, e que foi substituÃda pela
Versão 1.6, ratificada em 13 de dezembro de 2015.
Foi substituÃda pela Versão atual 1.7,
ratificada em 14 de agosto de 2016.
1. Introdução
O Projeto Debian é uma associação de indivÃduos que têm
a causa comum de criar um sistema operacional livre.
Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas
de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do
Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer polÃticas exceto
aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.
2. Grupos e indivÃduos na tomada de decisões
Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:
Os Desenvolvedores, por via de Resolução Geral ou uma eleição;
O LÃder do Projeto;
O Comitê Técnico e/ou seu Presidente;
O Desenvolvedor individual trabalhando em uma tarefa particular;
Delegados apontados pelo LÃder do Projeto para tarefas
especÃficas;
O Secretário do Projeto.
A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes
grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de
decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão
e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa
mostrará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente
listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem
anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados
anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.
2.1. Regras Gerais
Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar
para o Projeto. Uma pessoa que não quer trabalhar em uma tarefa a
que foi designada ou delegada a ela não precisa executá-la.
No entanto, eles não podem trabalhar ativamente contra estas regras
e decisões genuinamente tomadas sob elas.
Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o LÃder do Projeto,
Secretário do Projeto e Presidente do Comitê Técnico devem ser
distintos, e que o LÃder não pode nomeá-los como seus próprios
Delegados.
Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular
que eles tenham, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.
3. Desenvolvedores Individuais
3.1. Poderes
Um Desenvolvedor Individual pode
tomar qualquer decisão técnica ou não-técnica no que diz respeito
ao seu próprio trabalho;
propor ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;
propor a si mesmos como um candidato a LÃder do Projeto nas
eleições;
votar em Resoluções Gerais e em eleições para LÃder.
3.2. Composição e nomeação
Desenvolvedores são voluntários que concordam em promover os
objetivos do Projeto à medida que eles participam no mesmo, e
que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outro trabalho que
o(s) Delegado(s) do LÃder do Projeto considera(m) valer a pena.
O(s) Delegado(s) do LÃder do Projeto podem escolher não admitir
novos Desenvolvedores, ou expulsar Desenvolvedores existentes.
Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando
de sua autoridade eles podem, é claro, anular a decisão por meio
de uma Resolução Geral - veja 4.1(3), 4.2.
3.3. Procedimento
Desenvolvedores podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.
4. Os Desenvolvedores por meio de uma Resolução Geral ou eleição
4.1. Poderes
Juntos, os Desenvolvedores podem:
Nomear ou destituir o LÃder do Projeto.
Emendar esta constituição, desde que concordem em uma
maioria de 3:1.
Anular qualquer decisão tomada pelo LÃder do Projeto ou por um
Delegado.
Anular qualquer decisão tomada pelo Comitê Técnico, desde que concordem
em uma maioria de