Re: [provedores-brasil] Fw: Canalhice da Anatel
Não entendo, vivemos em um país com canais de comunicação com a grade imprensa, temos um produto de massa que atinge o país inteiro, uma simples operação de queda de velocidade geral, sem desligar os serviços, por 24 horas, chamaria a atenção e abriria uma comunicação não apenas para resolver esse problema mas também outros bem mais importantes: - leilão para licenciamento wimax - LGT ... Assim como a mania de reinvidicarem que as teles forneçam links IP para os provedores em condições favoráveis quando, por lei, o simples fato das teles estarem fornecendo links é CRIME previsto nos artigos 183, 184 e 185 da LGT. Quem não faz valer o seu direito ..., não tem direito! 2008/8/29 Edinilson - ATINET [EMAIL PROTECTED] -- De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED] marcelo%40linksat.com.br Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: [EMAIL PROTECTED] abranet-geral%40eng.registro.br Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz que devem ser licenciadas as estações que façam: b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por nossa conta) Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na definição. Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos: - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras interpretações. - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres por esctito) - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento. - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada. - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou no regulamento definitivo - NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como foi colocado - Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta aponta para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o
[provedores-brasil] Fw: Canalhice da Anatel
De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED] Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz que devem ser licenciadas as estações que façam: b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por nossa conta) Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na definição. Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos: - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras interpretações. - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres por esctito) - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento. - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada. - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou no regulamento definitivo - NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como foi colocado - Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta aponta para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o que o parágrafo colocado agride frontalmente. Além de ser estranho regulamentar sobre licenciamento de estações em um regulamento que deveria versar sobre equipamentos, colocar o texto dessa forma foi uma atitude unilateral, autoritária e extremamente CANALHA e COVARDE da ANATEL e para o qual temos que nos mobilizar. Já falei com Paulo, La Rocque, Ubaldo e Leonardo que já estão cientes do problema. Falei tambem com Adelmo (Abramulti), Otacílio (Unotel) e Percival (ANID). Creio que o momento é de união em torno de uma ação comum que talvez seja o questionamento da legitimidade desse regulamento ou da própria exigencia de licenciamento de estações do SCM uma vêz que não há regulamento específico para esse serviço. Sei que essa mensagem vai causar preocupação de todos, mas dada a gravidade do problema não vejo como