Re: [provedores-brasil] Fw: Canalhice da Anatel

2008-08-30 Por tôpico Osvaldo Filho
Não entendo,
vivemos em um país com canais de comunicação com a grade imprensa, temos um
produto de massa que atinge o país inteiro, uma simples operação de queda de
velocidade geral, sem desligar os serviços, por 24 horas, chamaria a atenção
e abriria uma comunicação não apenas para resolver esse problema mas também
outros bem mais importantes:

- leilão para licenciamento wimax

- LGT
... Assim como a mania de reinvidicarem que as teles forneçam links IP para
os provedores em condições favoráveis quando, por lei, o simples fato das
teles estarem fornecendo links é CRIME previsto nos artigos 183, 184 e 185
da LGT.

Quem não faz valer o seu direito ..., não tem direito!

2008/8/29 Edinilson - ATINET [EMAIL PROTECTED]


 --
 De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED] marcelo%40linksat.com.br
 Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
 Para: [EMAIL PROTECTED] abranet-geral%40eng.registro.br
 Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel

 Senhores,

 Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam
 atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
 ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para
 combate-la.

 Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos
 de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as
 estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser
 licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
 licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou
 mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
 quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu
 por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
 proposta inicial).

 Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
 colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
 utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
 licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access
 Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
 estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de
 firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
 inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.

 Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
 PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido
 de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as
 estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
 regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
 suas bases.

 A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer
 uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da
 resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz
 que devem ser licenciadas as estações que façam:

 b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
 equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por
 nossa conta)

 Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo
 acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao
 mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas
 dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações
 enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a
 interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações
 passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não
 tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na
 definição.

 Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo
 essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos:

 - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras
 interpretações.
 - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de
 dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta
 que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois
 pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a
 necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres
 por esctito)
 - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela
 colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento.
 - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar
 tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada.
 - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e
 outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade
 - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou
 no regulamento definitivo
 - NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como foi
 colocado
 - Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta aponta
 para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o 

[provedores-brasil] Fw: Canalhice da Anatel

2008-08-29 Por tôpico Edinilson - ATINET


De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED]
Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel



Senhores,

Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam
atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para
combate-la.

Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos
de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as
estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser
licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou
mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu
por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
proposta inicial).

Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access
Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de
firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.

Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido
de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as
estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
suas bases.

A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer
uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da
resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz
que devem ser licenciadas as estações que façam:

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por
nossa conta)

Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo
acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao
mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas
dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações
enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a
interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações
passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não
tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na
definição.

Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo
essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos:

- Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras
interpretações.
- Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de
dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta
que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois
pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a
necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres
por esctito)
- Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela
colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento.
- O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar
tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada.
- Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e
outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade
- No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou
no regulamento definitivo
- NENHUMA contribuição da consulta trazia no seu texto a forma como foi
colocado
- Se lermos todas as contribuições da Consluta veremos que esta aponta
para o sentido da desregulamentaçã e desoneração do setor, o que o
parágrafo colocado agride frontalmente.

Além de ser estranho regulamentar sobre licenciamento de estações em um
regulamento que deveria versar sobre equipamentos, colocar o texto dessa
forma foi uma atitude unilateral, autoritária e extremamente CANALHA e
COVARDE da ANATEL e para o qual temos que nos mobilizar.

Já falei com Paulo, La Rocque, Ubaldo e Leonardo que já estão cientes do
problema. Falei tambem com Adelmo (Abramulti), Otacílio (Unotel) e
Percival (ANID). Creio que o momento é de união em torno de uma ação
comum que talvez seja o questionamento da legitimidade desse regulamento
ou da própria exigencia de licenciamento de estações do SCM uma vêz que
não há regulamento específico para esse serviço.

Sei que essa mensagem vai causar preocupação de todos, mas dada a
gravidade do problema não vejo como