RE: Re[2]: [provedores-brasil] SCM

2006-07-03 Por tôpico Milton Rodrigo dos Santos
Pessoal obrigado pelo auxilio mas queria mesmo e uma empresa que me ajudasse 
com relação a agregacao para licenciar o meu provedor

Milon Rodrigo



From: Carlos Roberto Maciel Carneiro [EMAIL PROTECTED]
Reply-To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
To: Belforts [EMAIL PROTECTED]
CC: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Subject: Re[2]: [provedores-brasil] SCM
Date: Mon, 3 Jul 2006 19:40:55 -0300

Concordo plenamento com o posicionamento do Belforts,

   O negócio de acesso a internet não é diferente de nenhum outro negócio 
na escala produtiva e comercial.

Toda e qualquer empresa tem os seus fornecedores e nem por isso repassa 
contratos para os clientes finais.

Olhe essa lógica por outro lado.

Imagine então uma fábrica de carros ter que emitir 100 notas toda vez que 
vender um carro.

1 nota para um fornecedor de parafuso
1 nota para fornecedor de chapa
1 nota para fornecedor de banco ...
.
..

Isso não tem cabimento.

A sua empresa fornece acesso a internet.
Certo, claro e obvio.
Ok!

Para fornecer você PODE fazer todas as etapas do processo OU pode 
terceirizar certas etapas.

Exemplo de serviços terceirizados
1 - Contrata Link de Operadora
2 - Contrata um Hosting de Servidores, para servidores de e-mail e web
3 - Contrata uma empresa de Telecomunicações com SCM para entregar o seu 
acesso ao cliente(O equivalente a empresa de telefonia no acesso discado ou 
mesmo no acesso via LPCD)

Você poderá fazer o seguinte calculo.

Custo com link x
Custo com Host y
Custo com empresa de Telecom z
Custo operacional (mao de obra, aluguel de escritorio) v

Custo de operação
X + Y + Z + V = T

T + MARGEM DE LUCRO DA EMPRESA = K
K + IMPOSTOS = F

F é o valor do seu produto incluindo todo os custos da escala produtiva.

Você fatura para o seu cliente.
Acesso a Internet = F

Os seus fornecedores faturam para você sobre cada serviço.
No caso da empresa de telecom pode até deixar claro em uma nota.
  Descrição - Unitario   - Total
700 acessos - R$0,125- R$87,50


Aí que vai a imaginação dos empresarios.
Paga-se R$1.500 (acho que é isso) por ano para a Anatel, algumas empresas 
cobram um valor X para o aluguel da licensa.

Junta-se o valor de R$1.500,00 + [R$300,00  (por exemplo) * 12 meses) = 
R$5.100,00 você tem uma carta de crédito de R$5.100,00 para faturar para o 
seu fornecedor por ano.

Senta junto com o seu advogado e o seu contador e verifica como você e o 
seu fornecedor podem faturar isso mês a mês.

Você camufla o aluguel  e vende o seu serviço para o cliente final.

Existe DIVERSOS artificios que podem ser utilizados.

PENSE BOLE E sente com o seu contador e advogado para ver se está tudo 
dentro da Lei.

--
Atenciosamente,
  Carlos Roberto Maciel Carneiro
  [EMAIL PROTECTED]
Tel.: (22) 2773-3238
MSN: [EMAIL PROTECTED]

Site: www.vipcom.com.br

VipCom Internet - Telefonia, Comunicação de Dados, Internet, Aluguel de 
servidor dedicado para provedores, revenda de hospedagem.
 www.vipcom.com.br

easy Solutions - Desenvolvimento de páginas, Aplicativos, Sistemas, 
Consultoria em Informática e Telecomunicações
 www.easysolutions.com.br

Consulte-nos, solicite mais informações sobre as nossas soluções para que 
seja aplicada em sua empresa.

--  Mensagem Original -
De: Belforts [EMAIL PROTECTED]
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] SCM
Data: segunda-feira, 3 de julho de 2006
Hora: 19:01:26

Mário Ghoneim escreveu:
  Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha
  infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa
  mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, 
explorar
  o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, 
provedor,
  estou apenas dando o acesso à internet.
 
  Exatamente!
 
  Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não 
de
  acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
 
  O seu cliente, a meu ver, não poderia pagar a você pelo acesso à 
internet
  via wireless e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o
  meio é do detentor de SCM.
 
  A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e
  posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, 
pelo
  aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada 
de
  caixa?
 
 
  Mário.
 
 
Caro Mario, e pessoal da lista

Desculpem-me , não estou querendo polemizar...

Não leve para o lado pessoal, Mario, mas meu enfoque é exatamente o
oposto do seu.

Se você compra um serviço, como uma cópia tipo xerox, o papel e a
eletricidade são insumos, e estão embutidos no preço do serviço.

Todas as operadoras telefônicas TEM de usar energia elétrica, em suas
centrais.

E fornecem, por exemplo, energia para o seu aparelho de telefone tocar.
E nenhuma te VENDE isso...

Acredito que, 

Re: Re[2]: [provedores-brasil] SCM

2006-07-03 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Pessoal.

Quando vc tem um carro, vc tem:

1 - nota do carro
1 - nota do combustivel
1 - nota do lubrificante
1 - nota de oficina

Veja a RES402-2005

 
Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.



  - Original Message - 
  From: Carlos Roberto Maciel Carneiro 
  To: Belforts 
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 7:40 PM
  Subject: Re[2]: [provedores-brasil] SCM


  Concordo plenamento com o posicionamento do Belforts,

O negócio de acesso a internet não é diferente de nenhum outro negócio na 
escala produtiva e comercial.

  Toda e qualquer empresa tem os seus fornecedores e nem por isso repassa 
contratos para os clientes finais.

  Olhe essa lógica por outro lado.

  Imagine então uma fábrica de carros ter que emitir 100 notas toda vez que 
vender um carro.

  1 nota para um fornecedor de parafuso
  1 nota para fornecedor de chapa
  1 nota para fornecedor de banco ...
  .
  ..

  Isso não tem cabimento.

  A sua empresa fornece acesso a internet.
  Certo, claro e obvio.
  Ok!

  Para fornecer você PODE fazer todas as etapas do processo OU pode 
terceirizar certas etapas.

  Exemplo de serviços terceirizados
  1 - Contrata Link de Operadora
  2 - Contrata um Hosting de Servidores, para servidores de e-mail e web
  3 - Contrata uma empresa de Telecomunicações com SCM para entregar o seu 
acesso ao cliente(O equivalente a empresa de telefonia no acesso discado ou 
mesmo no acesso via LPCD)

  Você poderá fazer o seguinte calculo.

  Custo com link x
  Custo com Host y
  Custo com empresa de Telecom z
  Custo operacional (mao de obra, aluguel de escritorio) v

  Custo de operação
  X + Y + Z + V = T

  T + MARGEM DE LUCRO DA EMPRESA = K
  K + IMPOSTOS = F

  F é o valor do seu produto incluindo todo os custos da escala produtiva.

  Você fatura para o seu cliente.
  Acesso a Internet = F

  Os seus fornecedores faturam para você sobre cada serviço.
  No caso da empresa de telecom pode até deixar claro em uma nota.
  Descrição - Unitario   - Total
  700 acessos - R$0,125- R$87,50


  Aí que vai a imaginação dos empresarios.
  Paga-se R$1.500 (acho que é isso) por ano para a Anatel, algumas empresas 
cobram um valor X para o aluguel da licensa.

  Junta-se o valor de R$1.500,00 + [R$300,00  (por exemplo) * 12 meses) = 
R$5.100,00 você tem uma carta de crédito de R$5.100,00 para faturar para o seu 
fornecedor por ano.

  Senta junto com o seu advogado e o seu contador e verifica como você e o seu 
fornecedor podem faturar isso mês a mês.

  Você camufla o aluguel  e vende o seu serviço para o cliente final.

  Existe DIVERSOS artificios que podem ser utilizados.

  PENSE BOLE E sente com o seu contador e advogado para ver se está tudo dentro 
da Lei.

  -- 
  Atenciosamente,
  Carlos Roberto Maciel Carneiro
  [EMAIL PROTECTED]   
  Tel.: (22) 2773-3238
  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  Site: www.vipcom.com.br

  VipCom Internet - Telefonia, Comunicação de Dados, Internet, Aluguel de 
servidor dedicado para provedores, revenda de hospedagem.
  www.vipcom.com.br

  easy Solutions - Desenvolvimento de páginas, Aplicativos, Sistemas, 
Consultoria em Informática e Telecomunicações
  www.easysolutions.com.br

  Consulte-nos, solicite mais informações sobre as nossas soluções para que 
seja aplicada em sua empresa.

  --  Mensagem Original -
  De: Belforts [EMAIL PROTECTED]
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [provedores-brasil] SCM
  Data: segunda-feira, 3 de julho de 2006
  Hora: 19:01:26

  Mário Ghoneim escreveu:
   Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
   infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa 
   mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar 
   o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor, 
   estou apenas dando o acesso à internet.
   
   Exatamente!
  
   Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de 
   acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  
   O seu cliente, a meu ver, não poderia pagar a você pelo acesso à 
internet 
   via wireless e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o 
   meio é do detentor de SCM.
  
   A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
   posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo 
   aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de 
   caixa?
  
  
   Mário.
  
 
  Caro Mario, e pessoal da lista

  Desculpem-me , não estou querendo polemizar...

  Não leve para o lado pessoal, Mario, mas meu enfoque é exatamente o 
  oposto do seu.

  Se você compra um serviço, como uma cópia