Fwd: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM

2008-06-21 Por tôpico Luiz Júnior
Olá amigos,

Somente uma coisa, seria possível enviar em anexo para o grupo a *RESOLUÇÃO*da
*Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* em que é permitido o
compartilhamento da Licença de Serviços de Comunicação Multimídia. Porque eu
conheço apenas a Resolução 272, e ela diz claramente que no máximo que uma
empresa pode compatilhar é a sua rede desde que *AS DUAS POSSUAM A LICENÇA.*
Porque até agora, com todo o respeito, só vejo pessoas falando e falando
de permissões e etc, como se fossem a responsável pela regulamentação do
serviço.
Para aqueles que desejarem a Resolução 272:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/anexo_res_272_2001.pdf?numeroPublicacao=28436assuntoPublicacao=Regulamento%20do%20Serviço%20de%20Comunicação%20MultimídiacaminhoRel=Cidadao-Comunicação%20Multimídia-Regulamentação
Esta eu não garanto, quem garante é a ANATEL.
Fico no aguardo.

Um grande abraço,
Luiz.

-- Forwarded message --
From: fabricioviana [EMAIL PROTECTED]
Date: 2008/6/21
Subject: Re: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br


  Somente completando, verifiquem se, por exemplo, o detentor da SCM
oferece um atendimento 0800 aos usuários dos parceiros.

É importante verificar se ele também fecha contrato com todos os
usuários dos parceiros, pois isso gera a necessidade de recolhimento
de impostos, FUST, etc, bem como demonstra à ANATEL que realmente
existem duas empresas agindo no mercado.

Quaisquer dúvidas também me coloco à disposição.

Fabricio Viana
scm @ local . net . br
www.local.net.br/scm.html
19-3232-3235
PS: Por favor não deixem seus emails na lista para evitar spam! :)
Por favor, não deixem mensagem em PVT aqui no Yahoo para mim. QQ
dúvida é só entrar em contato no e-mail acima.

--- Em 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br,
José Paulo Campana
[EMAIL PROTECTED] escreveu


 Srs,



 Apenas no intuito de esclarecer alguns mitos do mercado. Peço aos
 interessados, a fim de evitar discussões no grupo que interessam a
apenas
 uma parcela dos assinantes, quem quiser maiores informações pode me
procurar
 em PVT ou pelos telefones abaixo que respondo na boa.





 1. A venda de conteúdo (e-mail, vídeos, informações, etc..) é
serviço de
 valor adicionado e não é considerado serviço de Telecom pela nossas leis
 atuais. Quem presta este serviço é denominado PSCI – Prestador de
Serviço de
 Conexão a Internet e como tal, não precisa de licença da Anatel para
exercer
 a atividade.



 2. A necessidade da licença aparece na medida que o ISP precisa
lançar
 mão de uma rede para entregar o serviço ao cliente.



 3. É legal o emprego de infra-estrutura de terceiros para
realização de
 serviços de Telecom (redes de acesso), portanto, parcerias comerciais de
 exploração de redes de serviço de Telecom são perfeitamente legais,
desde
 que não caracterizem aluguel de licença. Hoje fala-se em unbundling no
 Brasil, que nada mais é de que as concessionárias abrirem suas redes a
 operação de terceiros (infra-estrutura de rede de acesso compartilhada).



 Existem muita empresas no mercado oferecendo este modelo de operação
 comercial. A chave do enigma é diferenciar quem aluga licenças e quem
 oferece parceria na exploração de rede. Uma boa dica é perguntar ao
suposto
 parceiro comercial e detentor da licença, qual serviço ele irá
explorar na
 rede e quantos clientes (cliente final) ele poderá atender. Em regra
geral,
 os famosos aproveitadores não tem condições de atender clientes
 diretamente, pois seu negócio é a locação da própria licença e não o
 fornecimento de produtos ou serviços.



 Atte.



 José Paulo Campana

 Ger. Executivo

 VoIPin - 70001632



 55 43 3027-4445

 55 43 9901-8611

 http://www.rntw.com.br/ www.rntw.com.br

 www.redenetworks.com.br http://www.redenetworks.com.br/



 De: 
 provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br]
Em nome de Ivan Oliveira
 Enviada em: terça-feira, 17 de junho de 2008 23:51
 Para: 
 provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM



 Prezado Luiz,

 Gostaria de maiores informações a respeito de licença compartilhada SCM.
 Tenho duvidas a respeito dessa modalidade de licença.

 Grato.

 Ivan Oliveira
 msn: [EMAIL PROTECTED] 
 mailto:ivanoliveiravenus%40hotmail.comivanoliveiravenus%2540hotmail.com


 --- Em ter, 17/6/08, Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED]
 mailto:eiluiz%40gmail.com eiluiz%2540gmail.com gt; escreveu:
 De: Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] 
 mailto:eiluiz%40gmail.comeiluiz%2540gmail.com
gt;
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
 Para: 
 provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%2540yahoogrupos.com.br

 Data: Terça-feira, 17 de Junho

Re: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM

2008-06-20 Por tôpico fabricioviana
Somente completando, verifiquem se, por exemplo, o detentor da SCM
oferece um atendimento 0800 aos usuários dos parceiros.

É importante verificar se ele também fecha contrato com todos os
usuários dos parceiros, pois isso gera a necessidade de recolhimento
de impostos, FUST, etc, bem como demonstra à ANATEL que realmente
existem duas empresas agindo no mercado.

Quaisquer dúvidas também me coloco à disposição.

Fabricio Viana
scm @ local . net . br
www.local.net.br/scm.html
19-3232-3235
PS: Por favor não deixem seus emails na lista para evitar spam! :)
Por favor, não deixem mensagem em PVT aqui no Yahoo para mim. QQ
dúvida é só entrar em contato no e-mail acima.

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Srs,
 
  
 
 Apenas no intuito de esclarecer alguns mitos do mercado. Peço aos
 interessados, a fim de evitar discussões no grupo que interessam a
apenas
 uma parcela dos assinantes, quem quiser maiores informações pode me
procurar
 em PVT ou pelos telefones abaixo que respondo na boa.
 
  
 
  
 
 1.A venda de conteúdo (e-mail, vídeos, informações, etc..) é
serviço de
 valor adicionado e não é considerado serviço de Telecom pela nossas leis
 atuais. Quem presta este serviço é denominado PSCI – Prestador de
Serviço de
 Conexão a Internet e como tal, não precisa de licença da Anatel para
exercer
 a atividade.
 
  
 
 2.A necessidade da licença aparece na medida que o ISP precisa
lançar
 mão de uma rede para entregar o serviço ao cliente.
 
  
 
 3.É legal o emprego de infra-estrutura de terceiros para
realização de
 serviços de Telecom (redes de acesso), portanto, parcerias comerciais de
 exploração de redes de serviço de Telecom são perfeitamente legais,
desde
 que não caracterizem aluguel de licença. Hoje fala-se em unbundling no
 Brasil, que nada mais é de que as concessionárias abrirem suas redes a
 operação de terceiros (infra-estrutura de rede de acesso compartilhada).
 
  
 
 Existem muita empresas no mercado oferecendo este modelo de operação
 comercial. A chave do enigma é diferenciar quem aluga licenças e quem
 oferece parceria na exploração de rede. Uma boa dica é perguntar ao
suposto
 parceiro comercial e detentor da licença, qual serviço ele irá
explorar na
 rede e quantos clientes (cliente final) ele poderá atender. Em regra
geral,
 os famosos aproveitadores não tem condições de atender clientes
 diretamente, pois seu negócio é a locação da própria licença e não o
 fornecimento de produtos ou serviços.
 
  
 
 Atte.
 
  
 
 José Paulo Campana
 
 Ger. Executivo
 
 VoIPin - 70001632
 
  
 
 55 43 3027-4445
 
 55 43 9901-8611
 
  http://www.rntw.com.br/ www.rntw.com.br
 
 www.redenetworks.com.br http://www.redenetworks.com.br/ 
 
  
 
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Ivan Oliveira
 Enviada em: terça-feira, 17 de junho de 2008 23:51
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
 
  
 
 Prezado Luiz,
 
 Gostaria de maiores informações a respeito de licença compartilhada SCM.
 Tenho duvidas a respeito dessa modalidade de licença.
 
 Grato.
 
 Ivan Oliveira
 msn: [EMAIL PROTECTED] mailto:ivanoliveiravenus%40hotmail.com 
 
 --- Em ter, 17/6/08, Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED]
 mailto:eiluiz%40gmail.com gt; escreveu:
 De: Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] mailto:eiluiz%40gmail.com gt;
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
 Data: Terça-feira, 17 de Junho de 2008, 8:36
 
 Prezado Ivan,
 
 Sei que vc pediu foi indacações, mas apenas para lhe avisar evitar
 
 transtornos ao amigo, mas creio que compartilhamento de licença SCM
não seja
 
 permitido por lei... Você não pode oferecer um serviço a terceiros
sem sua
 
 própria licença.
 
 Abraços,
 
 Luiz.
 
 2008/6/16 Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] com.brgt;:
 
 gt; Prezados Colegas,
 
 gt;
 
 gt; Gostaria de indicações de empresas que pudesse compartilhar licença
 SCM.
 
 gt;
 
 gt; Grato.
 
 gt;
 
 gt; Ivan Oliveira
 
 gt; msn: ivanoliveiravenus@ hotmail.com lt;ivanoliveiravenus%
40hotmail.
 comgt;
 
 gt;
 
 gt; Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
 
 gt; armazenamento!
 
 gt; http://br.mail. yahoo.com/
 
 gt;
 
 gt; [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 gt;
 
 gt; 
 
 gt;
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
 armazenamento!
 http://br.mail.yahoo.com/
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
  
 
 
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]