Segue trechos da Lei 9.609/98:
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao
empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos
relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a
vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado
à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado,
contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra
da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço
ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem
relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,
segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou
equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o
empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados,
do contratante de serviços ou órgão público.
Mesmo assim, tive que assinar um termo de cessão de direitos autorais na
empresa que trabalho atualmente.
--
Dejaldir Santiago
Analista de Infraestrutura de TI
@dejaldir
DF82 270D 4D4D 69CE EC10 3AAC D732 0C73 46E3 F166
Mensagem original
De: Antonio Terceiro terce...@softwarelivre.org
Reply-to: Integração do Projeto Software Livre Bahia
psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Para: psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Assunto: Re: [PSL-BA] De quem é o código que escrevo no trabalho?
Data: Tue, 8 Nov 2011 08:26:41 -0200
Programa de correio: Mutt/1.5.21 (2010-09-15)
Tecnowancer Stanley escreveu isso aí:
Olá pessoal,
Há algum tempo eu me encontro sem resposta a essa pergunta, mas gostaria da
opinião de vocês para esta pergunta: De quem é o código que escrevo no
trabalho?
bom, sei que algumas empresas tem regras rígidas quanto a isso. tendo a
propriedade sobre o codigo produzido pelos seus funcionários, algumas mesmo
em um período após a saida do funcionário da empresa.
Segundo a legislação brasileira de propriedade de software, software
desenvolvido sob contrato é de propriedade (copyright/direito
patrimonial) do contratante, a não ser que o contrato estipule o
contrário.
Mas aí que vem a dúvida, se eu trabalho numa empresa que tem como
propriedade o codigo que eu escrevo, mas eu creio que o projeto seja
interessante para a comunidade e quero disponibilizar esse codigo, seria
correto eu modificar o codigo e publicar numa licensa aberta, eu poderia
ser processado por plágio?
Não por plágio, mas por violação de direitos autorais.
e quanto a empresas que nao tem esta politica definida, seria correto eu
pegar o codigo que é usado na empresa e publicar em licensa aberta.
Toda e qualquer coisa que venha a ser feita com um software precisa de
autorização do detentor do seu copyright, através de uma licença. Se não
tiver uma licença explícita, não pode nada (todos os direito
reservados). Então você não pode alterar o código e colocar uma licença
aberta, porque você não tem permissão legal pra fazer isso -- a não ser
que você tenha autorização do detentor do copyright pra fazer isso.
sei que neste caso o que é mais importante para a empresa seriam os dados,
mas será que dar essa vantagem as empresas rivais seria ruim?
Depende da concepção da empresa e do modelo de negócio exato onde o
software se encaixa, mas legalmente isso é irrelevante: você precisa de
autorização explícita pra fazer qualquer coisa com o software.
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