Re: [PSL-BA] Vaga para Analista de Infraestrutura

2012-04-07 Por tôpico Dejaldir Santiago
FYI

 Mensagem encaminhada 
De: Indicador de Vagas divulga...@ceviu.com.br
Para: Dejaldir de...@oi.com.br
Assunto: Analista de Infraestrutura Jr.
Data: Wed, 4 Apr 2012 21:28:07 -0300



  Analista de
   Infraestrutura Jr.

   Local: SALVADOR-BA
 Empresa: Veja quem é o
 anunciante desta Vaga
Data: 29-02-2012
(atualizada em:
  04-04-2012)
 Quantidade: 1 
  Exigências: Windows
Server 2000/2003; Apache
Web Server; Rede TCP/IP;
 Linguagem VB Script e
  Java Script.
Desejável: instalação e
configuração de servidor
 Linux.

   Responsabilidades:
 instalação  





  



   Configurar meu
 rececimento de e-mails
   no CEVIU.











 Mensagem original 
De: Rafael Gomes rafaelgo...@techfree.com.br
Reply-to: Integração do Projeto Software Livre Bahia
psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Para: Integração do Projeto Software Livre Bahia
psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Assunto: [PSL-BA] Vaga para Analista de Infraestrutura
Data: Thu, 5 Apr 2012 23:53:49 -0300


Pessoal,

Alguém sabe dizer se tem uma vaga para analista de infraestrutura
Pleno ou Senior para um amigo meu, especialista em Linux?

Se tiver alguma coisa, divulga aqui, por favor.







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Re: [PSL-BA] De quem é o código que escrevo no trabalho?

2011-11-11 Por tôpico Dejaldir Santiago
Segue trechos da Lei 9.609/98:

CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao
empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos
relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a
vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado
à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado,
contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra
da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço
ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem
relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,
segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou
equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o
empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados,
do contratante de serviços ou órgão público.


Mesmo assim, tive que assinar um termo de cessão de direitos autorais na
empresa que trabalho atualmente.


-- 
Dejaldir Santiago

Analista de Infraestrutura de TI
@dejaldir
DF82 270D 4D4D 69CE EC10 3AAC D732 0C73 46E3 F166

 Mensagem original 
De: Antonio Terceiro terce...@softwarelivre.org
Reply-to: Integração do Projeto Software Livre Bahia
psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Para: psl-ba@listas.dcc.ufba.br
Assunto: Re: [PSL-BA] De quem é o código que escrevo no trabalho?
Data: Tue, 8 Nov 2011 08:26:41 -0200
Programa de correio: Mutt/1.5.21 (2010-09-15)


Tecnowancer Stanley escreveu isso aí:
 Olá pessoal,
 
 Há algum tempo eu me encontro sem resposta a essa pergunta, mas gostaria da
 opinião de vocês para  esta pergunta: De quem é o código que escrevo no
 trabalho?

 bom, sei que algumas empresas tem regras rígidas quanto a isso. tendo a
 propriedade sobre o codigo produzido pelos seus funcionários, algumas mesmo
 em um período após a saida do funcionário da empresa.

Segundo a legislação brasileira de propriedade de software, software
desenvolvido sob contrato é de propriedade (copyright/direito
patrimonial) do contratante, a não ser que o contrato estipule o
contrário.

 Mas aí que vem a dúvida, se eu trabalho numa empresa que tem como
 propriedade o codigo que eu escrevo, mas eu creio que o projeto seja
 interessante para a comunidade e quero disponibilizar esse codigo, seria
 correto eu modificar o codigo e publicar numa licensa aberta, eu poderia
 ser processado por plágio?

Não por plágio, mas por violação de direitos autorais.

 e quanto a empresas que nao tem esta politica definida, seria correto eu
 pegar o codigo que é usado na empresa e publicar em licensa aberta.

Toda e qualquer coisa que venha a ser feita com um software precisa de
autorização do detentor do seu copyright, através de uma licença. Se não
tiver uma licença explícita, não pode nada (todos os direito
reservados). Então você não pode alterar o código e colocar uma licença
aberta, porque você não tem permissão legal pra fazer isso -- a não ser
que você tenha autorização do detentor do copyright pra fazer isso.

 sei que neste caso o que é mais importante para a empresa seriam os dados,
 mas será que dar essa vantagem as empresas rivais seria ruim?

Depende da concepção da empresa e do modelo de negócio exato onde o
software se encaixa, mas legalmente isso é irrelevante: você precisa de
autorização explícita pra fazer qualquer coisa com o software.

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