[PSL-Brasil] LibreOffice Magazine 18 é lançada
Olá Comunidade, É com um gigantesco orgulho que anuncio o lançamento da edição 18 da revista eletrônica LibreOffice Magazine. Já estamos na edição 18 da revista e sempre temos um case de implantação do LibreOffice para compartilhar. É de fato impressionante a vontade que essas empresas e instituições têm de serem independentes tecnologicamente, reduzindo custos com licenciamento de software, gerando emprego e o melhor de tudo, investindo o dinheiro em nosso país. A revista traz em várias edições os relatos de quem vive a migração, mostrando que é possível, que é viável, é só querer fazer. O LibreOffice é uma ferramenta extraordinária que pode ser adotada em qualquer empresa e o melhor de tudo, pode ter adaptações no software, coisa que outros softwares não permitem. Quero deixar aqui a minha sincera gratidão aos colaboradores de mais uma edição da LibreOffice Magazine. Não vou me cansar de agradecer e mesmo que seja repetitiva, é preciso valorizar tudo que os colaboradores fazem. Não canso de dizer que é o tempo de cada um que é dedicado a esse projeto. Obrigada pelo seu tempo Colaboradores. Quero deixar aqui um agradecimento especial a Leandro Ferra da Quadro Chave, que é um super parceiro e sempre nos presenteia com essas maravilhosas capa da revista. Obrigada amigo, de coração. A luta continua! Viva a Liberdade Saiba mais em: http://blog.pt-br.libreoffice.org/2015/08/31/libreoffice-magazine-18-e-lancada/ Saudações, Eliane Domingos de Sousa Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. EDX Coworking & Business Club Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro http://www.edxcoworking.com.br ___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?
Olás, Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece indisponível, mas está correto): www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles darem uma resposta qualquer: A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de Vossa Excelência, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento convocatório, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas razões adiante descritas: 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do mesmo na elaboração das especificações de aquisição. 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, onde se lê " A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 12.000 (doze mil) horas por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real executante (MICROSOFT). 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e consultoria oficial da Microsoft em relação aos softwares de suporte ao desenvolvimento, executados pelo próprio fabricante dos softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do item. 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados. 7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do Edital, itens 1.2 e 1.3: 7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre, desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro - Expresso V3, suíte de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, ainda que a CAIXA possa estar fora de seu escopo. 7.2. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Servidor de Integração de diretórios AD (Active Directory, solução exclusiva MICROSOFT), quando há diversas soluções tecnológica, sejam em software livre ou não, que atendem ao mesmo objetivo? Exemplos: Apache Directory, Open LDAP, Red Hat Directory Server, Oracle Directory Server, etc. 7.3. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Lync Server Enterprise, quando há diversas alternativas em software livre ou não disponíveis para a mesma função? Exemplos: clientes XMPP, clientes SIP, Jabber, etc. 7.4. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Windows Server,
Re: [PSL-Brasil] Caixa faz pregão de licenças Micro$oft com preço estimado em R$ 144,7 milhões
Olás, Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece indisponível, mas está correto): www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles darem uma resposta qualquer: A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de Vossa Excelência, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento convocatório, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas razões adiante descritas: 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do mesmo na elaboração das especificações de aquisição. 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, onde se lê " A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 12.000 (doze mil) horas por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real executante (MICROSOFT). 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e consultoria oficial da Microsoft em relação aos softwares de suporte ao desenvolvimento, executados pelo próprio fabricante dos softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do item. 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados. 7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do Edital, itens 1.2 e 1.3: 7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre, desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro - Expresso V3, suíte de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, ainda que a CAIXA possa estar fora de seu escopo. 7.2. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Servidor de Integração de diretórios AD (Active Directory, solução exclusiva MICROSOFT), quando há diversas soluções tecnológica, sejam em software livre ou não, que atendem ao mesmo objetivo? Exemplos: Apache Directory, Open LDAP, Red Hat Directory Server, Oracle Directory Server, etc. 7.3. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Lync Server Enterprise, quando há diversas alternativas em software livre ou não disponíveis para a mesma função? Exemplos: clientes XMPP, clientes SIP, Jabber, etc. 7.4. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Windows Server,
Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?
Olá, Muito bom o texto. E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h, após o prazo. :D Rir para não chorar. Saudações, Eliane Domingos de Sousa Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. EDX Coworking & Business Club Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro http://www.edxcoworking.com.br De: "Diego Viegas"Para: "PSL-Brasil" Enviadas: Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57 Assunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios? Olás, Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece indisponível, mas está correto): www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles darem uma resposta qualquer: A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de Vossa Excelência, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento convocatório, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas razões adiante descritas: 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do mesmo na elaboração das especificações de aquisição. 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, onde se lê " A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 12.000 (doze mil) horas por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real executante (MICROSOFT). 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e consultoria oficial da Microsoft em relação aos softwares de suporte ao desenvolvimento, executados pelo próprio fabricante dos softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do item. 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados. 7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do Edital, itens 1.2 e 1.3: 7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre, desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro - Expresso V3, suíte de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o
Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?
Muito bom! Mensagem original De : elianedomin...@zucamail.com Data: 31/08/2015 17:22 (GMT-03:00) Para: PSL-BrasilAssunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios? Olá, Muito bom o texto. E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h, após o prazo. :D Rir para não chorar. Saudações, Eliane Domingos de Sousa Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. EDX Coworking & Business Club Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro http://www.edxcoworking.com.br De: "Diego Viegas" Para: "PSL-Brasil" Enviadas: Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57 Assunto: Re: [PSL-Brasil]Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios? Olás, Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece indisponível, mas está correto): www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles darem uma resposta qualquer: A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de Vossa Excelência, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento convocatório, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas razões adiante descritas: 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do mesmo na elaboração das especificações de aquisição. 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, onde se lê " A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 12.000 (doze mil) horas por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real executante (MICROSOFT). 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e consultoria oficial da Microsoft em relação aos softwares de suporte ao desenvolvimento, executados pelo próprio fabricante dos softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do item. 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados. 7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do Edital, itens 1.2 e 1.3: 7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de
Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?
Grato! Para mim, o sistema voltou a funcionar apenas há pouco, consegui cadastrar o pedido com sucesso. []s Diego Viégas diegofcvie...@gmail.com Em 31 de agosto de 2015 19:57, Marcelo Brancoescreveu: > Muito bom! > > > Mensagem original > De : elianedomin...@zucamail.com > Data: 31/08/2015 17:22 (GMT-03:00) > Para: PSL-Brasil > Assunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro > sendo usado para esses impropérios? > > Olá, > > Muito bom o texto. > > E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h, > após o prazo. :D > > Rir para não chorar. > > Saudações, > > Eliane Domingos de Sousa > Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações > use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. > > > EDX Coworking & Business Club > Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro > http://www.edxcoworking.com.br > > -- > *De: *"Diego Viegas" > *Para: *"PSL-Brasil" > *Enviadas: *Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57 > *Assunto: *Re: [PSL-Brasil]Vamos ficar sentandos vendo o nosso > dinheiro sendo usado para esses impropérios? > > Olás, > > Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito > até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece > indisponível, mas está correto): > > www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp > > Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, > com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com > variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles > darem uma resposta qualquer: > > A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença > de Vossa Excelência, neste ato representada > na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com > fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento > convocatório, apresentar > IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , > pelas razões adiante descritas: > 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais > justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido > instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a > MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de > Licitações e Contratos Administrativos. > 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se > referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus > códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e > "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante > dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do > mesmo na elaboração das especificações de aquisição. > 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, > pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar > lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como > intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a > MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, > onde se lê " A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, > até 12.000 (doze mil) horas > por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser > serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da > Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais > de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela > MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária > (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real > executante (MICROSOFT). > 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, > onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 > (duas mil) horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e > consultoria oficial da Microsoft em relação aos softwares de > suporte ao desenvolvimento, executados pelo próprio fabricante dos > softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge > 100% do item. > 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a > aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se > investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, > a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica > adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, > informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras > soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. > 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se > que isto claramente