[PSL-Brasil] LibreOffice Magazine 18 é lançada

2015-08-31 Por tôpico elianedomingos
Olá Comunidade, 

É com um gigantesco orgulho que anuncio o lançamento da edição 18 da revista 
eletrônica LibreOffice Magazine. 

Já estamos na edição 18 da revista e sempre temos um case de implantação do 
LibreOffice para compartilhar. É de fato impressionante a vontade que essas 
empresas e instituições têm de serem independentes tecnologicamente, reduzindo 
custos com licenciamento de software, gerando emprego e o melhor de tudo, 
investindo o dinheiro em nosso país. A revista traz em várias edições os 
relatos de quem vive a migração, mostrando que é possível, que é viável, é só 
querer fazer. O LibreOffice é uma ferramenta extraordinária que pode ser 
adotada em qualquer empresa e o melhor de tudo, pode ter adaptações no 
software, coisa que outros softwares não permitem. 

Quero deixar aqui a minha sincera gratidão aos colaboradores de mais uma edição 
da LibreOffice Magazine. Não vou me cansar de agradecer e mesmo que seja 
repetitiva, é preciso valorizar tudo que os colaboradores fazem. Não canso de 
dizer que é o tempo de cada um que é dedicado a esse projeto. Obrigada pelo seu 
tempo Colaboradores. 

Quero deixar aqui um agradecimento especial a Leandro Ferra da Quadro Chave, 
que é um super parceiro e sempre nos presenteia com essas maravilhosas capa da 
revista. Obrigada amigo, de coração. 

A luta continua! Viva a Liberdade 

Saiba mais em: 
http://blog.pt-br.libreoffice.org/2015/08/31/libreoffice-magazine-18-e-lancada/ 

Saudações, 



Eliane Domingos de Sousa 
Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações 
use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. 




EDX Coworking & Business Club 
Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro 
http://www.edxcoworking.com.br 

___
psl-brasil mailing list
psl-brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil

Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?

2015-08-31 Por tôpico Diego Viegas
Olás,

Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até
amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece
indisponível, mas está correto):

www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp

Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com
um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com
variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles
darem uma resposta qualquer:

A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença
de Vossa Excelência, neste ato representada
na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com
fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento
convocatório, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR ,
pelas razões adiante descritas:
1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais
justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido
instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a
MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se
referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus
códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e
"SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante
dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do
mesmo na elaboração das especificações de aquisição.
3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo
fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar
lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como
intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a
MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3,
onde se lê " A  CONTRATADA  deverá  prestar,  ao  longo  do  contrato,
até  12.000  (doze  mil)  horas
por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser
serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da
Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais
de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela
MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária
(CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real
executante (MICROSOFT).
4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital,
onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000
(duas mil) horas por ano,  em  serviços  que  garantam  apoio  técnico  e
consultoria  oficial  da  Microsoft  em relação  aos  softwares  de
suporte  ao  desenvolvimento,  executados  pelo  próprio fabricante dos
softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge
100% do item.
5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a
aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se
investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto,
a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica
adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta,
informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras
soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA.
6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se
que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11
DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja
sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui
identificados.
7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do
Edital, itens 1.2 e 1.3:
7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de
Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre,
desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro -  Expresso V3, suíte
de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o
DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, ainda que a CAIXA possa estar
fora de seu escopo.
7.2. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Servidor de
Integração de diretórios AD (Active Directory, solução exclusiva
MICROSOFT), quando há diversas soluções tecnológica, sejam em software
livre ou não, que atendem ao mesmo objetivo? Exemplos: Apache Directory,
Open LDAP, Red Hat Directory Server, Oracle Directory Server, etc.
7.3. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Lync Server
Enterprise, quando há diversas alternativas em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: clientes XMPP, clientes SIP,
Jabber, etc.
7.4. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Windows Server,

Re: [PSL-Brasil] Caixa faz pregão de licenças Micro$oft com preço estimado em R$ 144,7 milhões

2015-08-31 Por tôpico Diego Viegas
Olás,

Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até
amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece
indisponível, mas está correto):

www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp

Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com
um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com
variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles
darem uma resposta qualquer:

A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença
de Vossa Excelência, neste ato representada
na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com
fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento
convocatório, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR ,
pelas razões adiante descritas:
1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais
justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido
instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a
MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se
referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus
códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e
"SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante
dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do
mesmo na elaboração das especificações de aquisição.
3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo
fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar
lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como
intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a
MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3,
onde se lê " A  CONTRATADA  deverá  prestar,  ao  longo  do  contrato,
até  12.000  (doze  mil)  horas
por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser
serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da
Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais
de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela
MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária
(CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real
executante (MICROSOFT).
4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital,
onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000
(duas mil) horas por ano,  em  serviços  que  garantam  apoio  técnico  e
consultoria  oficial  da  Microsoft  em relação  aos  softwares  de
suporte  ao  desenvolvimento,  executados  pelo  próprio fabricante dos
softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge
100% do item.
5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a
aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se
investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto,
a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica
adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta,
informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras
soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA.
6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se
que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11
DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja
sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui
identificados.
7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do
Edital, itens 1.2 e 1.3:
7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de
Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre,
desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro -  Expresso V3, suíte
de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o
DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, ainda que a CAIXA possa estar
fora de seu escopo.
7.2. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Servidor de
Integração de diretórios AD (Active Directory, solução exclusiva
MICROSOFT), quando há diversas soluções tecnológica, sejam em software
livre ou não, que atendem ao mesmo objetivo? Exemplos: Apache Directory,
Open LDAP, Red Hat Directory Server, Oracle Directory Server, etc.
7.3. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Lync Server
Enterprise, quando há diversas alternativas em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: clientes XMPP, clientes SIP,
Jabber, etc.
7.4. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Windows Server,

Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?

2015-08-31 Por tôpico elianedomingos
Olá, 

Muito bom o texto. 

E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h, após o 
prazo. :D 

Rir para não chorar. 

Saudações, 



Eliane Domingos de Sousa 
Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações 
use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça. 




EDX Coworking & Business Club 
Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro 
http://www.edxcoworking.com.br 


De: "Diego Viegas"  
Para: "PSL-Brasil"  
Enviadas: Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57 
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo 
usado para esses impropérios? 

Olás, 

Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até 
amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece 
indisponível, mas está correto): 

www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp 

Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um 
CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com variações ao 
texto / justificativa, para que fique mais complicado eles darem uma resposta 
qualquer: 

A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de 
Vossa Excelência, neste ato representada 
na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com fulcro 
no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento convocatório, 
apresentar 
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas 
razões adiante descritas: 
1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais 
justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido instrumento 
convocatório está direcionado a um único fabricante, a MICROSOFT, assim o 
presente Edital em desconformidade com a Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência 
direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de 
fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr ALNG 
LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos produtos, o que 
permite estimar, inclusive, que houve participação do mesmo na elaboração das 
especificações de aquisição. 
3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo 
fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. 
Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como intermediários no 
processo de contratação exclusiva e direcionada para a MICROSOFT. Isto fica 
claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3, onde se lê " A CONTRATADA 
deverá prestar, ao longo do contrato, até 12.000 (doze mil) horas 
por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser 
serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, 
executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% do 
volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, restando 
claro que a existência de uma empresa intermediária (CONTRATADA) atua quase que 
exclusivamente como empresa de fachada da real executante (MICROSOFT). 
4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se 
lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) 
horas por ano, em serviços que garantam apoio técnico e consultoria oficial da 
Microsoft em relação aos softwares de suporte ao desenvolvimento, executados 
pelo próprio fabricante dos softwares.". Aqui a prestação do serviço pela 
MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do item. 
5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a 
aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se 
investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto, a 
sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica 
adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta, 
informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras 
soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA. 
6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se que 
isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a 
esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados. 
7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do 
Edital, itens 1.2 e 1.3: 
7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de Email 
Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre, 
desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro - Expresso V3, suíte de 
comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados 
(Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o 

Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?

2015-08-31 Por tôpico Marcelo Branco


Muito bom!

 Mensagem original 
De : elianedomin...@zucamail.com 
Data: 31/08/2015  17:22  (GMT-03:00) 
Para: PSL-Brasil  
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo 
usado para esses impropérios? 

Olá,
Muito bom o texto.
E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h, após o 
prazo. :D
Rir para não chorar.
Saudações,
Eliane Domingos de Sousa
Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações
use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça.
EDX Coworking & Business Club
Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro
http://www.edxcoworking.com.br
De: "Diego Viegas" 
Para: "PSL-Brasil" 
Enviadas: Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57
Assunto: Re: [PSL-Brasil]Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro 
sendo usado para esses impropérios?

Olás,

Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, 
que pode ser feito até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no
 momento ele me parece indisponível, mas está correto):

www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp

Procurar
 o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com um 
CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com 
variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles 
darem uma resposta qualquer:

A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença de 
Vossa Excelência, neste ato representada 
na
 forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com 
fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento 
convocatório, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR , pelas 
razões adiante descritas:
1.
 Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais 
justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido 
instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a 
MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos.
2. Tal direcionamento é 
absolutamente explícito, uma vez que faz-se referência direta aos 
produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus códigos de 
fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e "SharePointSvr 
ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante dos 
produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do 
mesmo na elaboração das especificações de aquisição.
3. Certamente 
haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo fato de 
que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar lances. 
Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como 
intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a
 MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 
2.6.3, onde se lê " A  CONTRATADA  deverá  prestar,  ao  longo  do  
contrato,  até  12.000  (doze  mil)  horas 
por ano, onde, 
obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser serviços que
 garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da Microsoft, 
executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais de 80% 
do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela MICROSOFT, 
restando claro que a existência de uma empresa intermediária 
(CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da 
real executante (MICROSOFT).
4. O mesmo vício apontado no ponto 3 
repete-se no item 2.7.3 do Edital, onde se lê "A CONTRATADA deverá 
prestar, ao longo do contrato, até 2.000 (duas mil) horas por ano,  em  
serviços  que  garantam  apoio  técnico  e  consultoria  oficial  da  
Microsoft  em relação  aos  softwares  de  suporte  ao  
desenvolvimento,  executados  pelo  próprio fabricante dos softwares.". 
Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge 100% do 
item.
5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa 
alguma para a aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos
 que pretende-se investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o
 montande previsto, a sociedade brasileira espera que não apenas haja 
uma justificativa técnica adequada, mas também uma justificativa social 
para a aquisição proposta, informando por quais motivos a CAIXA não 
permite a participação de outras soluções tecnológicas no certame, além 
daquelas da MICROSOFTA.
6. Ainda em relação à ausência de 
justificativa para a aquisição, nota-se que isto claramente foge à 
recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. 
Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja sujeita a esta IN, 
sua observação é rica para evitar vícios como os aqui identificados.
7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do 
Edital, itens 1.2 e 1.3:
7.1.
 Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de 

Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro sendo usado para esses impropérios?

2015-08-31 Por tôpico Diego Viegas
Grato!

Para mim, o sistema voltou a funcionar apenas há pouco, consegui cadastrar
o pedido com sucesso.

[]s

Diego Viégas
diegofcvie...@gmail.com

Em 31 de agosto de 2015 19:57, Marcelo Branco 
escreveu:

> Muito bom!
>
>
>  Mensagem original 
> De : elianedomin...@zucamail.com
> Data: 31/08/2015 17:22 (GMT-03:00)
> Para: PSL-Brasil 
> Assunto: Re: [PSL-Brasil] Vamos ficar sentandos vendo o nosso dinheiro
> sendo usado para esses impropérios?
>
> Olá,
>
> Muito bom o texto.
>
> E sobre o endereço da impugnação, só falta só estar liberado às 16:01 h,
> após o prazo. :D
>
> Rir para não chorar.
>
> Saudações,
>
> Eliane Domingos de Sousa
> Liberte-se, para editar textos, planilhas e apresentações
> use http://pt-br.libreoffice.org/ é totalmente de graça.
>
>
> EDX Coworking & Business Club
> Seu espaço de trabalho e negócios no centro do Rio de Janeiro
> http://www.edxcoworking.com.br
>
> --
> *De: *"Diego Viegas" 
> *Para: *"PSL-Brasil" 
> *Enviadas: *Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 16:14:57
> *Assunto: *Re: [PSL-Brasil]Vamos ficar sentandos vendo o nosso
> dinheiro sendo usado para esses impropérios?
>
> Olás,
>
> Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito
> até amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece
> indisponível, mas está correto):
>
> www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp
>
> Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação,
> com um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com
> variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles
> darem uma resposta qualquer:
>
> A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. , vem à presença
> de Vossa Excelência, neste ato representada
> na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com
> fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento
> convocatório, apresentar
> IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR ,
> pelas razões adiante descritas:
> 1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais
> justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido
> instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a
> MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de
> Licitações e Contratos Administrativos.
> 2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se
> referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus
> códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e
> "SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante
> dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do
> mesmo na elaboração das especificações de aquisição.
> 3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado,
> pelo fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar
> lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como
> intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a
> MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3,
> onde se lê " A  CONTRATADA  deverá  prestar,  ao  longo  do  contrato,
> até  12.000  (doze  mil)  horas
> por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser
> serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da
> Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais
> de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela
> MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária
> (CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real
> executante (MICROSOFT).
> 4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital,
> onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000
> (duas mil) horas por ano,  em  serviços  que  garantam  apoio  técnico  e
> consultoria  oficial  da  Microsoft  em relação  aos  softwares  de
> suporte  ao  desenvolvimento,  executados  pelo  próprio fabricante dos
> softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge
> 100% do item.
> 5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a
> aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se
> investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto,
> a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica
> adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta,
> informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras
> soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA.
> 6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se
> que isto claramente