Re: [PSL-Brasil] Servidores Livres

2013-06-11 Por tôpico Luis Felipe RM
On 06/10/2013 04:37 AM, Marcelo Soares Souza wrote:
   Há alguns anos atrás o pessoal do Descentro e do Estúdio Livre
 criaram um projeto chamado RDSL (Rede de Servidores livres) e até
 conseguiram algum recurso, mas infelizmente não foi adiante.


a gente tentou também, fizemos reunioes com varios grupos, mas a
parceria nao foi adiante:

http://wiki.softwarelivre.org/TV/Proposta:RedeNacionalDeTransmiss%E3oLivre

___
psl-brasil mailing list
psl-brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil


Re: [PSL-Brasil] Microsoft tenta boicotar o Linux mais uma vez com o Secure Boot

2012-11-21 Por tôpico Luis Felipe RM
On 11/21/2012 03:55 PM, cristiano furtado wrote:
  Eu acho que a pergunta certa é: quem financia?

a brincadeira com o Raspberry Pi ta' boa porque a Broadcom ta' financiando.

nenhum outro projeto de hardware aberto (ou semi-aberto com o Raspberry
Pi, por falar em boot) tem esse apoio, o que faz com que as maquinas
saiam por 80-100 dolares.


___
psl-brasil mailing list
psl-brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil


Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR

2009-07-22 Por tôpico Luis Felipe RM
Discurso do lula na íntegra:
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/sites/default/files/videos/lula_alta.ogg

(abra com o firefox 3.5 para uma experiência mais agradável :)

2009/7/22 Luis Flavio Rocha lflro...@gmail.com:
 Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso
 de Lula durante o FISL:

 Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk
 Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w
 Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU



 2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com:
 saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página
 seguiue abre o mail..
 http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime.

 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com

 Isso nunca importou.

 Att,
 Anônimo


 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
  E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
 
  []s
 
 
  - Original Message - From: Arli Pacheco
  To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ;
  Lista de
  discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
  Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
  Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR
 
  http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
 
  O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido
  como
  Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
  (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos
  é de
  uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo
  corrigir
  o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
  sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que
  visa
  estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
  utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
  computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou
  sistemas
  de comunicação e similares .
 
  Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
  apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa
  de
  exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português,
  Inglês e
  tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de
  passar
  por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
  mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam
  desta
  lei e as suas repercussões perigosas.
 
  A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições
  são
  demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
  comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa
  restrição
  acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou
  dispositivo
  de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
  acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar
  diariamente
  rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
  contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um
  robots.txt
  arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
  exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
 
  A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador
  de
  rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais
  severas
  se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído
  alargaria
  culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir
  código.
  Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
  phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
  recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
  Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
  aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade
  (CTS)
  da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
 
  Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa
  sobre
  a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
  factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua
  passagem
  é necessário para aderir à Convenção.
 
  Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
  Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
  interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
  privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente
  que
  legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou
  legítimo e
  funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
  criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
  proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146).
  Além
  disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido
  respeito
  aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).
 
  Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os 

Re: [PSL-Brasil] Fwd: PL Azeredo - parecer favoráve l da CCJC

2009-03-11 Por tôpico Luis Felipe RM
c...@s,

Estou trabalhando alguns videos do Campus Party 2009 para a publicacao.

Em especial, penso que este video e' importante de ser divulgado:
Debate: O Futuro da Internet no Brasil

alta qualidade: http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet_HIGH.ogv
baixa qualidade: http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet.ogv

Vou botar estes videos no player e no wiki da TV Software Livre ASAP.
Outros videos também serao publicados... aos poucos :-)

[  ]'s
Luis Felipe.

2009/3/11 Roberto Parente betim.pare...@gmail.com:
 Uma sugestão: Procurar brechas na possível nova lei e difundi-las para que
 eles não nos limitem...

 Abração,
 Roberto Parente

 2009/3/11 Everton Rodrigues ever...@softwarelivre.org

 Então...

 O que  vamos fazer?

 Penso que devemos fazer alguma aćão. Nossa movimentaćão feita até hoje
 nada adiantou. Vamos esperar e ver no que da?

 Seria importante saber o dia da votaćão e a gente fazer algo em brasilia.
 Não?

 Everton

 2009/3/11 Fabianne Balvedi balv...@gmail.com:
  -- Forwarded message --
  From: Thiago Novaes
  Date: 2009/3/11
  Subject: [estudiolivre] PL Azeredo - parecer favorável da CCJC
 
 
  COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
 
 
 
  PROJETO DE LEI Nº 84-E, DE 1999
 
 
 
  Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  e a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências.
 
 
 
  Autor: Deputado Luiz Piauhylino
 
  Relator: Deputado Regis de Oliveira
 
 
 
  I – RELATÓRIO
 
      Trata-se de Projeto de lei de autoria do
  ilustre deputado Luiz Piauhylino, que visa alterar o Código Penal para
  dispor sobre os crimes cometidos na área de informática bem como as
  penalidades cabíveis
 
          Como justificativa, o autor alega a
  preocupação com o uso inescrupuloso e criminoso que pode ser dado as
  redes de computadores pela falta de um instrumento legal que defina os
  crimes cometidos na rede de informática.
 
  O Senado Federal aprovou, em revisão, o Projeto de Lei da Câmara nº
  89, de 2003 (PL nº 84, de 1999, nesta Casa), que Altera o Decreto Lei
  nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9.296, de
  24 de julho de 1996, e dá outras providências, bem como encaminhou o
  Substitutivo que altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de
  1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
  (Código Penal Militar), A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei
  nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de
  2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema
  eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que
  sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas
  informatizados e similares, e dá outras providências.
 
  É o relatório.
 
  II – VOTO DO RELATOR
 
      Quanto aos aspectos constitucional, jurídico e
  de boa técnica, a proposta em questão atende aos pressupostos formais
  e materiais previstos na Constituição federal e está em conformidade
  com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro.
 
      São inegáveis as transformações ocorridas no
  mundo na era da “globalização”. O resultado mais evidente desse
  fenômeno é a internet que propicia a milhões de pessoas um universo de
  informações de proporções transnacionais nunca antes vista.
 
      Através da internet e da sofisticação dos
  meios eletrônicos de comunicação, milhões de pessoas, de toda parte do
  mundo, trocam mensagens, realizam negócios, compras, pesquisas, dentre
  as inúmeras possibilidades existentes na rede.
 
  A internet possibilita interagir em um ambiente virtual sem
  fronteiras, acessível a qualquer tempo. Porém, todas essas mudanças
  exigem reflexões acerca dos deveres e direitos individuais e coletivos
  em face do Estado de direito estabelecido.
 
      A preocupação que surge é que, juntamente com
  a evolução das técnicas na área da informática, a sua expansão foi
  acompanhada por aumento e diversificação das ações criminosas, que
  passaram a incidir em manipulações de informações, difusão de vírus
  eletrônico, clonagem de senhas bancárias, falsificação de cartão de
  crédito, divulgação de informações contidas em bancos de dados, dentre
  outras. Ressalta-se que a ação criminosa também pode configurar ações
  já tipificadas na legislação penal, como furto, apropriação indébita,
  estelionato, violação da intimidade ou do sigilo das comunicações,
  crimes praticados contra o sistema financeiro, contra a legislação
  autoral, contra o consumidor e até mesmo a divulgação de material
  pornográfica envolvendo crianças e adolescentes.
 
      Nesse sentido, a professora Ivette Senise
  Ferreira entende que “a informatização crescente das várias atividades
  desenvolvidas individual ou coletivamente na sociedade veio colocar
  novos 

[PSL-Brasil] transmissão Campus Party 2009 - TV S oftware Livre

2009-01-20 Por tôpico Luis Felipe RM
c...@s,

O Campus Party 2009 está sendo transmitido pela TVSL.
Para ver a agenda da transmissão, acesse http://tv.softwarelivre.org
Em caso de dúvida, acesse o canal de IRC da TVSL
http://gonod.softwarelivre.org/chat
___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil