Re: [PSL-Brasil] Servidores Livres
On 06/10/2013 04:37 AM, Marcelo Soares Souza wrote: Há alguns anos atrás o pessoal do Descentro e do Estúdio Livre criaram um projeto chamado RDSL (Rede de Servidores livres) e até conseguiram algum recurso, mas infelizmente não foi adiante. a gente tentou também, fizemos reunioes com varios grupos, mas a parceria nao foi adiante: http://wiki.softwarelivre.org/TV/Proposta:RedeNacionalDeTransmiss%E3oLivre ___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Microsoft tenta boicotar o Linux mais uma vez com o Secure Boot
On 11/21/2012 03:55 PM, cristiano furtado wrote: Eu acho que a pergunta certa é: quem financia? a brincadeira com o Raspberry Pi ta' boa porque a Broadcom ta' financiando. nenhum outro projeto de hardware aberto (ou semi-aberto com o Raspberry Pi, por falar em boot) tem esse apoio, o que faz com que as maquinas saiam por 80-100 dolares. ___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EX TERIOR
Discurso do lula na íntegra: http://stream.softwarelivre.org/fisl10/sites/default/files/videos/lula_alta.ogg (abra com o firefox 3.5 para uma experiência mais agradável :) 2009/7/22 Luis Flavio Rocha lflro...@gmail.com: Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso de Lula durante o FISL: Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU 2009/7/19 Arli Pacheco arlipach...@gmail.com: saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página seguiue abre o mail.. http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime. 2009/7/19 Bruno Salgado brunosalg...@gmail.com Isso nunca importou. Att, Anônimo 2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com: E o nome do autor do artigo, onde foi parar? []s - Original Message - From: Arli Pacheco To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24 Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre (FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas de comunicação e similares . Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta lei e as suas repercussões perigosas. A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por exemplo, pode levar a polícia a sua porta. A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School. Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem é necessário para aderir à Convenção. Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6). Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os
Re: [PSL-Brasil] Fwd: PL Azeredo - parecer favoráve l da CCJC
c...@s, Estou trabalhando alguns videos do Campus Party 2009 para a publicacao. Em especial, penso que este video e' importante de ser divulgado: Debate: O Futuro da Internet no Brasil alta qualidade: http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet_HIGH.ogv baixa qualidade: http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet.ogv Vou botar estes videos no player e no wiki da TV Software Livre ASAP. Outros videos também serao publicados... aos poucos :-) [ ]'s Luis Felipe. 2009/3/11 Roberto Parente betim.pare...@gmail.com: Uma sugestão: Procurar brechas na possível nova lei e difundi-las para que eles não nos limitem... Abração, Roberto Parente 2009/3/11 Everton Rodrigues ever...@softwarelivre.org Então... O que vamos fazer? Penso que devemos fazer alguma aćão. Nossa movimentaćão feita até hoje nada adiantou. Vamos esperar e ver no que da? Seria importante saber o dia da votaćão e a gente fazer algo em brasilia. Não? Everton 2009/3/11 Fabianne Balvedi balv...@gmail.com: -- Forwarded message -- From: Thiago Novaes Date: 2009/3/11 Subject: [estudiolivre] PL Azeredo - parecer favorável da CCJC COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 84-E, DE 1999 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências. Autor: Deputado Luiz Piauhylino Relator: Deputado Regis de Oliveira I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de lei de autoria do ilustre deputado Luiz Piauhylino, que visa alterar o Código Penal para dispor sobre os crimes cometidos na área de informática bem como as penalidades cabíveis Como justificativa, o autor alega a preocupação com o uso inescrupuloso e criminoso que pode ser dado as redes de computadores pela falta de um instrumento legal que defina os crimes cometidos na rede de informática. O Senado Federal aprovou, em revisão, o Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003 (PL nº 84, de 1999, nesta Casa), que Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências, bem como encaminhou o Substitutivo que altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências. É o relatório. II – VOTO DO RELATOR Quanto aos aspectos constitucional, jurídico e de boa técnica, a proposta em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição federal e está em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro. São inegáveis as transformações ocorridas no mundo na era da “globalização”. O resultado mais evidente desse fenômeno é a internet que propicia a milhões de pessoas um universo de informações de proporções transnacionais nunca antes vista. Através da internet e da sofisticação dos meios eletrônicos de comunicação, milhões de pessoas, de toda parte do mundo, trocam mensagens, realizam negócios, compras, pesquisas, dentre as inúmeras possibilidades existentes na rede. A internet possibilita interagir em um ambiente virtual sem fronteiras, acessível a qualquer tempo. Porém, todas essas mudanças exigem reflexões acerca dos deveres e direitos individuais e coletivos em face do Estado de direito estabelecido. A preocupação que surge é que, juntamente com a evolução das técnicas na área da informática, a sua expansão foi acompanhada por aumento e diversificação das ações criminosas, que passaram a incidir em manipulações de informações, difusão de vírus eletrônico, clonagem de senhas bancárias, falsificação de cartão de crédito, divulgação de informações contidas em bancos de dados, dentre outras. Ressalta-se que a ação criminosa também pode configurar ações já tipificadas na legislação penal, como furto, apropriação indébita, estelionato, violação da intimidade ou do sigilo das comunicações, crimes praticados contra o sistema financeiro, contra a legislação autoral, contra o consumidor e até mesmo a divulgação de material pornográfica envolvendo crianças e adolescentes. Nesse sentido, a professora Ivette Senise Ferreira entende que “a informatização crescente das várias atividades desenvolvidas individual ou coletivamente na sociedade veio colocar novos
[PSL-Brasil] transmissão Campus Party 2009 - TV S oftware Livre
c...@s, O Campus Party 2009 está sendo transmitido pela TVSL. Para ver a agenda da transmissão, acesse http://tv.softwarelivre.org Em caso de dúvida, acesse o canal de IRC da TVSL http://gonod.softwarelivre.org/chat ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil