Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodr ibla direito autoral via internet

2009-06-08 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior


Em 07/06/2009, às 22:32, Alexandre Oliva escreveu:

Oooh, que belo homem de palha.  Notem a projeção fálica que o Olival
adicionou ao meio das pernas dele :-)


Eu havia escrito um reply imenso a todos os pontos levantados por  
você, mas meio que me enchi com esse seu discurso passivo-agressivo.


Homens de palha surgiram nesta thread quando você tentou colocar meus  
argumentos como apoio ao tão demonizado P.L. Azeredo, sendo que nada  
do que estava sendo discutido por mim levaria a essa direção.


E estou meio farto dessa sua lógica auto-contida onde as premissas  
são definidas para caber nas suas conclusões, sendo tudo o mais  
ignorado pelo bem do seu argumento.


Isto posto, me retiro da discussão porque pessoas mais brilhantes do  
que eu já disseram a (e sobre) você: But since you cannot follow a  
logical argument, and cannot make one up on your own, you instead make  
up some *other* argument, and try (like above) to try to say that I  
made that claim.


[ ]s,

OJr.___
PSL-Brasil mailing list
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http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodr ibla direito autoral via internet

2009-06-04 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior

Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:

On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  
olival.jun...@gmail.com wrote:

Nenhum. Mas, é por isso que a legislação tem de ser adequada a casos
deste tipo.


A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde sua
concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou e  
abriu

espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.


De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por  
exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.  
Copiar um e-book, sob este ponto de vista, teria o mesmo tratamento  
por simples analogia.



Comparar isso com largar um diretório compartilhado
acessível a gente q vc nunca viu na vida é uma situação bem  
diferente.


Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?


WTF? Você lembra o que você mesmo escreveu? Você comparou a situação  
do diretório com quase 100GB de músicas, filmes, etc compartilhado  
para todo o Senado com o ato de emprestar um CD a um amigo ou colega  
de trabalho. Eu disse que é uma situação diferente quando o seu  
diretório está aberto a milhares de pessoas, as quais dificilmente  
você poderia considerar amigos ou colegas de trabalho.


Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao  
conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em  
quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica disponível  
para um usuário em detrimento de milhares de outros. Ou seja, se eu  
pego um livro emprestado na biblioteca do Senado ou da Câmara, você só  
poderá ler o exemplar em meu poder depois que eu devolvê-lo. E se eu  
emprestá-lo a você, certamente não poderei lê-lo.


Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da  
Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de  
normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de publicação  
em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do  
material. E não sei se era um problema isolado.


Será que preciso mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e  
baixar um e-book em uma rede P2P?



Nope! A pasta compartilhada ali estava aberta a todos aos MILHARES de
funcionários do Senado.


O Senado tem uma biblioteca?


É, pelo jeito eu preciso: um exemplar do livro é usado (normalmente)  
por 1 e apenas 1 leitor. Uma biblioteca possui um acervo limitado  
(digamos, dezenas de exemplares de um título) e *não* pode reproduzir  
o conteúdo integral do livro. Assim, a capacidade de distribuição da  
biblioteca é limitada pela quantidade de exemplares disponíveis. Da  
mesma forma, os tais exemplares devem ser devolvidos ao fim do período  
de empréstimo, configurando uma violação às regras quando alguém não o  
faz.


Um e-book em um diretório compartilhado pode ser facilmente copiado  
por quem assim o desejar, contanto que tenha acesso ao tal diretório.  
E nada impede que o e-book no diretório compartilhado seja lido ao  
mesmo tempo que a cópia que tenha sido realizada para outro nó da  
rede. E uma vez realizada esta cópia, ela não expira. Ou seja, na  
prática eu fiz a reprodução integral do conteúdo que a biblioteca  
*não* pode realizar com livros analógicos.



Será mesmo? Qual o interesse da sociedade em compartilhar a vida e
obra da Britney Spears ou obras como Scary Movie? ;-)


Claramente há, senão não estariam compartilhando.  Quem somos nós pra
julgar o interesse dos outros?  Gosto não se discute, só se  
lamenta ;-)


É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior  
procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso  
eu acredito que seja do interesse da sociedade compartilhar as  
aventuras da Silvia Saint. Eu havia entendido que interesse da  
sociedade significa algo como bem maior para a coletividade ou algo  
similar. Mais ou menos como a quebra de patentes para medicamentos  
onerosos demais para a população.


No caso da indústria do entretenimento, ainda fico com a postura do  
executivo da Disney que colocou a questão das cópias não autorizadas  
como uma disputa entre modelos de negócio.  Para dar um exemplo bem  
simples: eu sempre ouvi falar bem do seriado Big Bang Theory e li que  
havia sido lançada a primeira temporada em DVDs no Brasil. Fui até a  
livraria Cultura mais próxima e comprei o box de DVDs. Assisti tudo,  
gostei muito e quis mais. Descobri que a segunda temporada já havia  
acabado nos EUA e então fui procurar a mesma em DVD para venda. Não  
havia (pelo menos no Brasil). Por acaso, nas redes P2P você encontra a  
referida temporada completa. Trata-se, portanto, de um simples caso de  
comodidade, pois duvido que a série contribua de alguma forma para o  
bem comum da sociedade. Estivesse a segunda temporada à venda quando  
eu desejava 

Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodr ibla direito autoral via internet

2009-06-04 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior

Em 04/06/2009, às 16:00, Alexandre Oliva escreveu:

On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  
olival.jun...@gmail.com wrote:



De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.


Não vou entrar nesse mérito.  Mas é permitido copiar capítulos de
livros, para uso pessoal do copista, certo?  Art 46/II.


Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as  
letras: livro INTEIRO.





Qual a diferença de uma biblioteca com milhões de gigabytes de
informação em livros, CDs, DVDs, LPs, K7s, fotografias, esculturas,  
etc,

aberta a milhares de pessoas, pra um diretório com menos de 100
gigabytes de informação aberto para os mesmos milhares de pessoas?


Peraí, o argumento não era sobre cópias para amigos e colegas de  
trabalho? Vc mudou o seu argumento porque admite que ele era falho?



Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao
conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em
quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica  
disponível

para um usuário em detrimento de milhares de outros.


Veja acima o 46/II.  Cada leitor interessado pode rapidamente fazer
cópia de um capítulo e devolver o livro para que outro faça a mesma
coisa.

( . . . )




Você bem sabe que os pacotes de rede são pequenininhos.  Sabe que as
requisições, tanto de NFS quanto de SMB, constituem um punhado de
pacotes, não mais.  Que o player pede “algumas páginas” à frente pra
evitar jitter, mas que não mantém mais que pequenos trechos da obra em
memória transiente local, o que inclusive pode nem ser considerado
cópia; há jurisprudência contraditória em países do hemisfério norte.


Alexandre, lamento informar, mas o Campo de Distorção da Realidade foi  
registrado pelo Steve Jobs (e ele já deve ter colocado DRM nele). :-)


A sua lógica acima beira o nonsense. A questão é: o leitor *não* pode  
copiar a obra inteira sem a permissão do autor (exceto para casos  
específicos). Copiar um capítulo hoje, outro amanhã, etc. até ter uma  
cópia da obra inteira é apenas uma forma bem chinfrim de burlar a  
lei.  Comparar isso à forma que nossos protocolos/f.s. de redes  
trabalham é quase tão forçado quanto aquelas patentes sobre métodos de  
abotoar sutiãs.




Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de  
publicação

em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do
material.


Temiam justamente porque eles não queriam, mas o direito autoral
não lhes dá poderes para impedir.


A menos que você seja sócio da tal empresa que não queria vender as  
normas, desconfio que você está emitindo apenas a sua opinião (bem ou  
mal informada) sobre a questão.


Da minha parte, acho que o problema para a empresa era o custo de  
fiscalizar o uso que um órgão em outro Estado faria de seus produtos.  
Além de que nem todo mundo tem condições de levar à justiça quem fere  
seus direitos.



Ninguém falou de rede P2P nessa conversa.  Estamos falando de um
equivalente a uma biblioteca do senado, em formato eletrônico.


Não. Na sua primeira mensagem o argumento era que um diretório  
compartilhado para todo mundo era equivalente a emprestar um CD para  
um amigo ou colega de trabalho. Quando apontei a falha deste argumento  
você não retrucou, apenas mudou de assunto como se eu nada tivesse dito.



um exemplar do livro é usado (normalmente) por 1 e apenas 1 leitor.


Já mostrei acima que não é assim.  Mas, se a regra fosse essa, pelo  
seu

argumento, programar o servidor para conceder somente acesso exclusivo
aos arquivos tornaria esse repositório legal dentro da sua lógica.


Não apenas *não* mostrou nada que contrariasse a minha afirmação, como  
também não procede seu raciocínio acima. Continuamos a ferir o item  
abaixo:


Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

(...)

   IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
gênero;

(...)

Nossos legisladores podem até não saber direito o que é um arquivo,  
mas tenho certeza de que você sabe no fundo, no fundo que aquilo que  
está naquele diretório compartilhado no Senado é um arquivo.


Quanto à comparação entre uma biblioteca material e outra digital, o  
que você chama de acesso exclusivo? Apenas leitura? Limite para  
apenas 1 leitor de cada vez?



É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior
procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso
eu acredito que seja do interesse da sociedade compartilhar as
aventuras da Silvia Saint.


De novo, você parece bastante ávido em desmerecer o interesse alheio.
Quem é você pra julgar?  A Silvia provavelmente está feliz no trabalho
dela.  Os fãs