Repassando.

---------- Forwarded message ----------
From: Marcelo Oliveira <[EMAIL PROTECTED]>
Date: 23/10/2006 20:19
Subject: [Podcast Brasil] Re: Lei do Direito Autoral - Peticao Online
To: [EMAIL PROTECTED]


"This petition will be removed shortly if we do not receive a full and
valid author name. Anonymous petitions are not allowed. The author of
this petition must follow the instructions in the email we sent, or
submit their full name in the author administration area, or send an
email to [EMAIL PROTECTED] from the email address they used
to setup this petition with their full name, and petition ID."

No mínimo estranho isto...

[ ]s  Marcelo


On 10/20/06, Ricardo Macari <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

Ola,

Gostaria de chamar a sua atencao para uma peticao online criada pelo
pessoal da FGV para que se aprove o anteprojeto de lei que altera a
lei dos direitos autorais no Brasil.

A peticao está disponivel, e pode ser assinada, no seguinte link:
http://www.petitiononline.com/netlivre/

Nem preciso dizer o quanto é importante para nós podcasters essa lei,
mas aqui vai uma trecho da peticao para que se entenda mais:

"PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI No 9.610/98.

O artigo 46 da Lei 9.610/98 passaria a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução
parcial ou integral, a distribuição e qualquer forma de utilização de
obras intelectuais que, em função de sua natureza, atenda a dois ou
mais dos seguintes princípios, respeitados os direitos morais
previstos no art. 24:


I - tenha como objetivo, crítica, comentário, noticiário, educação,
ensino, pesquisa, produção de prova judiciária ou administrativa, uso
exclusivo de deficientes visuais em sistema Braile ou outro
procedimento em qualquer suporte para esses destinatários, preservação
ou estudo da obra, ou ainda, para demonstração à clientela em
estabelecimentos comerciais, desde que estes comercializem os suportes
ou equipamentos que permitam a sua utilização, sempre na medida
justificada pelo fim a atingir;

II - sua finalidade não seja essencialmente comercial para o
destinatário da reprodução e para quem se vale da distribuição e da
utilização das obras intelectuais;

III - o efeito no mercado potencial da obra seja individualmente
desprezível, não acarretando prejuízo à exploração normal da obra;


Parágrafo Único - A aplicação da hipótese prevista no inciso II deste
artigo não se justifica somente pelo fato de o destinatário da
reprodução e quem se vale da distribuição e da utilização das obras
intelectuais ser empresa ou órgão público, fundação, associação ou
qualquer outra entidade sem fins lucrativos;"

Abracos Livres!


--
Ricardo Macari
Podcast Brasil
www.codigolivre.podcastbrasil.com





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