Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR

2009-07-22 Por tôpico Marcelo Branco
Em Qua, 2009-07-22 às 11:39 -0300, Luis Flavio Rocha escreveu:

 Aproveitando a thread, a TV NBR disponibilizou a íntegra do discurso
 de Lula durante o FISL:
 
 Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=LRLq61ZujXk
 Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=be7YfI4ZX7w
 Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=3V2cSlRLeYU


a TV software livre também: (com qualidade melhor)

Presidente Lula
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/video/discurso-do-presidente-lula-no-fisl10

Ministra Dilma:
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/video/discurso-da-ministra-dilma-rousseff

Minha fala pro Lula e demais presentes:
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/video/discurso-de-marcelo-branco

Demais vídeos (ainda falta muito para concluirmos todo trabalho)
http://stream.softwarelivre.org/fisl10/



desfrutem


Marcelo D'Elia Branco 

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[PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR

2009-07-18 Por tôpico Arli Pacheco
http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime

O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
(FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de
uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir
o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa
estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas
de comunicação e similares .

Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de
exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e
tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar
por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta
lei e as suas repercussões perigosas.

A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são
demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição
acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo
de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente
rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt
arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
exemplo, pode levar a polícia a sua porta.

A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de
rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas
se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria
culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código.
Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS)
da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.

Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre
a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem
é necessário para aderir à Convenção.

Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que
legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e
funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além
disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito
aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).

Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições
exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente,
em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei
têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal
Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.

Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a
exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente
informar as autoridades competentes sobre quaisquer reclamações que recebem
contendo evidências de crimes cometidos dentro da própria rede, sem o devido
processo ou transparência orientações. O sistema convida abuso vigilante e
acções, em vez de facilitar a luta contra a criminalidade. Ao tornar os ISPs
em juízes, a legitimidade do sistema de justiça é prejudicada eo serviço
oferecido aos clientes é reduzido.

Sem a atenção pública sobre esta lei trouxe no Brasil por várias
organizações da sociedade civil, esta lei poderá ter-se tornado