[VotoEletronico] Mais gente compreendendo o problema

2000-12-09 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho

Alguém conhece esta pessoa, Leamartine, que escreveu o texto abaixo?
As posiçoes dela são muito parecidas com as nossas!
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http://www.cnol.com.br/cnol/pontodevista/2000/dezembro/pv07.shtml
Título: A ilegalidade do voto eletrônico

Matéria: Venho, pela presente, denunciar a ilegalidade do voto eletrônico 
atual. A Lei eleitoral assegura que o voto seja secreto, sendo, este, um 
direito inalienável do eleitor. Contudo, no sistema atual, um dos mesários 
digita o número do título através de um teclado ligado diretamente à urna 
eletrônica, a título de registrar, no sistema que, o referido eleitor 
cumprira a sua obrigação eleitoral. Todavia, torna-se evidente que, se o 
sistema registra o número do título antes que o eleitor cumpra com a sua 
obrigação, possibilita, também, o vínculo do título com o voto dado, 
agredindo, de forma afrontosa, a Lei que garante ter o voto o direito de 
ser inequivocamente secreto. Da mesma forma têm que, a legislação eleitoral 
e suas práticas, garantirem a fidelidade dos resultados em função do voto 
dado pelos eleitores e nada garante esta lisura no atual sistema que, 
formado por um conjunto de sistemas lógicos, pode obedecer as diretrizes 
que lhe sejam implementadas para fraudar os resultados sem que disto se 
possa apelar, pois, sem o registro escrito do voto, não há como se 
constatar se os resultados expressaram realmente o desejo da população, 
vide Proconsult. Pelo exposto, venho sugerir que medidas sejam tomadas para 
se garantir os direitos estabelecidos em Lei, que podem ser alcançados com 
medidas simples, como as seguintes: 1. Em cada urna eletrônica, seja ligada 
uma impressora que emita o voto escrito, como nas máquinas eletrônicas de 
saldos bancários que, após conferido pelo eleitor, seja dobrado e entregue 
ao presidente da mesa para carimbo e assinatura no verso da célula e, 
depois, devolvido ao eleitor para que seja depositado na urna para uma 
eventual conferência posterior; e, 2. Substituição do sistema de digitação 
do título do eleitor antes do voto, possibilitando a agressão ao direito do 
voto secreto, pela digitação, no final do horário eleitoral, dos títulos 
dos eleitores que não compareceram à seção eleitoral, para cobrança da 
multa ou cruzamento das justificativas previstas em Lei.
Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2000.
Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

Nome: Leamartine Pinheiro de Souza
E-mail: [EMAIL PROTECTED]
Atividade: Comerciário
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ

[ ]s
 Eng.  Amilcar Brunazo Filho
  EU QUERO VER MEU VOTO

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[VotoEletronico] Re: ABIN

2000-12-09 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho

Quem se dispõe a escrever a Sen Heloisa Helena e ao Dep. Mercadante 
alertando para o problema da interferência do Cepesc/Abin na urna brasileira?


At 17:17 30/11/2000 -0200, you wrote:
Pois é, dois parlamentares de Oposição - ambos integrantes da comissão de 
fiscalização das atividades de nossos "muy amigos" da ABIN - já que gostam 
tanto de acompanhar o dia-a-dia da lista do voto eletronico - vão até a 
sede da nossa CIA tupiniquim, andam por lá, tomam cafézinho e não sai um 
linha que seja  em jornal algum - pelo menos nos que li  - sobre o CEPESC 
e suas atividades - estratégicas e de "segurança nacional" quando o 
assunto é urna eletrônica. Falar na presença de ex-torturadores nos 
quadros da ABIN, e antes dela, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da 
Presidência da República, e mais antes ainda, no Serviço Nacional de 
Informações (SNI) -- é chover no molhado. A coisa nasceu torta, obra do 
'gênio da raça' Golbery do Couto e Silva - que depois chegou a conclusão, 
já no final da vida, que tinha criado um monstro - o SNI, avô da ABIN. 
Como a fênix, o SNI renasceu das cinzas pelas mãos de FHC.  Na minha 
suspeita opinião de brizolista, tanta luz, tanto holofote, tanta 
badalação, tanta "notícia" sobre a "limpeza" dos quadros da ABIN é, na 
verdade, "vacina". Aquilo que os marqueteiros fazem sempre que é preciso 
midiotizar a opinião pública com a ajuda de rádios, tevês e jornais. Criar 
uma neblina, um nevoeiro, para desviar a atenção do que realmente 
interessa.// Porque quem fixa o olhar no passado perde a capacidade de 
entender o presente e, principalmente, a capacidade de enxergar o futuro. 
Mercadante e a senadora não entendem isso? A eleição de 2002 está aí e se 
nada for feito com a maravilhosa máquina de opinar e o seu secreto 
programa que o Cepesc ajuda a fazer -  a oposição dança - como dois mais 
dois são quatro.



JORNAL O GLOBO
de hoje 08/12/00
página 3 (matéria principal, título de página)


Por dentro do serviço secreto
Francisco Leali

BRASÍLIA

Agência Brasileira de Inteligência (Abin) abriu sindicância e afastou dois 
funcionários acusados de envolvimento em tortura durante o regime militar. 
A decisão foi comunicada ontem, durante a primeira visita oficial de 
parlamentares da comissão de fiscalização da Abin à sede da agência. O 
ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto 
Cardoso, não divulgou o nome dos agentes afastados e disse apenas que são 
de "hierarquia baixa".

Segundo a senadora Heloísa Helena (PT-AL), a Abin fez, por conta própria, 
um cruzamento da lista de seus funcionários com relações de pessoas 
acusadas de tortura. Um dos servidores afastados é citado no livro "Brasil 
Nunca Mais". O outro teria sido identificado por levantamento da própria 
agência. A sindicância deve ser concluída em 30 dias.

A direção da Abin informou aos parlamentares que não enviará à comissão a 
lista de seus servidores. A agência alegou a necessidade de preservação da 
identidade deles.

Participaram da visita à Abin, além de Heloísa Helena, os deputados Luiz 
Carlos Hauly (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O general Cardoso 
acompanhou os parlamentares, que foram apresentados à nova diretora-geral 
da Abin, Marisa Del Isola Diniz.

Até então desconhecida no meio político em Brasília, Marisa esteve 
presente durante toda a exposição de quatro horas e meia de duração feita 
por 50 ocupantes de cargos de chefia da Abin. Ao fim, acompanhou os 
parlamentares até a saída e, pela primeira vez, se deixou fotografar.

- Este encontro é um marco para a história do serviço de inteligência 
brasileiro. Foi dado o primeiro passo em direção a uma parceria crítica, 
que vai permitir que tenhamos um serviço de inteligência digno da 
democracia do país - disse Cardoso.

Dirigentes negam grampos ilegais

Usando projetor de imagens e transparências, dirigentes da Abin explicaram 
o trabalho de acompanhamento da agência em áreas sensíveis à segurança 
nacional. Mas negaram o uso de grampos ilegais ou a infiltração de agentes 
em organizações não-governamentais (ONGs) ou movimentos sociais.

Segundo Heloísa Helena, os integrantes da Abin confirmaram que fazem 
acompanhamento de ONGs, como Greenpeace e Americas Watch. Disseram que o 
objetivo é saber quem financia suas ações e se há risco para a soberania 
brasileira.

- Disseram que o acompanhamento é feito com base em informações públicas. 
No caso dos movimentos sociais, como o MST, as informações seriam de 
órgãos públicos como as polícias militares - disse a senadora.

Cardoso entregou à comissão cópia do rascunho sobre as diretrizes de 
atuação da Abin, que estavam em discussão interna. O general insistiu em 
que o texto, que faz referência a acompanhamento do trabalho do Ministério 
Público Federal, do Judiciário e do Legislativo, não era um documento oficial.

- É apenas um borrador para fins de consulta - afirmou.

Os parlamentares saíram do encontro dizendo que, apesar da disposição da 
Abin de mostrar como 

[VotoEletronico] Re: ABIN

2000-12-09 Por tôpico Evandro Oliveira

At 07:59 09/12/2000 -0200, you wrote:
Quem se dispõe a escrever a Sen Heloisa Helena e ao Dep. Mercadante 
alertando para o problema da interferência do Cepesc/Abin na urna brasileira?


COmpanheiros,

Escrever eu nao posso, Mas com certeza jah estou em contato
com PeTistas qualificados para abordarem o assunto com os
dois. Acredito que a receptividade e percepcao do Mercadante
serao mais rapidas do que a senadora alagoana.

Seria interessante que alguem mais (de fora do PT) escrevesse para
os dois, pois os meus contatos podem sofrer do mesmo mal que sofro
junto a assessoria de informatica do PT.

Saudacoes PeTistas,

Evandro Oliveira
BHZ - MG

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[VotoEletronico] Assinatura Digital

2000-12-09 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho

Cara Dra. Angela,

Quero parabenizar-te pelo artigo "ASSINATURA DIGITAL NÃO É ASSINATURA 
FORMAL" que li em:
http://www.jus.com.br/doutrina/assidig2.html

Fazes muito bem em dismistificar a idéia de que assinatura digital tenha 
idênticas características à assinatura manual.

(aos assinantes do Fórum do Voto-e que estão recebendo cópia desta 
mensagem, lembro que a assinatura digital é usada na urna eletrônica, de 
uma forma totalmente equivocada)

Para contribuir com mais argumentos apresento mais algumas explicações 
sobre estas diferenças, que apreendi na palestra do professor Pedro Antonio 
Dourado de Rezende, da Universidade de Brasília (que está recebendo cópia 
desta), no Simpósio SSI'2000 no ITA.

Trata-se da questão do "repúdio".

A assinatura manual pode ser repudiada pelo pretenso autor, isto é, uma 
pessoa pode a qualquer momento alegar que a assinatura não foi feita por ele.
Já a outra parte (que recebeu o documento assinado) pode, também, a 
qualquer momento verificar a autenticidade da assinatura, ou seja, pode se 
verificar se tal assinatura foi mesmo feita pela pessoa alegada ou se foi 
falsificada.

Em resumo, ambas as partes tem garantidos seus direitos essenciais nesta 
transação. O emitente tem o direito ao repúdio e o recepiente tem garantida 
a verificação da autenticidade.

Com a assinatura digital isto já não ocorre.

A assinatura digital (pelo método assimétrico RSA e similares) nada mais é 
do que números guardados em dois arquivos de computador.  Um arquivo, a 
chave privada, ficaria gravada apenas no computador do emitente. O outro 
arquivo, a chave pública, fica a disposição de qualquer pessoa que queira 
verificar se um dado documento foi "assinado" com a utilização da chave 
privada respectiva.
(o uso equivocado da assinatura digital na urna eletrônica é justamente que 
o TSE não publica a chave pública tornando impossível aos fiscais e 
auditores verificarem a autenticidade dos programas originais)

Mas ocorre que arquivos em computadores podem ser copiados, roubados, etc. 
Num computador ligado em rede local ou pela Internet, são inúmeras as 
brechas que existem (isto é fato notório) permitindo que um arquivo seja 
copiado por terceiros não autorizados.

Desta forma, enquanto se admite que uma assinatura manual é ato individual 
irreprodutível, uma assinatura digital pode perfeitamente ser reproduzida 
por terceiros que tenham tido acesso ao arquivo que contém a tal chave 
privada. Como diz o prof. Rezende, a "chave privada" da assinatura manual 
está gravada no cerebelo da pessoas e não pode ser copiada, já a chave 
privada da assinatura digital da pessoa está gravada em seu computador e 
pode ser copiada por quem a ele tiver acesso legítimo ou ilegítimo.

Assim, a expressão "garantir a autenticidade" quando aplicada a assinatura 
manual, que dizer que o documento foi assinado por uma determinada pessoa. 
Mas quando aplicada à assinatura digital quer dizer que o documento foi 
assinado por um detentor de tal arquivo de dados.

Esta diferença fundamental reflete diretamente na questão do repúdio que, a 
meu ver, é o ponto central de toda discussão sobre legitimidade da 
assinatura digital.

Se for dado ao emitente o direito de repúdio, ele poderá a qualquer momento 
declarar que sua assinatura digital foi "roubada" antes da data da 
assinatura e não reconhecer como válido tal documento assinado. A pessoa 
que recebe o documento assinado, neste caso, fica sem nenhuma maneira de 
provar que a assinatura foi realmente feita pelo alegado emitente. Quer 
dizer, perde toda a possível garantia que o processo de assinar documentos 
tenta criar.

(detalhe: a data da assinatura digital perde totalmente sentido se a chave 
pública for roubada. Torna-se perfeitamente possível ao ladrão/falsificador 
assinar um documento com data anterior sem que se possa comprovar. Isto 
permitiria ao emitente repudiar mesmo assinaturas de documentos com data 
anterior a ele ter declarado que seu computador voi violado)

Já, se o repúdio da assinatura digital não for permitido, como tem sido 
adotado pelas novas leis de alguns países, e se a chave privada do pretenso 
emitente tiver sido copiada ou roubada e for usada para assinar documentos 
espúrios, o dono da assinatura terá que arcar com toda as responsabilidades 
provenientes de atos que não praticou! Neste caso é o emitente que perde 
suas garantias.

Alega-se que o emitente deve ser responsável por manter sua chave privada 
secreta. Mas como pode ele fazer isto se os programas que ele usa em seu 
sistema, que gerenciam tanto o seu computador quanto o contato externo com 
a rede, não lhe garantem sigilo total?

Ele pode tomar todos os cuidados possíveis e ainda assim ter sua chave 
privada copiada por causa de falhas nos programas do sistema, programas 
estes que o emitente não tem nenhum controle de como foi produzido.

Suponha que uma empresa chamada MicroSuave, de porte global, comercialize 
um sistema operacional chamado Janelas, cheio