[VotoEletronico] Mais gente compreendendo o problema
Alguém conhece esta pessoa, Leamartine, que escreveu o texto abaixo? As posiçoes dela são muito parecidas com as nossas! --- http://www.cnol.com.br/cnol/pontodevista/2000/dezembro/pv07.shtml Título: A ilegalidade do voto eletrônico Matéria: Venho, pela presente, denunciar a ilegalidade do voto eletrônico atual. A Lei eleitoral assegura que o voto seja secreto, sendo, este, um direito inalienável do eleitor. Contudo, no sistema atual, um dos mesários digita o número do título através de um teclado ligado diretamente à urna eletrônica, a título de registrar, no sistema que, o referido eleitor cumprira a sua obrigação eleitoral. Todavia, torna-se evidente que, se o sistema registra o número do título antes que o eleitor cumpra com a sua obrigação, possibilita, também, o vínculo do título com o voto dado, agredindo, de forma afrontosa, a Lei que garante ter o voto o direito de ser inequivocamente secreto. Da mesma forma têm que, a legislação eleitoral e suas práticas, garantirem a fidelidade dos resultados em função do voto dado pelos eleitores e nada garante esta lisura no atual sistema que, formado por um conjunto de sistemas lógicos, pode obedecer as diretrizes que lhe sejam implementadas para fraudar os resultados sem que disto se possa apelar, pois, sem o registro escrito do voto, não há como se constatar se os resultados expressaram realmente o desejo da população, vide Proconsult. Pelo exposto, venho sugerir que medidas sejam tomadas para se garantir os direitos estabelecidos em Lei, que podem ser alcançados com medidas simples, como as seguintes: 1. Em cada urna eletrônica, seja ligada uma impressora que emita o voto escrito, como nas máquinas eletrônicas de saldos bancários que, após conferido pelo eleitor, seja dobrado e entregue ao presidente da mesa para carimbo e assinatura no verso da célula e, depois, devolvido ao eleitor para que seja depositado na urna para uma eventual conferência posterior; e, 2. Substituição do sistema de digitação do título do eleitor antes do voto, possibilitando a agressão ao direito do voto secreto, pela digitação, no final do horário eleitoral, dos títulos dos eleitores que não compareceram à seção eleitoral, para cobrança da multa ou cruzamento das justificativas previstas em Lei. Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2000. Leamartine Pinheiro de Souza http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Nome: Leamartine Pinheiro de Souza E-mail: [EMAIL PROTECTED] Atividade: Comerciário Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho EU QUERO VER MEU VOTO Saiba da fragilidade das urnas eletrônicas http://www.votoseguro.org Conheca o Movimento em Defesa da Lingua Portuguesa http://www.novomilenio.inf.br/idioma __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Re: ABIN
Quem se dispõe a escrever a Sen Heloisa Helena e ao Dep. Mercadante alertando para o problema da interferência do Cepesc/Abin na urna brasileira? At 17:17 30/11/2000 -0200, you wrote: Pois é, dois parlamentares de Oposição - ambos integrantes da comissão de fiscalização das atividades de nossos "muy amigos" da ABIN - já que gostam tanto de acompanhar o dia-a-dia da lista do voto eletronico - vão até a sede da nossa CIA tupiniquim, andam por lá, tomam cafézinho e não sai um linha que seja em jornal algum - pelo menos nos que li - sobre o CEPESC e suas atividades - estratégicas e de "segurança nacional" quando o assunto é urna eletrônica. Falar na presença de ex-torturadores nos quadros da ABIN, e antes dela, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e mais antes ainda, no Serviço Nacional de Informações (SNI) -- é chover no molhado. A coisa nasceu torta, obra do 'gênio da raça' Golbery do Couto e Silva - que depois chegou a conclusão, já no final da vida, que tinha criado um monstro - o SNI, avô da ABIN. Como a fênix, o SNI renasceu das cinzas pelas mãos de FHC. Na minha suspeita opinião de brizolista, tanta luz, tanto holofote, tanta badalação, tanta "notícia" sobre a "limpeza" dos quadros da ABIN é, na verdade, "vacina". Aquilo que os marqueteiros fazem sempre que é preciso midiotizar a opinião pública com a ajuda de rádios, tevês e jornais. Criar uma neblina, um nevoeiro, para desviar a atenção do que realmente interessa.// Porque quem fixa o olhar no passado perde a capacidade de entender o presente e, principalmente, a capacidade de enxergar o futuro. Mercadante e a senadora não entendem isso? A eleição de 2002 está aí e se nada for feito com a maravilhosa máquina de opinar e o seu secreto programa que o Cepesc ajuda a fazer - a oposição dança - como dois mais dois são quatro. JORNAL O GLOBO de hoje 08/12/00 página 3 (matéria principal, título de página) Por dentro do serviço secreto Francisco Leali BRASÍLIA Agência Brasileira de Inteligência (Abin) abriu sindicância e afastou dois funcionários acusados de envolvimento em tortura durante o regime militar. A decisão foi comunicada ontem, durante a primeira visita oficial de parlamentares da comissão de fiscalização da Abin à sede da agência. O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, não divulgou o nome dos agentes afastados e disse apenas que são de "hierarquia baixa". Segundo a senadora Heloísa Helena (PT-AL), a Abin fez, por conta própria, um cruzamento da lista de seus funcionários com relações de pessoas acusadas de tortura. Um dos servidores afastados é citado no livro "Brasil Nunca Mais". O outro teria sido identificado por levantamento da própria agência. A sindicância deve ser concluída em 30 dias. A direção da Abin informou aos parlamentares que não enviará à comissão a lista de seus servidores. A agência alegou a necessidade de preservação da identidade deles. Participaram da visita à Abin, além de Heloísa Helena, os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O general Cardoso acompanhou os parlamentares, que foram apresentados à nova diretora-geral da Abin, Marisa Del Isola Diniz. Até então desconhecida no meio político em Brasília, Marisa esteve presente durante toda a exposição de quatro horas e meia de duração feita por 50 ocupantes de cargos de chefia da Abin. Ao fim, acompanhou os parlamentares até a saída e, pela primeira vez, se deixou fotografar. - Este encontro é um marco para a história do serviço de inteligência brasileiro. Foi dado o primeiro passo em direção a uma parceria crítica, que vai permitir que tenhamos um serviço de inteligência digno da democracia do país - disse Cardoso. Dirigentes negam grampos ilegais Usando projetor de imagens e transparências, dirigentes da Abin explicaram o trabalho de acompanhamento da agência em áreas sensíveis à segurança nacional. Mas negaram o uso de grampos ilegais ou a infiltração de agentes em organizações não-governamentais (ONGs) ou movimentos sociais. Segundo Heloísa Helena, os integrantes da Abin confirmaram que fazem acompanhamento de ONGs, como Greenpeace e Americas Watch. Disseram que o objetivo é saber quem financia suas ações e se há risco para a soberania brasileira. - Disseram que o acompanhamento é feito com base em informações públicas. No caso dos movimentos sociais, como o MST, as informações seriam de órgãos públicos como as polícias militares - disse a senadora. Cardoso entregou à comissão cópia do rascunho sobre as diretrizes de atuação da Abin, que estavam em discussão interna. O general insistiu em que o texto, que faz referência a acompanhamento do trabalho do Ministério Público Federal, do Judiciário e do Legislativo, não era um documento oficial. - É apenas um borrador para fins de consulta - afirmou. Os parlamentares saíram do encontro dizendo que, apesar da disposição da Abin de mostrar como
[VotoEletronico] Re: ABIN
At 07:59 09/12/2000 -0200, you wrote: Quem se dispõe a escrever a Sen Heloisa Helena e ao Dep. Mercadante alertando para o problema da interferência do Cepesc/Abin na urna brasileira? COmpanheiros, Escrever eu nao posso, Mas com certeza jah estou em contato com PeTistas qualificados para abordarem o assunto com os dois. Acredito que a receptividade e percepcao do Mercadante serao mais rapidas do que a senadora alagoana. Seria interessante que alguem mais (de fora do PT) escrevesse para os dois, pois os meus contatos podem sofrer do mesmo mal que sofro junto a assessoria de informatica do PT. Saudacoes PeTistas, Evandro Oliveira BHZ - MG __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Assinatura Digital
Cara Dra. Angela, Quero parabenizar-te pelo artigo "ASSINATURA DIGITAL NÃO É ASSINATURA FORMAL" que li em: http://www.jus.com.br/doutrina/assidig2.html Fazes muito bem em dismistificar a idéia de que assinatura digital tenha idênticas características à assinatura manual. (aos assinantes do Fórum do Voto-e que estão recebendo cópia desta mensagem, lembro que a assinatura digital é usada na urna eletrônica, de uma forma totalmente equivocada) Para contribuir com mais argumentos apresento mais algumas explicações sobre estas diferenças, que apreendi na palestra do professor Pedro Antonio Dourado de Rezende, da Universidade de Brasília (que está recebendo cópia desta), no Simpósio SSI'2000 no ITA. Trata-se da questão do "repúdio". A assinatura manual pode ser repudiada pelo pretenso autor, isto é, uma pessoa pode a qualquer momento alegar que a assinatura não foi feita por ele. Já a outra parte (que recebeu o documento assinado) pode, também, a qualquer momento verificar a autenticidade da assinatura, ou seja, pode se verificar se tal assinatura foi mesmo feita pela pessoa alegada ou se foi falsificada. Em resumo, ambas as partes tem garantidos seus direitos essenciais nesta transação. O emitente tem o direito ao repúdio e o recepiente tem garantida a verificação da autenticidade. Com a assinatura digital isto já não ocorre. A assinatura digital (pelo método assimétrico RSA e similares) nada mais é do que números guardados em dois arquivos de computador. Um arquivo, a chave privada, ficaria gravada apenas no computador do emitente. O outro arquivo, a chave pública, fica a disposição de qualquer pessoa que queira verificar se um dado documento foi "assinado" com a utilização da chave privada respectiva. (o uso equivocado da assinatura digital na urna eletrônica é justamente que o TSE não publica a chave pública tornando impossível aos fiscais e auditores verificarem a autenticidade dos programas originais) Mas ocorre que arquivos em computadores podem ser copiados, roubados, etc. Num computador ligado em rede local ou pela Internet, são inúmeras as brechas que existem (isto é fato notório) permitindo que um arquivo seja copiado por terceiros não autorizados. Desta forma, enquanto se admite que uma assinatura manual é ato individual irreprodutível, uma assinatura digital pode perfeitamente ser reproduzida por terceiros que tenham tido acesso ao arquivo que contém a tal chave privada. Como diz o prof. Rezende, a "chave privada" da assinatura manual está gravada no cerebelo da pessoas e não pode ser copiada, já a chave privada da assinatura digital da pessoa está gravada em seu computador e pode ser copiada por quem a ele tiver acesso legítimo ou ilegítimo. Assim, a expressão "garantir a autenticidade" quando aplicada a assinatura manual, que dizer que o documento foi assinado por uma determinada pessoa. Mas quando aplicada à assinatura digital quer dizer que o documento foi assinado por um detentor de tal arquivo de dados. Esta diferença fundamental reflete diretamente na questão do repúdio que, a meu ver, é o ponto central de toda discussão sobre legitimidade da assinatura digital. Se for dado ao emitente o direito de repúdio, ele poderá a qualquer momento declarar que sua assinatura digital foi "roubada" antes da data da assinatura e não reconhecer como válido tal documento assinado. A pessoa que recebe o documento assinado, neste caso, fica sem nenhuma maneira de provar que a assinatura foi realmente feita pelo alegado emitente. Quer dizer, perde toda a possível garantia que o processo de assinar documentos tenta criar. (detalhe: a data da assinatura digital perde totalmente sentido se a chave pública for roubada. Torna-se perfeitamente possível ao ladrão/falsificador assinar um documento com data anterior sem que se possa comprovar. Isto permitiria ao emitente repudiar mesmo assinaturas de documentos com data anterior a ele ter declarado que seu computador voi violado) Já, se o repúdio da assinatura digital não for permitido, como tem sido adotado pelas novas leis de alguns países, e se a chave privada do pretenso emitente tiver sido copiada ou roubada e for usada para assinar documentos espúrios, o dono da assinatura terá que arcar com toda as responsabilidades provenientes de atos que não praticou! Neste caso é o emitente que perde suas garantias. Alega-se que o emitente deve ser responsável por manter sua chave privada secreta. Mas como pode ele fazer isto se os programas que ele usa em seu sistema, que gerenciam tanto o seu computador quanto o contato externo com a rede, não lhe garantem sigilo total? Ele pode tomar todos os cuidados possíveis e ainda assim ter sua chave privada copiada por causa de falhas nos programas do sistema, programas estes que o emitente não tem nenhum controle de como foi produzido. Suponha que uma empresa chamada MicroSuave, de porte global, comercialize um sistema operacional chamado Janelas, cheio