[VotoEletronico] Os danos da proibição

2005-08-05 Por tôpico Alejandro Carriles

Os danos da proibição

Denise Frossard*

O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal
de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca
da demagogia.
O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão
imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta
equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um
milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de
delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de
insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.
A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a
mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já
implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no
céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.
No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no
entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle
(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de
crimes praticados com esse recurso.
Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o
controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá,
porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não
são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de
armas de fogo irá para a clandestinidade.
As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento
Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos, publicado pela
imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que,
em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação
policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O
trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a
existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem
registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.
É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar
que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará
de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado
proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se
lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no
Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições
comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o
contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.
A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e
não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a
idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo
oposto da argumentação, propondo às armas, cidadãos. Não é assim. Acredito
na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do
porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal
de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho
defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.
O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei
9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo
e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar,
adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A
partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão.
Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que,
entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A
proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.
Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da
criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para
proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população
como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante,
equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à
necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade da
população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos
perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do cidadão
no Estado.

*Juíza de direito aposentada, fundadora da Transparência Brasil e deputada
federal pelo PSDB-RJ
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[VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição

2005-08-05 Por tôpico lut
Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um pouquinho
chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de armas
e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse puramente
mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, não
aparece no texto.

[]'s
Lut.

Citando Alejandro Carriles [EMAIL PROTECTED]:

 
 Os danos da proibição
 
 Denise Frossard*
 
 O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal
 de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca
 da demagogia.
 O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão
 imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta
 equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um
 milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de
 delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de
 insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.
 A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a
 mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já
 implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no
 céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.
 No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no
 entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle
 (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de
 crimes praticados com esse recurso.
 Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o
 controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá,
 porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não
 são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de
 armas de fogo irá para a clandestinidade.
 As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento
 Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos, publicado pela
 imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que,
 em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação
 policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O
 trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a
 existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem
 registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.
 É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar
 que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará
 de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado
 proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se
 lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no
 Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições
 comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o
 contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.
 A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e
 não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a
 idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo
 oposto da argumentação, propondo às armas, cidadãos. Não é assim. Acredito
 na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do
 porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal
 de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho
 defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.
 O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei
 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo
 e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar,
 adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em
 depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter,
 empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a
 autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
 Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A
 partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão.
 Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que,
 entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A
 proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.
 Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da
 criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para
 proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população
 como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante,
 equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à
 necessidade de redução da criminalidade, 

[VotoEletronico] Re: Os danos da proibição

2005-08-05 Por tôpico randhaltrav
 COLEGA 
ÓTIMO ARTIGO, PORÉM DENISE SAIU DO PSDB JÁ FAZ UM TEMPINHO, POR DIVERGÊNCIAS 
COM MARCELO ALENCAR, VALE O REGISTRO 
HENRIQUE 


Em (08:50:59), voto-eletronico@pipeline.iron.com.br escreveu: 


Os danos da proibição 
 
Denise Frossard* 
 
O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal 
de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca 
da demagogia. 
O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, 
tão 
imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta 
equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um 
milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de 
delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de 
insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. 
A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a 
mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já 
implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no 
céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. 
No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no 
entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle 
(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de 
crimes praticados com esse recurso. 
Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o 
controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, 
porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não 
são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de 
armas de fogo irá para a clandestinidade. 
As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento 
Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos, publicado pela 
imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, 
em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação 
policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O 
trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a 
existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem 
registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. 
É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar 
que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou 
deixará 
de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado 
proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se 
lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no 
Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições 
comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o 
contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. 
A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, 
e 
não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a 
idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo 
oposto da argumentação, propondo às armas, cidadãos. Não é assim. 
Acredito 
na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do 
porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e 
penal 
de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. 
Venho 
defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. 
O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 
9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo 
e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, 
adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em 
depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, 
empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a 
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 
Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A 
partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. 
Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, 
entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. 
A 
proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. 
Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da 
criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta 
para 
proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população 
como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais 
importante, 
equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à 
necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade 
da 
população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos 
perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do 
cidadão 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proib ição

2005-08-05 Por tôpico maximus

Boa tarde,
Com o respeito que merece a parlamentar, qual a data desse artigo e em qual 
meio de comunicação foi publicado?

Maximus Santiago,
Niterói.
- Original Message - 
From: [EMAIL PROTECTED]
To: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br; Alejandro Carriles 
[EMAIL PROTECTED]

Sent: Friday, August 05, 2005 11:41 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição


Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um 
pouquinho
chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de 
armas
e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse 
puramente
mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, 
não

aparece no texto.

[]'s
Lut.

Citando Alejandro Carriles [EMAIL PROTECTED]:



Os danos da proibição

Denise Frossard*

O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio 
legal
de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência 
branca

da demagogia.
O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, 
tão

imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta
equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um
milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de
delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação 
de

insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.
A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, 
a

mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já
implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris 
no

céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.
No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no
entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle
(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de
crimes praticados com esse recurso.
Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o
controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança 
persistirá,
porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) 
não

são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de
armas de fogo irá para a clandestinidade.
As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento
Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos, publicado pela
imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, 
que,

em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação
policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. 
O

trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a
existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem
registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.
É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar
que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou 
deixará

de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado
proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se
lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no
Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de 
proibições

comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o
contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.
A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de 
fogo, e
não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate 
a

idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo
oposto da argumentação, propondo às armas, cidadãos. Não é assim. 
Acredito

na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do
porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e 
penal
de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. 
Venho

defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.
O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da 
lei
9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de 
fogo
e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, 
fabricar,

adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, 
remeter,
empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem 
a

autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A
partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão.
Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto 
que,
entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime 
inafiançável. A

proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.
Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de 

[VotoEletronico] Consultoria legislativa da Câmara recomenda abertura de processo contra Dirceu

2005-08-05 Por tôpico Alejandro Carriles



05/08/2005 - 
13h12mConsultoria legislativa da Câmara recomenda abertura de processo 
contra Dirceu
http://oglobo.globo.com/online/pais/169345891.aspEvandro Éboli - O GloboBRASÍLIA - A 
representação de quebra de decoro parlamentar contra o deputado José Dirceu 
(PT), encaminhada pelo presidente do PTB, Flávio Martinez, tem validade e o 
processo deve ser aberto, de acordo com um parecer da consultoria legislativa da 
Câmara dos Deputados. O presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar 
(PTB-SP), foi informado que Dirceu, mesmo no período em que ocupou o cargo de 
ministro da Casa Civil, "continuou deputado, não perdendo o seu mandato". 
Em seu depoimento no Conselho de Ética, Dirceu disse que não poderia 
perder seu mandato por quebra do decoro parlamentar pelo fato de não ter 
exercido seu mandato no período em que era ministro do governo Lula. Diante 
disso, o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), 
decidiu tirar a dúvida com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com consultaria 
legislativa da Câmara. "Acreditamos que existem razões políticas 
suficientes para dar seguimento à representação contra o deputado José Dirceu, 
com a conseqüente instauração do processo por quebra de decoro parlamentar", 
afirma José Theodoro Menck, assessor da consultoria. Na resposta enviada 
ao Conseho de Ética, a consultoria legislativa lembra também que, em casos 
anteriores, a Câmara dos Deputados já examinou a tese de que atos cometidos 
antes do exercício do mandato "podem se constituir em quebra de decoro 
parlamentar". A consultoria legislativa cita três casos deste tipo, o do 
deputadoTalvane Albuquerque, o de Hildebrando Pascoal e o de Feres Nader. 



  
  

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[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição

2005-08-05 Por tôpico Roger Chadel
Saiu na Folha de S. Paulo em 07/05/2003 na época em que Denise
Frossard ainda era do PSDB. Hoje está no PPS. O artigo pode ser
encontrdo na página da deputada em:
http://www.denisefrossard.com.br/publicacoes/artigos/artigos_detalhe.asp?id=65

Chadel

A respeito de [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da 
proibição,
em 05/08/2005, 12:13, maximus escreveu:

m Boa tarde,
m Com o respeito que merece a parlamentar, qual a data desse artigo e em qual
m meio de comunicação foi publicado?
m Maximus Santiago,
m Niterói.
m - Original Message - 
m From: [EMAIL PROTECTED]
m To: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br; Alejandro Carriles 
m [EMAIL PROTECTED]
m Sent: Friday, August 05, 2005 11:41 AM
m Subject: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição


 Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um 
 pouquinho
 chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de
 armas
 e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse
 puramente
 mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro,
 não
 aparece no texto.

 []'s
 Lut.

 Citando Alejandro Carriles [EMAIL PROTECTED]:


 Os danos da proibição

 Denise Frossard*

 O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio
 legal
 de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência
 branca
 da demagogia.
 O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta,
 tão
 imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta
 equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um
 milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de
 delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação
 de
 insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.
 A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas,
 a
 mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já
 implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris
 no
 céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.
 No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no
 entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle
 (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de
 crimes praticados com esse recurso.
 Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o
 controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança 
 persistirá,
 porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade)
 não
 são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de
 armas de fogo irá para a clandestinidade.
 As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento
 Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos, publicado pela
 imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho,
 que,
 em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação
 policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro.
 O
 trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a
 existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem
 registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.
 É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar
 que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou
 deixará
 de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado
 proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se
 lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no
 Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de 
 proibições
 comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o
 contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.
 A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de
 fogo, e
 não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate
 a
 idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo
 oposto da argumentação, propondo às armas, cidadãos. Não é assim.
 Acredito
 na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do
 porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e
 penal
 de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal.
 Venho
 defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.
 O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da
 lei
 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de
 fogo
 e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, 
 fabricar,
 adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em
 depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar,
 remeter,
 empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem
 a
 autorização e em desacordo com determinação legal 

[VotoEletronico] TSE PEDE AJUDA A PF

2005-08-05 Por tôpico Paulo Castelani

TSE PEDE AJUDA PARA CONTER E-MAIL FALSO

Brasília 05/08/2005 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro 
Carlos Velloso, solicitou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que 
o Departamento de Policia Federal atue na identificação da origem da falsa 
mensagem eletrônica que vem sendo encaminhada a eleitores de todo o Brasil, 
veiculando o cancelamento provisório do título eleitoral do destinatário e 
solicitando a atualização dos dados cadastrais.


Em comunicado publicado hoje nos principais jornais do país, o Tribunal 
Superior Eleitoral alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal 
comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização 
de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral. O TSE informa que não envia 
e-mail a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição ou parceiro a 
fazê-lo em seu nome, e que mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois 
podem conter vírus de computador.


O e-mail, que vem sendo enviado indevidamente em nome da Justiça Eleitoral, 
informa que o título eleitoral foi cancelado por irregularidade no Cadastro 
de Pessoa Física (CPF) e pede que o destinatário abra um link para saber 
mais detalhes sobre as irregularidades. Ao clicar no link, o eleitor abre as 
portas do computador para a entrada de vírus.



__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
   http://www.votoseguro.org
__