Title: Fraude nas urnas eletrônicas
 
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São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2003

Fraude nas urnas eletrônicas

CARLOS ROCHA

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral acaba de publicar edital, para a compra de 75.000 novas urnas, para as eleições de 2004, com o custo estimado de R$100 milhões, no início de janeiro próximo.

Em primeiro lugar, esta compra se mostra desnecessária, até as eleições de 2006, pois, nas próximas eleições, ocorrerá uma eleição rápida, quando estaremos votando, em, apenas, dois cargos, existem disponíveis 406.000 urnas, para 352.665 seções eleitorais, já estimando um crescimento de 5% das seções, em relação, às eleições de 2002, e os índices de falhas, nas urnas eletrônicas, divulgados, pelo TSE, no ano passado, foram muito baixos.  E, além de tudo isto, porque a necessária solução de segurança das urnas não reside, na compra de urnas novas, com maior capacidade de processamento, que permitiria atender ao cálculo de assinaturas digitais, determinado, pela nova Lei 10.740/2003.

As assinaturas e os certificados digitais devem ser tratados, por um processador de segurança independente do processador existente, nas urnas atuais. O tratamento independente de segurança e operação mostra-se um requisito básico, em qualquer sistema, e, em especial, nos casos de missão crítica, como o da automação eleitoral.

Desta forma, as eleições eletrônicas brasileiras sofrem grave risco de fraude, não porque a concepção tecnológica das urnas eletrônicas apresente falhas, e, sim, porque a segurança do sistema eleitoral depende, hoje, de um pequeno grupo de pessoas físicas, técnicos que trabalham, na Secretaria de Informática, e sequer funcionários formais do TSE - Tribunal Superior Eleitoral são.

A declaração do atual Secretário de Informática, publicada, na Folha de São Paulo, em 23 de setembro de 1998, traz um grave alerta: "Isso não significa que não vá haver tentativas de fraudes. Mas quem for tentar terá de subornar pelo menos uns 30", afirmou Paulo César Camarão, secretário de Informática do TSE. (matéria: Saiba como funcionará a votação eletrônica, CADERNO ESPECIAL Página: Especial-1 9/9842).

Neste momento, não está em questão a idoneidade destas pessoas, mas, a transparência e a formalidade exigidas, nos processos eleitorais, e, essencialmente, se a sociedade brasileira deve delegar toda a segurança, do nosso sistema eleitoral digital, a um pequeno grupo de pessoas, funcionários, ou não, do TSE.

Vale destacar que há consenso, na comunidade de tecnologia da informação, de que os processos de segurança das nossas eleições eletrônicas não implementam regras básicas, que tornem a segurança independente dos técnicos que operam a automação eleitoral.  Fato inaceitável, esta dependência, quando se sabe que a grande maioria e as mais graves invasões de sistemas ocorrem, sempre, com a conivência de profissionais competentes, com acesso interno aos sistemas invadidos.

Os programas, hoje, processados, na unidade digital da urna eletrônica, devem ser divididos, em duas classes: (1) processos de operação - a liberação de eleitores, a votação, nos candidatos, e a totalização dos resultados, em cada urna eletrônica, e (2) processos de segurança e de auditoria externa.  As duas classes passariam a operar, em módulos distintos e independentes, e seriam controlados e gerenciados, por equipes técnicas, completamente, independentes.

Os processos de operação continuariam, na unidade digital existente, enquanto, os processos de segurança passariam a operar, em módulos de segurança, especialmente, desenvolvidos, para realizar cálculos de assinaturas, armazenar certificados digitais, e garantir a inviolabilidade das informações.  Estes componentes semicondutores, os processadores de segurança, são amplamente utilizados, nos terminais ponto de venda e nos cartões inteligentes, os "smart cards", uma das alternativas, para resolver o problema das urnas atuais.

Os processos de auditoria externa de sistemas, hoje, inexistentes, precisam ser implementados, com a definição de auditores independentes, que possam garantir a indispensável transparência às eleições eletrônicas brasileiras.

Fatos relevantes, envolvendo representantes dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nos mostram que, para a garantia de uma sólida democracia, devem existir sistemas e processos que independam, exclusivamente, da honradez de pessoas, e que possam, também, ser auditados de forma independente, dos que operam estes sistemas e processos.  Que devem ter, ainda, seus eventos rastreados, de modo a garantir a identificação de tentativas de fraude, e a responsabilização dos infratores.

Os casos dos grampos telefônicos, no BNDES, na privatização do Sistema Telebrás, e nas disputas políticas, na Bahia, da violação do painel de votação do Senado Federal, no processo de cassação do Senador Luiz Estevão, do "escândalo dos gafanhotos", no Estado de Roraima, da operação Anaconda, conduzida, pela Polícia Federal, e da recente suspeita de fraude, na apuração das eleições de 2002, no Rio de Janeiro, representam exemplos contundentes de que os processos que suportam a democracia não podem depender de pequenos grupos de pessoas, por mais insuspeitas que possam parecer.

Nas eleições de 2000, uma ocorrência de greve, normal na democracia vigente, qualifica o elevado grau de risco real e desnecessário, que a dependência exclusiva de pessoas traz à segurança eleitoral: "Servidores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) paralisaram ontem as atividades para pressionar pela obtenção de aumento salarial de 11,98%.  Eles deveriam decidir à noite se fariam ou não greve a partir de hoje, quatro dias antes das eleições." (matéria: Funcionários do TSE param por 24 horas, Editoria: BRASIL Página: A7, na Folha de São Paulo, em 27 de setembro de 2000).


Toda a "segurança" das eleições brasileiras depende, exclusivamente, de um pequeno grupo de técnicos, que controla todo o processo e, em especial, as chaves para as assinaturas digitais.  É inaceitável concordar que a integridade da democracia continue, nas mãos de meia dúzia de pessoas.

Convidado a opinar sobre a suposta fraude eleitoral, no Rio de Janeiro, o especialista começa chamando a atenção à necessidade de processos transparentes e elogia a qualidade do projeto das urnas: ''Se o sistema for auditável, se tiver mantido os históricos de atualização, pela evolução dos dados'', seria possível, segundo ele, verificar se houve alteração no número de votos em determinado momento da apuração.  Travassos admite que todo sistema pode falhar, mas, ainda assim, acredita que as urnas eletrônicas ''são fantásticas.  Do ponto de vista de projeto, foi uma das soluções sistêmicas mais brilhantes dadas pela engenharia brasileira''. (Guilherme Travassos, professor do Programa de Engenharia de Sistemas e Computação da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da UFRJ, no Jornal do Brasil, em 30 de outubro de 2003)

Em 1o. de outubro, último, entrou em vigor a Lei 10.740, que acaba com a impressão do voto, para conferência por parte do eleitor, e institui o voto digital, sem qualquer comprovante, para auditoria, em papel. A nova Lei estabelece que caberá, exclusivamente, à Justiça Eleitoral a definição das chaves de segurança e da identificação da urna eletrônica.  Determina, ainda, que, ao fim da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com a aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e encerramento do processo de votação.

Nada disto garante a segurança das eleições, se as chaves não forem manipuladas, em processos seguros, rastreáveis, e auditados, por equipes profissionais independentes daquelas que, hoje, controlam todo o processo eleitoral digital.
O acordo político, que permitiu a aprovação desta nova Lei, no Congresso  Nacional, pressupõe que as ações, para o aperfeiçoamento das eleições eletrônicas, terão, como prioridade absoluta, a garantia da segurança do processo eleitoral.  E, lamentavelmente, isto não está acontecendo, com certeza, sem a clara percepção dos Ministros do TSE, que delegam estes "detalhes técnicos" à Secretaria de Informática do TSE.

Desta forma, o mais importante, é que o investimento necessário, para garantir a segurança e a transparência essenciais ao processo eleitoral, totalmente, digital e sem o voto impresso, custaria um terço dos gastos, desta compra intempestiva de novas urnas, e não está sendo feito.  Está claro que os Ministros do TSE, ainda, não perceberam a gravidade dos fatos, de que, se providências não forem tomadas, antes das próximas eleições, a certeza estatística poderá se confirmar, em uma grave fraude eleitoral, muito mais cedo do que se possa imaginar.

Confiamos que, ao final deste ano, de forte controle e busca de redução de despesas, nas empresas e no Governo Federal, esta análise contribua, para a reavaliação de gastos desnecessários de R$100 milhões, num momento em que os programas sociais, como o Fome Zero, ocupam destaque, nas prioridades nacionais.


Carlos Rocha, 49, empresário e engenheiro eletrônico formado, pelo ITA, desenvolveu, com sua equipe, entre 1995 e 97, o modelo original e o modelo atual da urna eletrônica brasileira, que automatiza as eleições nacionais.  O respectivo pedido de Patente de Invenção foi depositado, no INPI, em 1996, e seu produto UE2000 foi certificado, pelo MCT - Ministério de Ciência e Tecnologia, como bem com tecnologia desenvolvida no País, em 97.  Foi um dos fundadores da Fundação Casimiro Montenegro Filho - FCMF, presidente da Abicomp, Associação Brasileira da Indústria de Computadores e Periféricos, e da Automática, Associação Brasileira da Indústria de Informática e Automação, membro do CONIN, Conselho Nacional de Informática e Automação, e presidente da AEITA, Associação dos Engenheiros do ITA.
email:urna.eletronic[EMAIL PROTECTED]






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