O TSE - Tribunal Superior Eleitoral acaba de
publicar edital, para a compra de 75.000 novas urnas, para as eleições de
2004, com o custo estimado de R$100 milhões, no início de janeiro
próximo.
Em primeiro lugar, esta compra se mostra desnecessária,
até as eleições de 2006, pois, nas próximas eleições, ocorrerá uma eleição
rápida, quando estaremos votando, em, apenas, dois cargos, existem
disponíveis 406.000 urnas, para 352.665 seções eleitorais, já estimando um
crescimento de 5% das seções, em relação, às eleições de 2002, e os
índices de falhas, nas urnas eletrônicas, divulgados, pelo TSE, no ano
passado, foram muito baixos. E, além de tudo isto, porque a
necessária solução de segurança das urnas não reside, na compra de urnas
novas, com maior capacidade de processamento, que permitiria atender ao
cálculo de assinaturas digitais, determinado, pela nova Lei
10.740/2003.
As assinaturas e os certificados digitais devem ser
tratados, por um processador de segurança independente do processador
existente, nas urnas atuais. O tratamento independente de segurança e
operação mostra-se um requisito básico, em qualquer sistema, e, em
especial, nos casos de missão crítica, como o da automação
eleitoral.
Desta forma, as eleições eletrônicas brasileiras sofrem
grave risco de fraude, não porque a concepção tecnológica das urnas
eletrônicas apresente falhas, e, sim, porque a segurança do sistema
eleitoral depende, hoje, de um pequeno grupo de pessoas físicas, técnicos
que trabalham, na Secretaria de Informática, e sequer funcionários formais
do TSE - Tribunal Superior Eleitoral são.
A declaração do atual
Secretário de Informática, publicada, na Folha de São Paulo, em 23 de
setembro de 1998, traz um grave alerta:
"Isso não significa que não vá haver tentativas de fraudes. Mas quem for
tentar terá de subornar pelo menos uns 30", afirmou Paulo César Camarão,
secretário de Informática do TSE. (matéria: Saiba como funcionará a
votação eletrônica, CADERNO ESPECIAL Página: Especial-1
9/9842).
Neste momento, não está em questão a idoneidade destas
pessoas, mas, a transparência e a formalidade exigidas, nos processos
eleitorais, e, essencialmente, se a sociedade brasileira deve delegar toda
a segurança, do nosso sistema eleitoral digital, a um pequeno grupo de
pessoas, funcionários, ou não, do TSE.
Vale destacar que há
consenso, na comunidade de tecnologia da informação, de que os processos
de segurança das nossas eleições eletrônicas não implementam regras
básicas, que tornem a segurança independente dos técnicos que operam a
automação eleitoral. Fato inaceitável, esta dependência, quando se
sabe que a grande maioria e as mais graves invasões de sistemas ocorrem,
sempre, com a conivência de profissionais competentes, com acesso interno
aos sistemas invadidos.
Os programas, hoje, processados, na unidade
digital da urna eletrônica, devem ser divididos, em duas classes: (1)
processos de operação - a liberação de eleitores, a votação, nos
candidatos, e a totalização dos resultados, em cada urna eletrônica, e (2)
processos de segurança e de auditoria externa. As duas classes
passariam a operar, em módulos distintos e independentes, e seriam
controlados e gerenciados, por equipes técnicas, completamente,
independentes.
Os processos de operação continuariam, na unidade
digital existente, enquanto, os processos de segurança passariam a operar,
em módulos de segurança, especialmente, desenvolvidos, para realizar
cálculos de assinaturas, armazenar certificados digitais, e garantir a
inviolabilidade das informações. Estes componentes
semicondutores,
os processadores de segurança, são amplamente utilizados, nos terminais
ponto de venda e nos cartões inteligentes, os "smart cards", uma das
alternativas, para resolver o problema das urnas atuais.
Os
processos de auditoria externa de sistemas, hoje, inexistentes, precisam
ser implementados, com a definição de auditores independentes, que possam
garantir a indispensável transparência às eleições eletrônicas
brasileiras.
Fatos relevantes, envolvendo representantes dos três
poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nos mostram que, para a
garantia de uma sólida democracia, devem existir sistemas e processos que
independam, exclusivamente, da honradez de pessoas, e que possam, também,
ser auditados de forma independente, dos que operam estes sistemas e
processos. Que devem ter, ainda, seus eventos rastreados, de modo a
garantir a identificação de tentativas de fraude, e a responsabilização
dos infratores.
Os casos dos grampos telefônicos, no BNDES, na
privatização do Sistema Telebrás, e nas disputas políticas, na Bahia, da
violação do painel de votação do Senado Federal, no processo de cassação
do Senador Luiz Estevão, do "escândalo dos gafanhotos", no Estado de
Roraima, da operação Anaconda, conduzida, pela Polícia Federal, e da
recente suspeita de fraude, na apuração das eleições de 2002, no Rio de
Janeiro, representam exemplos contundentes de que os processos que
suportam a democracia não podem depender de pequenos grupos de pessoas,
por mais insuspeitas que possam parecer.
Nas eleições de 2000, uma
ocorrência de greve, normal na democracia vigente, qualifica o elevado
grau de risco real e desnecessário, que a dependência exclusiva de pessoas
traz à segurança eleitoral:
"Servidores
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) paralisaram ontem as atividades para
pressionar pela obtenção de aumento salarial de 11,98%. Eles
deveriam decidir à noite se fariam ou não greve a partir de hoje, quatro
dias antes das eleições." (matéria: Funcionários do TSE param por
24 horas, Editoria: BRASIL Página: A7, na Folha de São Paulo, em 27 de
setembro de 2000).
Toda a "segurança" das eleições brasileiras depende,
exclusivamente, de um pequeno grupo de técnicos, que controla todo o
processo e, em especial, as chaves para as assinaturas
digitais. É inaceitável concordar que a integridade da
democracia continue, nas mãos de meia dúzia de pessoas.
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Convidado a opinar sobre a suposta fraude eleitoral, no Rio de Janeiro,
o especialista começa chamando a atenção à necessidade de processos
transparentes e elogia a qualidade do projeto das urnas: ''Se o sistema for auditável, se tiver mantido
os históricos de atualização, pela evolução dos dados'', seria possível,
segundo ele, verificar se houve alteração no número de votos em
determinado momento da apuração. Travassos admite que todo sistema
pode falhar, mas, ainda assim, acredita que as urnas eletrônicas ''são
fantásticas. Do ponto de vista de projeto, foi uma das soluções
sistêmicas mais brilhantes dadas pela engenharia brasileira''.
(Guilherme Travassos, professor do Programa de Engenharia de Sistemas e
Computação da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da
UFRJ, no Jornal
do Brasil, em 30 de outubro de 2003)
Em 1o. de outubro, último, entrou em vigor a Lei 10.740, que acaba com
a impressão do voto, para conferência por parte do eleitor, e institui o
voto digital, sem qualquer comprovante, para auditoria, em papel. A nova
Lei estabelece que caberá, exclusivamente, à Justiça Eleitoral a definição
das chaves de segurança e da identificação da urna eletrônica.
Determina, ainda, que, ao fim da eleição, a urna eletrônica procederá à
assinatura digital do arquivo de votos, com a aplicação do registro de
horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a
substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e
encerramento do processo de votação.
Nada disto garante a segurança das eleições, se as chaves não forem
manipuladas, em processos seguros, rastreáveis, e auditados, por equipes
profissionais independentes daquelas que, hoje, controlam todo o processo
eleitoral digital.
O acordo político, que permitiu a aprovação desta
nova Lei, no Congresso Nacional, pressupõe que as ações, para o
aperfeiçoamento das eleições eletrônicas, terão, como prioridade absoluta,
a garantia da segurança do processo eleitoral. E, lamentavelmente,
isto não está acontecendo, com certeza, sem a clara percepção dos
Ministros do TSE, que delegam estes "detalhes técnicos" à Secretaria de
Informática do TSE.
Desta forma, o mais importante, é que o investimento necessário, para
garantir a segurança e a transparência essenciais ao processo eleitoral,
totalmente, digital e sem o voto impresso, custaria um terço dos gastos,
desta compra intempestiva de novas urnas, e não está sendo feito.
Está claro que os Ministros do TSE, ainda, não perceberam a gravidade dos
fatos, de que, se providências não forem tomadas, antes das próximas
eleições, a certeza estatística poderá se confirmar, em uma grave fraude
eleitoral, muito mais cedo do que se possa imaginar.
Confiamos que, ao final deste ano, de forte controle e busca de redução
de despesas, nas empresas e no Governo Federal, esta análise contribua,
para a reavaliação de gastos desnecessários de R$100 milhões, num momento
em que os programas sociais, como o Fome Zero, ocupam destaque, nas
prioridades nacionais.