Quarta-Feira 11 de Fevereiro de 2004.  00:06 h.
PF encontra urna em fazenda de deputado.

O deputado estadual Gilmar Fabris (PFL) foi denunciado ontem pelo Ministério Público Eleitoral por ter cometido ocultação de urna eleitoral no pleito de “20 de junho de 1991 (conforme consta na suma fática do procurador)”.

A acusação (processo 2003.36.00.01.4192-6) é sustentada pelo procurador eleitoral João Gilberto Gonçalves Filho, que baseou-se no inquérito nº 3056/2003 da Polícia Federal de Rondonópolis.

Uma urna apreendida na fazenda de Fabris em 13 de abril de 2003 surpreendeu os agentes federais, que cumpriam um mandado de busca e apreensão na propriedade. Eles procuravam armas de fogo.

Gilmar Fabris, “conhecidamente ligado ao crime organizado no Estado de Mato Grosso [fl. 2 da denúncia]”, estaria estocando armas de grosso calibre provenientes do tráfico internacional.

Ainda que os votos sejam de eleições da década passada (junho de 1991), isso não faz diferença, conforme o procurador eleitoral João Gilberto. Ocultar votos, segundo ele, revela uma ação que se estende no tempo, ou seja, trata-se de um crime permanente, conforme o artigo 339 do Código Eleitoral.

“Não sei quantos votos tinham. Só sei que era um calhamaço. Uns 150 votos mais ou menos”, calculou.

A denúncia ainda terá de ser aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O processo já tem um relator, o juiz membro efetivo João Celestino Correia da Costa Neto, que dará seu parecer sobre o relatório da denúncia ainda nesta semana.

Se aceito, o TRE iniciará sua avaliação sobre o caso, ouvindo as testemunhas de acusação. Foram arrolados na acusação: Eduardo Brindizi Simões Silveira, Enrico Zombrotti Pinto, Cristian Arley Silva Lages, Fábio Aluarez Shor, Luciano Raizer, todos policiais federais em exercício no departamento da PF de Mato Grosso.

Na seqüência será a vez das de defesa. Ocultar urna contendo votos pode resultar em pena que varia de dois a seis anos de prisão, mais uma multa irrisória.

Depois de o TRE ouvir ambos os lados, serão apresentadas as alegações finais. “Nós estamos pedindo condenação máxima contra ele”, salientou o procurador.

Se isso ocorrer, caso o parlamentar não tenha antecedentes criminais, a pena de dois anos pode ser amenizada, evitando assim a prisão. “E ele pode ser condenado a prestar serviços sociais, como limpar banheiro de penitenciária, trocar fraldas em asilos, e pode também ser condenado à perda de bens”, frisou.

Mas só o fato de ter o nome relacionado com o crime organizado, conforme João Gilberto, já constitui maus antecedentes.

Mesmo Fabris sendo condenado ou absolvido, caberão recursos sobre a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

O procurador João Gilberto informou que pedirá a continuidade das investigações sobre outras supostas irregularidades cometidas por Gilmar Fabris.

A Polícia Federal não encontrou armas na fazenda do deputado.

Autor: Paulo Coelho/Folha do Estado

 
Machado
CBA/MT

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