ATENÇÃO LISTEIROS 

     1)VÁRIAS MENSAGENS (NÃO SEI SE TODAS) DO ARQUIVO DO FORUM, NO ITEM 
"DESDE AGO/2000", REFERENTES AO DIA 28/9/2001 (DIA IMPORTANTE), NÂO FORAM 
GRAVADAS (SIMPLESMENTE SUMIRAM). ISTO EXPLICA ALGUMAS RECLAMAÇÕES HAVIDAS. 
Neste dia há dois relatos(um do Amilcar: Emendas-Lei Requião-Tuma; 
outro meu: BALANÇO), sobre a votação no Senado da lei do voto impresso. Para 
que estas mensagens fiquem gravadas, vou repeti-las abaixo. 
     2)Fábio (e todos), quanto às suas sugestões referentes à escolha de 3% 
das urnas a serem conferidas, releia as duas mensagens abaixo. Mais 
informação: o projeto original da lei falava em "escolha pelos partidos (dos 
3%)". Pouco antes da aprovação na CCJ, isto foi mudado para "sorteio", a 
partir de várias sugestões do TSE, a maioria delas não aceitas. Posso 
parecer ingênuo, mas como o sorteio é público, não notei problema grave. 
Depois que o projeto foi para o plenário, apresentaram 19 emendas, a maioria 
com as sugestões do TSE (7 repetidas, portanto 12 válidas). Uma delas 
(A)propõe sorteio ANTES, na véspera da eleição, para não "inviabilizar a 
apuração"!! , uma aberração. Outras falam em (B)"conferir só duas urnas para 
cada uma com discrepância" ou então suprimem o parágrafo respectivo, 
portanto "conferindo zero urnas para cada com discrapância". Justificaram 
que "conferir dez para cada com discrepância, iria levar a apuração ao 
infinito"!! E, devido ao acordo citado pelo Amilcar no texto abaixo, 
infelizmente há grande possibilidade de (A) e (B) serem aprovadas (a votação 
no Senado deve ser dia 2/10). 
     Os seguintes trechos, tirados de explicações do Amilcar e minhas, 
mostram nossa estranheza com as "justificativas": 
     1)Amilcar, sobre o sorteio dos 3% antes: "Para exemplificar, isto 
equivale a sortear antes do início das Olimpíadas quais atletas teriam que 
passar pelo exame anti-dopping. Caso assim fosse feito, os atletas sorteados 
se retirariam da competição (ou se absteriam da dopagem), e os demais 
estariam liberados para se doparem à vontade. ... Para este tipo de teste 
surtir efeito, só tem sentido sortear os atletas depois da competição ou 
durante a mesma (como acontece no futebol). O mesmo vale para o teste de 
conferência da apuração das urnas. Para ser eficaz e à prova de fraudes, as 
urnas a terem seus votos impressos contados deveriam ser sorteadas DEPOIS da 
eleição ou, no máximo, DEPOIS DE INICIADA A VOTAÇÃO. ..." 
     2)Del Picchia, sobre "levar a apuração ao infinito" (como em BALANÇO): 
"A frase demonstra a falta de confiança que se têm na votação; se pensam que 
a coisa vai estourar, é porque acham que um grande número de urnas vai 
apresentar discrepância. Que eleição é essa, em que os promotores não 
confiam nos próprios instrumentos de apuração? Em uma eleição correta, não 
deve haver discrepância alguma". 
    3)Gil, em relação à sua sugestão para eu e o Amilcar "traduzirmos pontos 
técnicos em linguagem leiga", estou à disposição para ajudar naquilo em que 
eu for capaz (penso que é para a petição). Apenas adianto que não sou ligado 
à área de segurança de sistemas; acompanho à distância. Se o Amilcar puder, 
posso ajudá-lo; não seria a primeira vez que me intrometeria em área alheia. 
    E é só. A luta continua. 

    Walter Del Picchia-S.Paulo/SP 
       ELEIÇÕES HONESTAS JÁ! 

-----------------------------------------------------------------------Em 
28/9/2001, Amilcar escreveu (Emendas-Lei Requião-Tuma): 

O nome desta mensagem poderia ser "Esgrimindo o PLS 194/99". 
Vou explicar o que aconteceu no plenário do Senado ontem (27/09) para a 
aprovação do texto substitutivo do relator, Sen. Tuma, ao PLS 194/99 de 
autoria do Sen. Requião, que trata da implantação da impressão do voto 
pelas urnas eletrônicas. 
Na reunião do dia 15 de agosto no STF, entre o Min. Jobim e os políticos 
envolvidos nos projetos de lei sobre o voto eletrônico, fora feito um 
acordo entre todos, no qual o TSE aceitava a impressão do voto mas impunha 
que fosse incluido o voto manual em separado. 
Após a reunião, o Sen. Tuma recebeu do Min. Jobim (em papel sem timbre e 
sem assinatura) uma proposta de texto para o PLS 194/99 que o desfigurava 
bastante. Este texto continha: 
1) implatação do voto manual em separado no caso do eleitor reclamar pela 
segunda vez de diferenças entre o voto impresso e o apresentado na tela. 
2) eliminava a obrigatoriedade do juiz abrir outras urnas caso fosse 
constatado diferença na conferência de alguma urna. 
3) As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas por 
sorteio e não por  indicação dos partidos. 
4)  As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas na 
VÉSPERA e não depois da votação. 
5) O Sistema Operacional da UE era retirado do elenco de programas a serem 
apresentados aos partidos. 
6) Eliminado a explicitação de que o TSE deveria permitir aos fiscais 
conferirem se os programas carregados nas urnas eram os mesmos que haviam 
sido apresentados para análise. 
7) Eliminado a desvinculação entre a máquina de votar e a de identificar os 
eleitores. 
8) Eliminado as urnas de treinamento em cada local de votação. 
9) Eliminado a necessidade do juiz resolver os casos de diferenças na 
contagem dos votos antes da proclamação dos resultados. 
10) Eliminado o prazo de 10 dias para o recurso dos partidos contra os 
resultados publicados. 
11) Diversas alterações do texto em dispositivos sem, no entanto, 
adulterá-los o sentido. 
12) Incluido a implantação progressiva do voto impresso, não sendo obrigado 
que em 2002 todas as urnas imprimam o voto. 
No projeto substitutivo, que foi aprovado pela CCJ no dia 19/09 e remetido 
em regime de urgência para votação em plenário (e que pode ser visto em: 
http://www.votoseguro.org/textos/PLrequiao.htm ) haviam sido aceitos pelo 
relator os itens 3, 12 e todos os contidos no item 11. 
A partir do dia da aprovação do substitutivo pela CCJ o Min. Jobim, usando 
todo poder de influência que seu cargo no judiciário lhe confere sobre os 
parlamentares, iniciou INTENSA campanha dentro do Senado para que fosse 
incluidos os demais itens rejeitados pelo relator. O Min. Jobim conversou 
com TODOS os líderes de bancadas e a eles encaminhou textos de emendas 
(todas em papel sem timbre e sem assinatura), substitutivas ao substitutivo 
do Sen. Tuma. 
No dia da votação do substitutivo do PLS 194/99 no plenário foram 
apresentados 19 emendas substitutivas versando sobre a maioria dos item que 
haviam sido rejeitados pelo relator. Muitas destas emendas continham TEXTO 
IDÊNTICO entre si, evidenciando que tinham a mesma origem (o TSE) apesar de 
serem apresentadas independentemente por senadores diferentes. 
Foram apresentadas emendas pelos Senadores: 
- Sebastião Rocha, lider do PDT 
- Hugo Napoleão, lider do PFL 
- Francelino Pereira, vice-líder do PFL 
- Bello Parga, PFL 
- Roberto Requião, PMBD, autor do projeto original 
- Antônio Carlos Valadares, PSB 
Destas 19 emendas, apenas as dos senadores Requião e Valadares continham 
diferenças do texto original do TSE. 
As justificativas das emendas contém erros conceituais grosseiros ou 
totalmente inadequados ao cada caso específico. Retirado dos textos 
fornecidos aos senadores pelo TSE, foram apresentadas como justificativas 
tais como: 
- Mostrar o voto impresso ao eleitor possibilita um "ataque terrorista" 
(palavra de efeito psicológico evidente neste momento) pelo eleitor que 
queira atrapalhar uma eleição, "esquecendo-se" o que mesmíssimo tipo de 
ataque pode ser feito SEM que exista o voto impresso. 
- Abrir outras urnas para conferência, no caso de constatada diferença em 
alguma urna, "leva o processo ao infinito tornando inviável a apuração"! 
- Sortear depois da votação as urnas a serem recontadas "INVIABILIZA O 
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO"! 
- Desvincular a identificação do eleitor da máquina de votar permite que 
mesários possam votar por eleitores ausentes, "esquecendo-se" que a 
vinculação da identificação também permite esta fraude. 
- As urnas de 96 "NÃO COMPORTAM"  software livre sem restrição 
proprietária!!! 
O Sen. S. Rocha, em que pese ser do partido do Leonel Brizola que tanto tem 
lutado pelo aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação, apresentou 8 
emendas que lhe haviam sido sugeridas pelo Min. Jobim, até mesmo a mesmo a 
exclui o Sistema Operacional dos programas a serem apresentados aos fiscais 
dos partidos, matéria esta que foi tema de um mandato de segurança do PDT 
nas eleições de 2000! 
Durante a votação do susbstitutivo no plenário foi feito um acordo de 
lideranças no seguintes termos: 
- o substitutivo seria aprovado imediatamente e as emendas seriam 
encaminhadas para o relator apresentar um parecer sobre elas a ser votado 
na sessão seguinte do plenário. 
- neste parecer seriam aceitas as emendas integrais relativas aos itens 1, 
3, 4, 10, 11 e 12 acima e as emendas que modificavam os itens 2, 5 e 8. As 
emendas relativas aos itens 6, 7 e 9 não seriam aceitas. 
- o acordo de lideranças seria respeitado na Câmara Federal, onde o PLS 
194/99 seria aprovado, sem novas emendas, em uma semana. 
No meu entender, estas modificações introduzidas no PLS 194/99 por 
influência direta do TSE, restringem bastante o alcance do projeto de lei. 
Cláusulas como o voto manual em separado e o sorteio prévio das urnas a 
serem recontadas desfiguram a idéia inicial e abrem brechas para fraudes 
que o PLS original pretendia evitar. 
  As cláusulas que conseguiu-se evitar que fossem incluidas, como a não 
apresentação do Sistema Operacional, a não permissão dos fiscais conferirem 
os programas carregados nas urnas e a vinculação entre máquinas de 
identificar e de votar, podem votar a serem incluidas caso o TSE 
interferira na Câmara com a mesma intensidade que atuou no Senado. 
É muito dificil se dizer até onde um "lobby" sobre os parlamentares é 
válido ou quando ultrapassa os limites éticos. 
A atuação incisiva do TSE, Poder Judiciário, dentro do Poder Legislativo em 
matéria que lhe diz respeito e valendo-se do evidente poder de influência 
que possui, desvirtuou o PLS 194/99 ainda que a idéia do voto impresso como 
forma de conferência da apuração virtual tenha "sobrevivido". 
O meu medo é que as incoerências incluidas no PLS 194/99, como o voto 
manual em separado e o sorteio prévio das urnas criem problemas de 
segurança e confiabilidade nas eleições provocando a rejeição do princípio 
da conferência da apuração pelo voto impresso, sem que este seja a 
verdadeira causa dos problemas. 
Eu tenho até dúvida se o Fórum do Voto-e deve continuar ou não apoiando 
este "novo" projeto lei, profundamente alterado pelas imposições do TSE. 
Lutamos muito para chegar aqui e acabo não tendo certeza se conquistamos 
algo confiável. 
[]s     Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP 

----------------------------------------------------------------------------Em 
28/9/2001 Walter Del Picchia escreveu (BALANÇO): 

>Aos listeiros 
> 
> Vou tentar fazer um balanço sucinto da situação atual (Subtítulo: Pausa 
>para contagem dos mortos e feridos e estabelecimento de subsídios para 
>planejamento da continuação da batalha). Procurarei ser equilibrado, o que 
>não é muito fácil neste momento. 
> 
> 1. Estive conversando por telefone com o Amilcar até há pouco, após ler 
>as explicações colocadas por ele na lista hoje (28/9) cedo. Ontem à noite 
>havíamos feito um rápido balanço das emendas, pois ele esperava um 
>telefonema do senador, e achávamos que ainda daria para melhorar um pouco a 
>emenda do “sorteio na VÉSPERA” (sugestão do Amilcar: se a justificativa 
>deles era que “APÓS a eleição” iria atrapalhar a apuração(!), propor-se-ia 
>fazer o sorteio logo após o início da votação). Também ele iria propor 
>pequena alteração no voto manual em separado (o voto em papel, em caso de 
>discrepância na urna eletrônica). As outras emendas modificavam mas não 
>deturpavam demais o projeto. Eu queria saber o resultado da conversa, pois 
>pelas explicações dele na lista, as coisas não estavam batendo. 
> A explicação não foi agradável: além do tal acordo de lideranças, as 
>emendas só podem ser aceitas ou rejeitadas pelo relator, não podendo ser 
>modificadas. E não adianta forçar, pois elas têm que ser votadas no 
Plenário do Senado e depois na Câmara; e, se forem modificadas na Câmara, 
voltam para o Senado. O tal acordo visa aprovar rapidamente na Câmara, sem 
modificações. 
> 2. São 19 emendas, mas sete são repeteco (as de núm. 12 até 18), 99,9% 
>até nas vírgulas (acho que o truque é dar para dois, se um falhar ou 
>resolver não obedecer, o outro age, mas aí o açodamento foi tanto que os 
>dois apresentaram as mesmas redações). Resumidamente, elas versam sobre: 
> 
> - Emendas do Sen. Sebastião Rocha (PDT!!!!): 
> Núm. 1 – Sorteio de 3% na VÉSPERA do dia da votação. 
> Núm. 2 – Voto colhido em separado se o eleitor discordar duas vezes (se 
>tela e urna diferentes). 
> Núm. 3 – Diferença entre boletim e contagem dos votos impressos, juiz 
>decide; e decide também SE confere outras urnas. 
> Núm. 4 – Suprime parágrafo que prevê urnas para treinamento. 
> Núm. 5 – Suprime parágrafo que prevê desvinculação entre máquina de 
>votar e de identificar. 
> Núm. 6 – Troca “decretarão o resultado” por “proclamarão o resultado” 
>(no artigo 61-A). 
> Núm. 7 – Suprime parágrafo que dá 10 dias para recursos dos partidos. 
> Núm. 8 – Mexe nos parágrafos do art. 66, em relação à análise dos 
>programas, compilação, prazo para impugnação, lacração. Rejeita “software 
>aberto e livre de restrição proprietária.” 
> 
> - Emendas do Sen. Roberto Requião (PMDB): 
> Núm. 9 – Para cada urna com discrepância na contagem, confere-se outras 
>duas. 
> Núm.10 – Coloca urnas para treinamento, sem especificar o local, nem 
>quantas. 
> Núm.11 – Manda apresentar, “na medida das possibilidades técnicas, 
>programas-fonte e programas-executáveis, inclusive sistemas aplicativo, 
>operacionais, de segurança e as bibliotecas especiais.” 
> 
> - Emenda do Sen. Antônio Carlos Valadares (PSB): 
> Núm.19 – Substitui a expressão “...das urnas de cada município” por 
>“...das urnas de cada zona eleitoral (pár. 6 do art. 59). 
> 
> As outras emendas (clonadas), foram apresentadas por: Sen. Bello Parga 
>(PFL), Sen. Hugo Napoleão (PFL) e Francelino Pereira (PFL) – os dois 
>últimos, segundo o Amilcar, pois as assinaturas estão ilegíveis. 
> 
> 3. SE tudo for aprovado conforme o acordo, SE não houver mais 
>modificações, SE......., aí os maiores defeitos da lei serão: 
> a) Sorteio na VÉSPERA. Como já escrevi na mensagem que coloquei na lista 
ontem, o resultado líquido de tanto esforço será que, em lugar de 100% de 
urnas fraudáveis, teremos 97% fraudáveis. (Cheguei a dizer ao Amilcar que 
não precisa colocar a impressora em todas as urnas; basta por nas 3% que 
serão conferidas! Assim economiza-se). Sendo um pouco menos pessimista, este 
97% é o “caso pior”, pois se todas as urnas tiverem a contrapartida em 
>papel, em caso de impugnação sempre poder-se-á apurá-las, diferentemente de 
>hoje. É preciso agora lutar pela regulamentação desses pedidos. 
> b) Voto manual em separado ( no caso de discrepância entre tela e 
>impressão). Isto foi motivo de explicações e pareceres incontáveis para os 
>senadores quando da elaboração da lei, pois não dá para entender a 
>insistência do TSE em estragá-la. Isto vai comprometer a aplicação da lei, 
>pois vários eleitores podem alegar discrepâncias, vão para a votação em 
>papel, e aí voltam todas as antigas fraudes, pois não teremos nesse caso a 
>contrapartida eletrônica. E depois o Min. Jobim, autor da idéia, colocou 
nos jornais um monte de defeitos (reais) na própria proposta! Por quê o TSE 
>insiste em algo que critica? A esperança é que este tipo de defeito ocorra 
>pouco e seja localizado (ao contrário do defeito (a) acima, o qual é 
>global). Mas o perigo existe e é grave. 
> 
> 4. O que me deixou desanimado com nosso país foi notar a falta de 
liberdade do Legislativo na elaboração das leis que, em última análise, 
>condicionam a vida de todos nós. Que eles são reféns do Executivo eu já 
>sabia, mas nunca tinha presenciado uma ingerência tão direta e aberta de um 
>poder em outro. E, pelas justificativas, a maioria dos autores não estava 
>entendendo nada do que estava propondo. Foi para isso que brigamos tanto no 
>passado, pelas eleições diretas etc.? A maioria abusa da liberdade que 
>conquistamos para eles; depois que a perdem, lamentam, e nós é que sofremos 
>as conseqüências (Nota: isto vale para os três poderes). As duas 
>justificativas mais surrealistas foram: - Tem que sortear os 3% antes, 
senão vai atrapalhar (e vai explicar que sortear antes permite fraudar o 
restante 97% ), - Se para cada urna com diferença de contagem, escolhermos 
outras dez, isto “conduz o processo ao infinito, tornando inviável a 
apuração”. Pelo visto, eles não têm idéia do que seja infinito, mas a frase 
demonstra a falta de confiança que eles têm na votação; se pensam que a 
coisa vai estourar, é porque acham que um grande número de urnas vai 
apresentar discrepância. Que raio de eleição é essa, em que os promotores 
não confiam nos instrumentos de apuração? Em uma eleição correta, não deve 
haver discrepância alguma. 
> 
> 5. Resultado final, SE tudo for aprovado segundo o acordo (será que dá 
>para confiar?): 
> Vitórias: (a) voto impresso, (b) desvinculação 
>votação/identificação, (c) apresentação de todos os programas, (d) 
>conferência da carga pelos fiscais 
> Vitória parcial: (e) conferência de duas urnas para cada uma com 
>discrepância 
> Derrotas: (f) sorteio de 3% das urnas na véspera!, (g) voto 
>manual em papel em separado. 
> 
> 6. Bom, minha parte eu fiz (e vou continuar fazendo). Colaborei com o 
>Amilcar em parte do processo (para valer mesmo, nesses últimos meses), e 
deu para notar o tremendo trabalho para chegar na lei aprovada na CCJ, desde 
as discussões com os listeiros, suas sugestões, aperfeiçoamentos, até o 
>trabalho de propor redações, digitá-las, reformá-las, explicá-las, com 
todos os problemas emocionais, pessoais e de falta de tempo envolvidos. 
Valeu, e a luta continua. E é assim que a gente contribui, um pouquinho que 
seja, na elaboração da história. 
> 
> Walter Del Picchia-S.Paulo/S.P. 
> ELEIÇÕES HONESTAS JÁ! 
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