[VotoEletronico] Re: recusa de Votar

2004-10-31 Por tôpico Roger Chadel
Muito boa iniciativa, Amilcar. Parabéns ao Vandré. Infelizmente veio
tarde. Se esta idéia tivesse sido passada à lista ontem, todos nós
poderíamos ter feito o mesmo. Mesmo sendo poucos, em uma ou outra
seção isso poderia ter causado um reboliço capaz de chamar a atenção
dos jornalistas.

A respeito de [VotoEletronico] recusa de Votar,
em 31/10/2004, 17:20, Amilcar Brunazo Filho escreveu:

ABF Olá,

ABF Meu filho, Vandré Brunazo, decidiu que não queria votar numa urna-e na qual
ABF não confia.
ABF Compareceu à sua seção eleitoral e apresentou a petição abaixo.
ABF Agora tem que esperar a decisão do juiz responsável pelo Zona Eleitoral.

ABF Aproveito para convidar o meu filho para participar de nossa lista, para
ABF que nas próximas eleições colete apoio para esta atitude e organize um
ABF movimento para não ficar no protesto de uma pessoa só.

ABF [ ]s
ABF Amilcar Brunazo

ABF -

ABF Exmo Sr. Dr.  Juiz de Direito da 118ª Zona Eleitoral de Santos

ABF Vandré Israel Brunazo, estudante, eleitor inscrito na seção eleitoral 118
ABF da 118ª Zona Eleitoral de Santos, com o título eleitoral nº 291049870132,
ABF declara ter comparecido a minha seção eleitoral para votação no dia 31 de
ABF outubro de 2004, data da votação do 2º de 2004, mas que em virtude de não
ABF poder confiar na sistema eletrônico de votação colocado a disposição dos
ABF eleitores, comunica que se recusa a declarar o seu voto ao equipamento
ABF denominado urna-eletrônica segundo as justificativas a seguir.


ABF Justificação


ABF Considero que meu direito constitucional à inviolabilidade do voto não está
ABF garantido, visto que meu número do título de eleitor será digitado em
ABF terminal conectado à urna eletrônica no momento do meu voto.
ABF Este problema de falta de garantia da inviolabilidade do voto foi agravado
ABF pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral em não acatar petição
ABF protocolada no TSE sob nº 14307/2004, solicitando permissão para que o
ABF sistema eletrônico da votação fosse testado em sua resistência contra
ABF ataques técnicos sob o argumento, não comprovado tecnicamente, de que “é
ABF inviável qualquer ataque ou alteração dos sistemas eleitorais e da urna
ABF eletrônica”.
ABF Ora, o teste proposto tinha por finalidade justamente verificar a
ABF resistência do sistema e é falacioso negar permissão para o teste baseado
ABF na tese aproirística de que não teria sucesso.


ABF Petição

ABF Baseado no Art. 5º, Inciso XXXIV, Alinea A da Constituição Brasileira,
ABF apresento PETIÇÃO para que seja aceita a minha justificativa por não ter
ABF votado no presente pleito.

ABF N. termos
ABF P. deferimento
ABF Santos, 31 de Outubro de 2004
ABF ass. Vandré Israel Brunazo

ABF [ ]s
ABF   Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

ABF SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!

ABF SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM,
ABF MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO.

ABF Assine o manifesto pela segurança
ABF e transparência do voto eletrônico em:
ABF http://www.votoseguro.com/alertaprofessores

ABF Fórum do Voto-E - http://www.votoseguro.org

ABF __
ABF O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
ABF autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
ABF representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

ABF O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
ABF eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
ABF sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
ABF __
ABF Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
ABF http://www.votoseguro.org
ABF __




-- 
Grande abraço,

Roger Chadel



Delenda est TSE
|---//---|  
|   /|  Se a urna não imprimir, seu voto pode sumir!
||  www.votoseguro.org



Extraido de minha coleção de taglines:
A única nudez realmente comprometedora é a da mulher sem quadris (Nelson Rodrigues)

 /\
 \ /  Campanha da fita ASCII - contra mail html
  X   ASCII ribbon campaign - against html mail
 / \

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__


[VotoEletronico] Re: recusa de Votar

2004-10-31 Por tôpico Francisco
Pena que eu não soubesse disso antes.
Meu candidato já estava eleito e eu não estava muito entusiasmado por essas 
eleições municipais, pois as alianças são tão estranhas que eu não sei o que 
vai acontecer com meu partido depois.

Mais derrotar ACM é uma boa causa e a derrota dele era evidente.
F. Santana.

- Original Message - 
From: Roger Chadel [EMAIL PROTECTED]
To: Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]
Sent: Sunday, October 31, 2004 7:38 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: recusa de Votar


Muito boa iniciativa, Amilcar. Parabéns ao Vandré. Infelizmente veio
tarde. Se esta idéia tivesse sido passada à lista ontem, todos nós
poderíamos ter feito o mesmo. Mesmo sendo poucos, em uma ou outra
seção isso poderia ter causado um reboliço capaz de chamar a atenção
dos jornalistas.
A respeito de [VotoEletronico] recusa de Votar,
em 31/10/2004, 17:20, Amilcar Brunazo Filho escreveu:
ABF Olá,
ABF Meu filho, Vandré Brunazo, decidiu que não queria votar numa urna-e 
na qual
ABF não confia.
ABF Compareceu à sua seção eleitoral e apresentou a petição abaixo.
ABF Agora tem que esperar a decisão do juiz responsável pelo Zona 
Eleitoral.

ABF Aproveito para convidar o meu filho para participar de nossa lista, 
para
ABF que nas próximas eleições colete apoio para esta atitude e organize 
um
ABF movimento para não ficar no protesto de uma pessoa só.

ABF [ ]s
ABF Amilcar Brunazo
ABF -
ABF Exmo Sr. Dr.  Juiz de Direito da 118ª Zona Eleitoral de Santos
ABF Vandré Israel Brunazo, estudante, eleitor inscrito na seção eleitoral 
118
ABF da 118ª Zona Eleitoral de Santos, com o título eleitoral nº 
291049870132,
ABF declara ter comparecido a minha seção eleitoral para votação no dia 
31 de
ABF outubro de 2004, data da votação do 2º de 2004, mas que em virtude de 
não
ABF poder confiar na sistema eletrônico de votação colocado a disposição 
dos
ABF eleitores, comunica que se recusa a declarar o seu voto ao 
equipamento
ABF denominado urna-eletrônica segundo as justificativas a seguir.

ABF Justificação
ABF Considero que meu direito constitucional à inviolabilidade do voto 
não está
ABF garantido, visto que meu número do título de eleitor será digitado em
ABF terminal conectado à urna eletrônica no momento do meu voto.
ABF Este problema de falta de garantia da inviolabilidade do voto foi 
agravado
ABF pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral em não acatar petição
ABF protocolada no TSE sob nº 14307/2004, solicitando permissão para que 
o
ABF sistema eletrônico da votação fosse testado em sua resistência contra
ABF ataques técnicos sob o argumento, não comprovado tecnicamente, de que 
é
ABF inviável qualquer ataque ou alteração dos sistemas eleitorais e da 
urna
ABF eletrônica.
ABF Ora, o teste proposto tinha por finalidade justamente verificar a
ABF resistência do sistema e é falacioso negar permissão para o teste 
baseado
ABF na tese aproirística de que não teria sucesso.

ABF Petição
ABF Baseado no Art. 5º, Inciso XXXIV, Alinea A da Constituição 
Brasileira,
ABF apresento PETIÇÃO para que seja aceita a minha justificativa por não 
ter
ABF votado no presente pleito.

ABF N. termos
ABF P. deferimento
ABF Santos, 31 de Outubro de 2004
ABF ass. Vandré Israel Brunazo
ABF [ ]s
ABF   Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
ABF SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!
ABF SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM,
ABF MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO.
ABF Assine o manifesto pela segurança
ABF e transparência do voto eletrônico em:
ABF http://www.votoseguro.com/alertaprofessores
ABF Fórum do Voto-E - http://www.votoseguro.org
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ABF O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
ABF autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
ABF representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
ABF O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
ABF eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
ABF sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Grande abraço,
Roger Chadel

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Extraido de minha coleção de taglines:
A única nudez realmente comprometedora é a da mulher sem quadris (Nelson 
Rodrigues)

/\
\ /  Campanha da fita ASCII - contra mail html
 X   ASCII ribbon campaign - against html mail
/ \
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o

[VotoEletronico] RE: recusa de Votar

2004-10-31 Por tôpico Fábio Henrique Alves
Amilcar,
Foi otima a iniciativa. Acho que teu guri vai ser multado pela Justiça 
Eleitoral e lhe será aplicada uma pequena multa e (ou) ele será considerado 
eleitor ausente que não justificou seu voto.

Infelizmente isto é Brasil. Sabe estou perdendo a esperança, será que estou 
ficando velho?

Abraço,
Fábio Henrique
From: Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]
Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED],   Fórum do  Voto-E 
[EMAIL PROTECTED]
CC: Vandre' Israel Brunazo [EMAIL PROTECTED]
Subject: [VotoEletronico] recusa de Votar
Date: Sun, 31 Oct 2004 18:20:42 -0200

Olá,
Meu filho, Vandré Brunazo, decidiu que não queria votar numa urna-e na qual 
não confia.
Compareceu à sua seção eleitoral e apresentou a petição abaixo.
Agora tem que esperar a decisão do juiz responsável pelo Zona Eleitoral.

Aproveito para convidar o meu filho para participar de nossa lista, para 
que nas próximas eleições colete apoio para esta atitude e organize um 
movimento para não ficar no protesto de uma pessoa só.

[ ]s
Amilcar Brunazo
-
Exmo Sr. Dr.  Juiz de Direito da 118ª Zona Eleitoral de Santos
Vandré Israel Brunazo, estudante, eleitor inscrito na seção eleitoral 118 
da 118ª Zona Eleitoral de Santos, com o título eleitoral nº 291049870132, 
declara ter comparecido a minha seção eleitoral para votação no dia 31 de 
outubro de 2004, data da votação do 2º de 2004, mas que em virtude de não 
poder confiar na sistema eletrônico de votação colocado a disposição dos 
eleitores, comunica que se recusa a declarar o seu voto ao equipamento 
denominado urna-eletrônica segundo as justificativas a seguir.

Justificação
Considero que meu direito constitucional à inviolabilidade do voto não está 
garantido, visto que meu número do título de eleitor será digitado em 
terminal conectado à urna eletrônica no momento do meu voto.
Este problema de falta de garantia da inviolabilidade do voto foi agravado 
pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral em não acatar petição 
protocolada no TSE sob nº 14307/2004, solicitando permissão para que o 
sistema eletrônico da votação fosse testado em sua resistência contra 
ataques técnicos sob o argumento, não comprovado tecnicamente, de que “é 
inviável qualquer ataque ou alteração dos sistemas eleitorais e da urna 
eletrônica”.
Ora, o teste proposto tinha por finalidade justamente verificar a 
resistência do sistema e é falacioso negar permissão para o teste baseado 
na tese aproirística de que não teria sucesso.

Petição
Baseado no Art. 5º, Inciso XXXIV, Alinea A da Constituição Brasileira, 
apresento PETIÇÃO para que seja aceita a minha justificativa por não ter 
votado no presente pleito.

N. termos
P. deferimento
Santos, 31 de Outubro de 2004
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SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!
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MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO.
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