SEGUINDO O MESMO DIAPASÃO. GIL.

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 19 de abril de 2001 11:18
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Votação do PLS 194


At 15:58 17/04/01 -0300, Marcio wrote:
>No caso de não se descobrir a origem de uma fraude em um grupo de urnas, é
>sempre possível repetir a votação nestas seções.

Eu concordei com tudo que o Marcio disse (por isto cortei do destaque
acima).
Mas lembro que não se repete votação assim fácil não.
Mesmo quando o Juiz anula todos os votos de uma seção só se refaz a votação
nesta seçao se houver possibilidade de, com seus novos votos, modificar o
resultado eleitoral.
Pela experiência prática é muito raro se decretar nova votação. Em 2000,
apenas duas seções eleitorais em todo o Brasil tiveram que ser re-votadas.

[]s ,
     Amilcar




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