[VotoEletronico] Re: Impugnação dos Programas do TSE

2004-09-17 Por tôpico Eneida Melo

Amilcar,

Falando nos 41 mil votos negativos, outro dia estava contando isso para um colega da Receita, e ele disse que eu não tinha provas de que isso tinha ocorrido, e que era um hoax de internet. Quase subi pelas paredes, mas eu não tinha nenhuma referência que não fosse nossas mensagens do fórum. Daí, pergunto a você, ao Maneschy e outros que tenham testemunhado o fato: Houve algum registro na imprensa, por mínimo que fosse, ainda que seja com aquela desculpa esfarrapada de formatação? O TSE emitiu algum comunicado oficial sobre o caso? O que temos sobre isso, em termos de provas documentais, não de que houve fraude, mas de que apareceram no telão 41 mil votos negativos?

Um abraço,
Eneida Melo








Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]
Enviado Por: [EMAIL PROTECTED]
17/09/2004 01:32
Favor responder a voto-eletronico


Para:[EMAIL PROTECTED]
cc:CIVILIS - Sociedade em Defesa da Cidadania [EMAIL PROTECTED]
Assunto:[VotoEletronico] Impugnação dos Programas do TSE
- 


Olá,

Está disponível em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/PDTimpug04.zip
o texto da nova impugnação dos programas de computador do TSE que foram 
produzidos na terceira e última Cerimônia de Compilação e Lacração 
encerrada no dia 10 de setembro de 2004 no TSE.

Esta impugnação substitui a anterior, sobre a cerimônia de lacração 
encerrada em 22 de agosto, que ficou prejudicada pela realização da nova 
cerimônia de setembro.

A impugnação foi apresentada pelo PDT que acompanhou a apresentação dos 
programas desde abril de 2004 e que foi o único partido político brasileiro 
a se habilitar para fazer a verificação dos programas de Totalização no 
ambiente RISC do TSE, onde será feita a totalização das capitais. Estes é 
aquele mesmo ambiente onde apareceram os tais 41 mil votos negativos ao 
Lula em 2004.

A impugnação ora apresentada se dirige à:

1- os esforços do TSE para corrigir os riscos de violação do voto, criados 
com a introdução do novo conceito do Registro Digital do Voto pela lei 
10.740/03 (a lei do voto virtual às cegas), não lograram êxito e o risco 
permanece. A impugnação pede a eliminação do programa SIVDB das urnas 
eletrônicas, para impedir a impressão do voto virtual (que facilita a 
violação do voto), denuncia a usurpação, pelo programa da urna, do poder 
do juiz eleitoral de declarar nulidades e pede, por extensão, a declaração 
de inconstitucionalidade da lei do voto virtual;

2- Impugna-se, também, os procedimentos de verificação de assinatura 
digital permitido aos partidos políticos por causa da INEFICÁCIA que 
provocou na dita verificação;

3- Questiona-se a crescente complexidade do sistema pela inclusão, 
injustificada tecnicamente, de novos sistemas operacionais nas urnas a cada 
novo modelo. Denuncia--se que o TSE não conhece os termos das licenças de 
uso do Sistema Operacional Windows CE 4.0 e 4.2 que utiliza nos novos 
modelos das urnas eletrônicas e que o tem constrangido a um processo de 
obsolecência forçada e a jogar fora as licenças que já possuia dos sistemas 
existentes (e operantes).

Apesar da importância e gravidade dos temas impugnados, o PDT tem pouca 
esperança de ver esta impugnação acatada, pois o acúmulo de poderes das 
nossa Justiça Eleitoral coloca como juizes desta impugnação os próprios 
réus, ou seja, os ministros do TSE que são os responsáveis administrativos 
pelo desenvolvimento e operação das eleições, portanto os réus da 
impugnação, são os mesmos que vão julgá-la.

Diante deste quadro, o PDT fez constar da ata da cerimônia impugnada a 
seguinte nota:

 "As assinaturas digitais do PDT sobre os programas compilados do Sistema 
Eleitoral de 2004 foram produzidas com a finalidade específica de permitir 
a verificação, pelos fiscais dos partidos, da integridade destes programas 
nos locais e equipamentos onde serão utilizados. Esta é uma forma do PDT 
contribuir com a Justiça Eleitoral para se verificar o funcionamento 
esperado do sistema. Porém, o ato de apor suas assinaturas digitais a estes 
programas não significa que o PDT está dando aval ou validando o 
funcionamento dos programas assinados. A complexidade do sistema, crescente 
a cada eleição, as condições de análise restritas e a limitação natural dos 
recursos do partido não nos dá condição de assegurar a ausência de riscos 
de segurança ou de falhas de funcionamento".

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!

Assine o manifesto pela segurança
e transparência do voto eletrônico em:
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e 

[VotoEletronico] Re: Impugnação dos Programas do TSE

2004-09-17 Por tôpico maneschy




Eneida, na pagina pessoal do professor Pedro Rezende tem um artigo belissimo "No meio do caminho havia uma pedra", se nao me engano, falando especificamente neste incidente testemunhado por mim quando estava na porta do TRE-RJ em 2002.


Maneschy





On Fri, 17 Sep 2004 09:01:06 -0300, Eneida Melo wrote
 Amilcar, 
 
 Falando nos 41 mil votos negativos, outro dia estava contando isso para um colega da Receita, e ele disse que eu não tinha provas de que isso tinha ocorrido, e que era um "hoax" de internet. Quase subi pelas paredes, mas eu não tinha nenhuma referência que não fosse nossas mensagens do fórum. Daí, pergunto a você, ao Maneschy e outros que tenham testemunhado o fato: Houve algum registro na imprensa, por mínimo que fosse, ainda que seja com aquela desculpa esfarrapada de formatação? O TSE emitiu algum comunicado oficial sobre o caso? O que temos sobre isso, em termos de provas documentais, não de que houve fraude, mas de que apareceram no telão 41 mil votos negativos? 
 
 Um abraço,
 Eneida Melo
 
 
 









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 17/09/2004 01:32 
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 Olá,
 
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 o texto da nova impugnação dos programas de computador do TSE que foram 
 produzidos na terceira e última Cerimônia de Compilação e Lacração 
 encerrada no dia 10 de setembro de 2004 no TSE.
 
 Esta impugnação substitui a anterior, sobre a cerimônia de lacração 
 encerrada em 22 de agosto, que ficou prejudicada pela realização da nova 
 cerimônia de setembro.
 
 A impugnação foi apresentada pelo PDT que acompanhou a apresentação dos 
 programas desde abril de 2004 e que foi o único partido político brasileiro 
 a se habilitar para fazer a verificação dos programas de Totalização no 
 ambiente RISC do TSE, onde será feita a totalização das capitais. Estes é 
 aquele mesmo ambiente onde apareceram os tais 41 mil votos negativos ao 
 Lula em 2004.
 
 A impugnação ora apresentada se dirige à:
 
 1- os esforços do TSE para corrigir os riscos de violação do voto, criados 
 com a introdução do novo conceito do Registro Digital do Voto pela lei 
 10.740/03 (a lei do voto virtual às cegas), não lograram êxito e o risco 
 permanece. A impugnação pede a eliminação do programa SIVDB das urnas 
 eletrônicas, para impedir a impressão do voto virtual (que facilita a 
 violação do voto), denuncia a usurpação, pelo programa da urna, do poder 
 do juiz eleitoral de declarar nulidades e pede, por extensão, a declaração 
 de inconstitucionalidade da lei do voto virtual;
 
 2- Impugna-se, também, os procedimentos de verificação de assinatura 
 digital permitido aos partidos políticos por causa da INEFICÁCIA que 
 provocou na dita verificação;
 
 3- Questiona-se a crescente complexidade do sistema pela inclusão, 
 injustificada tecnicamente, de novos sistemas operacionais nas urnas a cada 
 novo modelo. Denuncia--se que o TSE não conhece os termos das licenças de 
 uso do Sistema Operacional Windows CE 4.0 e 4.2 que utiliza nos novos 
 modelos das urnas eletrônicas e que o tem constrangido a um processo de 
 obsolecência forçada e a jogar fora as licenças que já possuia dos sistemas 
 existentes (e operantes).
 
 Apesar da importância e gravidade dos temas impugnados, o PDT tem pouca 
 esperança de ver esta impugnação acatada, pois o acúmulo de poderes das 
 nossa Justiça Eleitoral coloca como juizes desta impugnação os próprios 
 réus, ou seja, os ministros do TSE que são os responsáveis administrativos 
 pelo desenvolvimento e operação das eleições, portanto os réus da 
 impugnação, são os mesmos que vão julgá-la.
 
 Diante deste quadro, o PDT fez constar da ata da cerimônia impugnada a 
 seguinte nota:
 
 "As assinaturas digitais do PDT sobre os programas compilados do Sistema 
 Eleitoral de 2004 foram produzidas com a finalidade específica de permitir 
 a verificação, pelos fiscais dos partidos, da integridade destes programas 
 nos locais e equipamentos onde serão utilizados. Esta é uma forma do PDT 
 contribuir com a Justiça Eleitoral para se verificar o funcionamento 
 esperado do sistema. Porém, o ato de apor suas assinaturas digitais a estes 
 programas não significa que o PDT está dando aval ou validando o 
 funcionamento dos programas assinados. A complexidade do sistema, crescente 
 a cada eleição, as condições de análise restritas e a limitação natural dos 
 recursos do partido não nos dá condição de assegurar a ausência de riscos 
 de segurança ou de falhas de funcionamento".
 
 [ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
 
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