[VotoEletronico] Re: EMPRESTIMO DE URNA ELETRONICA

2004-12-08 Por tôpico Paulo Castelani
MANESCHY,
MUITO BOA INFORMAÇÃO !!!
Paulo Castelani - Umuarama Pr
From: "maneschy" <[EMAIL PROTECTED]>
Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Subject: [VotoEletronico] Re: EMPRESTIMO DE URNA ELETRONICA
Date: Tue, 7 Dec 2004 17:37:48 -0300
O mais importante, Castelani, que está em outra resolução, é que quem 
aceitar
o emprestimo da urna eletronica se sujeita a trabalhar com o software
preparado pela justiça eleitoral para aquela determinada eleiçao e que este
software, em hipotese alguma, poderá ser auditado, conferido, por alguém de
fora da propria justiça eleitoral.

É crime federal conferir o que está dentro da maquineta. Ou seja, a 
aceitação
da urna eletronica em eleição nao oficial é pacote fechado. Aceitou, 
dançou:
conferencia de resultado, recontagem, nem pensar.

A regra do jogo é a regra da justiça eleitoral e acabou.
Maneschy

On Tue, 07 Dec 2004 20:04:21 +, PauloCastelani wrote
> http://www.tre-sp.gov.br/urna/emp_ue.htm
>
> Utilização de sistema eletrônico de votação nas eleições não-
> oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo Previsão:
> Resolução n.º 19.877, de 17.06.97, do Colendo Tribunal Superior 
Eleitoral
> Requisitos:
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo
> Entidades sediadas no interior
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo:
>
> 1 - prestar serviço à comunidade;
>
> 2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,
>  no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização
> da eleição não-oficial;
>
> 3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
>
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte)
> dias das eleições oficiais
>
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> a) condições de rede elétrica;
> b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
>
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
>
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos 
equipamentos;
>
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
>
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras,
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
>
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim
> solicitado.
>
> Entidades sediadas no interior:
>
> 1 - prestar serviço à comunidade;
>
> 2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona,
> no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização
> da eleição não-oficial;
>
> 3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e
> oportunidade do pedido;
>
> 4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
>
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte)
> dias das eleições oficiais;
>
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> c) condições de rede elétrica;
> d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
>
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
>
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos 
equipamentos;
>
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
>
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras,
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
>
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim 
solicitado
>
> _
> Natal no MSN Shopping: COMPROU, GANHOU $$! Veja Como!
> 
http://shopping.msn.com.br/MSNSHopping/GuiaEspeciais/Natal/conteudo.aspx?
cd_guia=20&cd_funcao=238
>
> __
> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
>
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
> __
> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
> http://www.votoseguro.org
> _

[VotoEletronico] Re: EMPRESTIMO DE URNA ELETRONICA

2004-12-07 Por tôpico maneschy

O mais importante, Castelani, que está em outra resolução, é que quem aceitar 
o emprestimo da urna eletronica se sujeita a trabalhar com o software 
preparado pela justiça eleitoral para aquela determinada eleiçao e que este 
software, em hipotese alguma, poderá ser auditado, conferido, por alguém de 
fora da propria justiça eleitoral. 

É crime federal conferir o que está dentro da maquineta. Ou seja, a aceitação 
da urna eletronica em eleição nao oficial é pacote fechado. Aceitou, dançou: 
conferencia de resultado, recontagem, nem pensar. 

A regra do jogo é a regra da justiça eleitoral e acabou.

Maneschy




On Tue, 07 Dec 2004 20:04:21 +, PauloCastelani wrote
> http://www.tre-sp.gov.br/urna/emp_ue.htm
> 
> Utilização de sistema eletrônico de votação nas eleições não-
> oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo Previsão: 
> Resolução n.º 19.877, de 17.06.97, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral
> Requisitos:
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo
> Entidades sediadas no interior
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo:
> 
> 1 - prestar serviço à comunidade;
> 
> 2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,
>  no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização 
> da eleição não-oficial;
> 
> 3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
> 
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) 
> dias das eleições oficiais
> 
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> a) condições de rede elétrica;
> b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
> 
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
> 
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do 
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
> 
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo 
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
> 
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, 
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores 
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
> 
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim 
> solicitado.
> 
> Entidades sediadas no interior:
> 
> 1 - prestar serviço à comunidade;
> 
> 2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona, 
> no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização 
> da eleição não-oficial;
> 
> 3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e 
> oportunidade do pedido;
> 
> 4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
> 
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) 
> dias das eleições oficiais;
> 
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> c) condições de rede elétrica;
> d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
> 
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
> 
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do 
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
> 
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo 
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
> 
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, 
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores 
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
>  quando for o caso;
> 
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado
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> http://shopping.msn.com.br/MSNSHopping/GuiaEspeciais/Natal/conteudo.aspx?
cd_guia=20&cd_funcao=238
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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