> Companheiros(as),
> 
> Companheiros(as),
> 
> Publicada Instrução Normativa sobre fiscalização
> e geração de códigos executáveis das urnas.
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> TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
> 
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> 
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> 
> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7
> 
> 
> O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do 
Regulamento Interno, considerando o disposto nos arts. 17, 18, 19, 20 e 
21 da Resolução TSE nº 20.997, de 26 de fevereiro de 2002, e no art. 66 
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação dada pelo 
art. 3º da Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, 
> 
> RESOLVE:
> 
> Art. 1º Tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 18 da Resolução TSE 
nº 20.997/02, no período de 5 a 9 de agosto próximo, das 9 às 17 horas, 
no auditório do 2º andar do Edifício Sede deste Tribunal, realizar-se-á 
apresentação, para análise pelos partidos políticos, de todos os 
programas de computador que serão utilizados nas Eleições 2002, 
inclusive os sistemas aplicativo e de segurança, as bibliotecas 
especiais e os módulos criptográficos.
> 
> Parágrafo único. A abertura dos trabalhos realizar-se-á no local 
indicado no caput deste artigo, no dia 5 de agosto de 2002, às 9h, 
oportunidade em que será lavrado termo de abertura, colhendo-se as 
assinaturas dos representantes presentes dos partidos políticos.
> 
> Art. 2º Os programas serão apresentados na forma de programas-fonte e 
programas-executáveis, que estarão disponíveis para análise em 
equipamentos de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral.
> Art. 3º Os partidos políticos e as coligações interessados em 
analisar os programas deverão credenciar previamente seus 
representantes, mediante o preenchimento do formulário “Credenciamento 
de Representantes de Partidos Políticos  CRPP”, que será encaminhado 
junto com a correspondência de convocação aos partidos políticos pelo 
Tribunal Superior Eleitoral.
> 
> Parágrafo único. Os interessados em participar da análise dos 
programas deverão assinar o termo de responsabilidade, disponível no 
auditório do 2º andar do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral.
> 
> Art. 4º Haverá controle de entrada e saída do local onde estiver 
sendo realizada a análise dos programas para as eleições de 2002.
> 
> § 1º Os representantes credenciados para participar da análise dos 
programas não poderão utilizar, no local reservado para esta atividade, 
equipamentos ou mídia que possibilitem alteração, gravação e reprodução 
dos dados, imagens e sons ou fazer uso de quaisquer programas, 
subprogramas, rotinas ou arquivos de dados estranhos ou que não façam 
parte integrante daqueles que estão sendo apresentados pela Justiça 
Eleitoral (art. 72 da Lei nº 9.504, de 1997).
> 
> § 2º Não será permitida a retirada do local destinado à análise dos 
programas de quaisquer arquivos, programas ou dados de propriedade da 
Justiça Eleitoral, desenvolvidos pelo TSE ou sob encomenda.
> 
> Art. 5º Os interessados em solicitar esclarecimentos sobre os 
programas apresentados poderão fazê-lo verbalmente ou por escrito, 
nesta última hipótese, mediante formulários próprios, que estarão à 
disposição durante o período da apresentação.
> Art. 6º Equipe técnica da Secretaria de Informática do TSE prestará 
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
> 
> Art. 7º Os programas apresentados para análise serão compilados às 
18h do dia 9 de agosto de 2002, em sessão pública, na presença dos 
representantes credenciados, nos termos do § 2º do art. 66 da Lei nº 
9.504, de 1997, e do art. 20 da Resolução TSE nº 20.997, de 2002.
> 
> § 1º As cópias dos programas-fonte e dos programas-executáveis serão 
lacradas e rubricadas pelos representantes presentes dos partidos e 
coligações e ficarão sob a guarda do Diretor-Geral do Tribunal Superior 
Eleitoral e, após, será lavrado o termo de encerramento dos trabalhos, 
colhendo-se as assinaturas dos presentes. 
> 
> § 2º Havendo necessidade de modificação nos programas, será realizada 
nova sessão nos termos do § 4º do art. 66 da Lei nº 10.408/2002.
> 
> Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
> 
>                         Brasília,  16  de  julho  de  2002.
> 
> Miguel Augusto Fonseca de Campos
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> 
> Agora eh esperar para ver se cumprem o que está escrito...
> 
> Saudacoes PeTistas,
> 
> Evandro Oliveira
> Beaga - MG
> 
> 
> ______________________________________________________________
> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
> 
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
> __________________________________________________
> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
>         http://www.votoseguro.org
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