[VotoEletronico] Re: Supremo nega pedido para realização de 2º turno noMaranhão

2003-08-14 Por tôpico Roger D. Chadel
Maneschy,

O que você esperava? O TSE é composto por membros do STF. Com isso
fecha-se o círculo: em matéria eleitoral quem julga é o TSE, mas
quando o TSE é que é o réu, é o STF que julga!

A respeito de [VotoEletronico] Re: Supremo nega pedido para  realização de 2º turno  
noMaranhão,
em 9/8/2003, 04:56, Maneschy escreveu:

M> Mais um 'julgamento' político do STF, em defesa dos absurdos do
M> TSE.Marko Ajdaric wrote:





M> Um abraço (acabrunhado) de
M> Marko Ajdaric O Estado do MaranhãoBRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal negou nesta 
quinta-feira
M> recurso em mandado de segurança a Jackson Lago em que questionava
M> o critério adotado para a apuração de votos nas eleições
M> de 2002 para o cargo de governador do Maranhão, quando foi candidato
M> pelo PDT.

M> No primeiro turno, o candidato ficou em segundo lugar, atrás
M> do candidato José Reinaldo Tavares (PFL), mas como nenhum candidato
M> obteve a maioria absoluta dos votos, havia a expectativa da realização
M> do segundo turno de votação.

M> No entanto, no dia 8 de outubro de 2002 o Tribunal Superior Eleitoral
M> julgou inexistente o recurso contra a decisão que decretou a inelegibilidade
M> do candidato Ricardo Jorge Murad (PSB), por ser irmão do marido
M> da governadora Roseana Sarney, titular do cargo à época.

M> Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão declarou a nulidade
M> dos votos conferidos a Murad, o que alterou a totalização
M> dos votos válidos no primeiro turno das eleições,
M> proporcionando que José Reinaldo alcançasse a maioria absoluta
M> dos votos e fosse proclamado eleito com a dispensa do segundo turno de
M> votação.

M> Jackson Lago sustentou, na ação, que no caso deveria ser
M> aplicado, por analogia, os parágrafos 3º e 4º do artigo
M> 175 do Código Eleitoral que estabelecem a nulidade dos votos dados
M> a candidatos inelegíveis quando o cancelamento do registro for decidido
M> após a realização da eleição a que concorreu
M> o candidato.

M> A defesa do candidato alegou que os dispositivos prevêem que há
M> previsão de que o voto dado a alguém que, depois, venha a
M> ser declarado inelegível produz efeito jurídico, não
M> devendo pura e simplesmente ser considerado nulo para todos os efeitos.

M> "A manifestação de vontade do eleitor, conquanto há
M> de ser considera nula quanto ao candidato, por faltar a este requisito
M> que lhe possibilite concorrer, é válida quanto ao partido",
M> sustentou a defesa.

M> O ministro-relator da ação, Carlos Velloso, afirmou que
M> o recurso não tem viabilidade, pois o parágrafo 4º do
M> artigo 175 do Código Eleitoral somente tem aplicação
M> na hipótese de eleições proporcionais. "Além
M> disso, a nulidade foi declarada antes do pleito", salientou. A decisão
M> foi unânime.__
M> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
M> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
M> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

M> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
M> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
M> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
M> __
M> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
M> http://www.votoseguro.org
M> __ 





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Grande abraço,

Roger Chadel



Delenda est TSE
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
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representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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[VotoEletronico] Re: Supremo nega pedido para realização de 2º turno noMaranhão

2003-08-09 Por tôpico Maneschy



Mais um 'julgamento' político do STF, em defesa dos absurdos do
TSE.
Marko Ajdaric wrote:

Um abraço (acabrunhado) de
Marko Ajdaric O Estado do Maranhão
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira
recurso em mandado de segurança a Jackson Lago em que questionava
o critério adotado para a apuração de votos nas eleições
de 2002 para o cargo de governador do Maranhão, quando foi candidato
pelo PDT.
No primeiro turno, o candidato ficou em segundo lugar, atrás
do candidato José Reinaldo Tavares (PFL), mas como nenhum candidato
obteve a maioria absoluta dos votos, havia a expectativa da realização
do segundo turno de votação.
No entanto, no dia 8 de outubro de 2002 o Tribunal Superior Eleitoral
julgou inexistente o recurso contra a decisão que decretou a inelegibilidade
do candidato Ricardo Jorge Murad (PSB), por ser irmão do marido
da governadora Roseana Sarney, titular do cargo à época.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão declarou a nulidade
dos votos conferidos a Murad, o que alterou a totalização
dos votos válidos no primeiro turno das eleições,
proporcionando que José Reinaldo alcançasse a maioria absoluta
dos votos e fosse proclamado eleito com a dispensa do segundo turno de
votação.
Jackson Lago sustentou, na ação, que no caso deveria ser
aplicado, por analogia, os parágrafos 3º e 4º do artigo
175 do Código Eleitoral que estabelecem a nulidade dos votos dados
a candidatos inelegíveis quando o cancelamento do registro for decidido
após a realização da eleição a que concorreu
o candidato.
A defesa do candidato alegou que os dispositivos prevêem que há
previsão de que o voto dado a alguém que, depois, venha a
ser declarado inelegível produz efeito jurídico, não
devendo pura e simplesmente ser considerado nulo para todos os efeitos.
"A manifestação de vontade do eleitor, conquanto há
de ser considera nula quanto ao candidato, por faltar a este requisito
que lhe possibilite concorrer, é válida quanto ao partido",
sustentou a defesa.
O ministro-relator da ação, Carlos Velloso, afirmou que
o recurso não tem viabilidade, pois o parágrafo 4º do
artigo 175 do Código Eleitoral somente tem aplicação
na hipótese de eleições proporcionais. "Além
disso, a nulidade foi declarada antes do pleito", salientou. A decisão
foi unânime.




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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

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