Carlos Tebecherani Haddad wrote:
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              Amigos,
 
              Caso a impressão dos votos NÃO SEJA FEITA na quantidade de urnas estipulada pelo TSE, 5%, vejo aí uma NULIDADE DA ELEIÇÃO, por contrariar a lei eleitoral vigente.
Aceita a interpretacao TSEana de que a anualidade deve aplicar-se a impressao aprovada
na Lei 10.408, a exigencia nao vale para 2002.

Por ai nao se resolve, exceto de superada a tese da anmualidade.

Benjamin Azevedo, 1 2 0 1




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